O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço de manutenção da habilitação dos agentes intermediário no âmbito do Selo Biocombustível Social (SBS) busca atender o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 e as Portarias do MAPA nº 144/2019 e a nº 143/2020, que estabelecem que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) procederá a avaliação do cumprimento dos critérios para o uso do Selo Biocombustível Social e da habilitação dos agentes intermediários como fornecedores de matéria-prima no Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, no âmbito do Selo Biocombustível Social.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os agentes intermediários habilitados pelo MAPA como fornecedores de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social, conforme estabelecido na Portaria nº 143, de 08 de dezembro de 2020.
Os agentes intermediários devem ser habilitados pelo MAPA, comprovando a aquisição da matéria-prima destinada para a produção de biodiesel de agricultores familiares.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher os formulários específicos e anexar documentos comprobatórios
Realizar a avaliação do cumprimento dos critérios do Selo Biocombustível Social e da regularidade documental, por parte dos agentes intermediários fornecedores de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social, conforme estabelecido nas Portarias do MAPA 144/2019 e 143/2020.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópias dos contratos celebrados entre o agente intermediário e as empresas de biodiesel.
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Relação das notas fiscais de compra da matéria-prima produzida e adquirida dos agricultores familiares, comprobatória da quantidade total comercializada com o produtor de biodiesel.
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Cópia das notas fiscais da comercialização entre o agente intermediário e o produtor de biodiesel, devendo constar, no mínimo, os valores recebidos pelo agente intermediário e os tipos e quantidades de matéria-prima.
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Cópia das notas fiscais de comercialização do agente intermediário habilitado com o agricultor familiar, devendo constar no mínimo, os valores recebidos pelos agricultores familiares, os tipos e quantidades de matéria-prima, e o número da DAP do agricultor familiar fornecedor da matéria-prima.
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Informações sobre o serviço de ATER, na hipótese de o agente intermediário ter sido contratado pelo produtor de biodiesel para prestação deste serviço.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar Análise do pedido
Os documentos serão analisados pela área técnica responsável do MAPA.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Obter Resultado
O resultado final da manutenção da habilitação do agente intermediário como fornecedor da matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social será divulga em lista específica publicada no site do MAPA.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher os formulários específicos e anexar documentos comprobatórios
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: sabido@mda.gov.br
Telefone: (61) 3276-4505
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço