O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que o solicitante de refúgio peça a desistência de sua solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
A desistência pode ser solicitada a qualquer momento, inclusive quando a pessoa tiver obtido outra forma de regularização migratória ou não pretender mais permanecer no Brasil.
Após o envio do pedido pelo SEI, a Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados processará a desistência da solicitação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Solicitante de refúgio que não deseja continuar com o processo de reconhecimento da condição de refugiado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário
Acesse o formulário de desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, preencha todas as informações solicitadas e assine o documento.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui o formulário de desistência.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acessar o SEI! MJSP
Acesse o SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública com seu login e sua senha.
Se você ainda não possuir cadastro como usuário externo, consulte as orientações para cadastro no SEI!.Canais de prestação
Web :Acesse o SEI!.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar peticionamento intercorrente
Após acessar o SEI!, selecione “Peticionamento” e, em seguida, “Intercorrente”.
No campo “Número do processo”, informe o número de 17 dígitos do seu Protocolo de Refúgio e selecione “Validar”.
O SEI! preencherá o campo “Tipo” com a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Selecione “Adicionar” para prosseguir.
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Anexar o formulário no processo
Selecione “Escolher arquivo” e anexe o formulário de desistência devidamente preenchido e assinado.
Em “Tipo de documento”, selecione “Formulário”. No campo “Complemento do tipo de documento”, informe “DESISTÊNCIA”.
Em “Formato”, selecione “Digitalizado” e, em seguida, “Adicionar”.
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir o peticionamento
Após anexar o formulário e os demais documentos necessários, confira as informações e selecione “Peticionar”.O pedido será encaminhado à Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados para processamento.
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedido apresentado por procurador
O pedido de desistência pode ser apresentado por procurador legal.
Nesse caso, deverá ser anexada procuração com poderes específicos para desistir da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
Canais de prestação
Web :Consulte um modelo de procuração aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço