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Credenciar serviços que atuam como observatório dos produtos submetidos à vigilância sanitária no período pós-uso/comercialização.

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Credenciar serviços que atuam como observatório dos produtos submetidos à vigilância sanitária no período pós-uso/comercialização.
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    A Rede Sentinela, criada em 2001, funciona como observatório ativo para monitorar o desempenho e a segurança de produtos utilizados, como medicamentos, kits laboratoriais, dispositivos médicos, alimentos, saneantes, cosméticos, sangue e seus componentes, tecidos, células e órgãos. É uma estratégia essencial para o Vigipós - Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária, instituído pela Portaria MS nº 1.660/2009.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Serviços de saúde, estabelecimentos de ensino-pesquisa na área de saúde, serviços de assistência farmacêutica, laboratórios clínicos, laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas que atuam como observatório do comportamento dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária no período pós-uso/pós-comercialização. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário eletrônico de solicitação de credenciamento, inclusive documentação comprobatória.

      A solicitação de credenciamento será realizada por meio de formulário eletrônico específico, devidamente preenchido, disponível em: Credenciamento da Rede Sentinela (anvisa.gov.br) 

      A documentação comprobatória para o cumprimento dos requisitos de credenciamento constantes deverá ser encaminhada para a Anvisa anexada ao formulário eletrônico disponível no endereço acima. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/rede-sentinela

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para solicitação de credenciamento no perfil participante, a instituição deverá possuir: Gerência de Risco e Política de Gestão de Risco estabelecidas, usar as ferramentas de notificação da Anvisa para eventos adversos e queixas técnicas, contar com Comitê Transfusional e Comissão de Farmácia se necessário, ter Núcleo e Plano de Segurança do Paciente integrados à gestão de risco e aderir ao Registro Nacional de Implantes conforme as atividades realizadas.

      • Para solicitação de credenciamento no perfil colaborador, a instituição deverá:

        Cumprir os requisitos do perfil de participante;

        Apresentar documentação que indique a área da instituição com capacidade para realização e coordenação de estudos ou pesquisas relacionadas à avaliação de tecnologias em saúde; e

        Apresentar descrição dos eixos em que a instituição considera sua especialidade ou nos quais deseja se destacar para a realização de estudos ou pesquisas.

      • Para solicitação de credenciamento no perfil centro de cooperação, a instituição deverá:

        A instituição deve cumprir os requisitos do perfil de participante e demais itens estabelecidos no Art. 9° da Instrução Normativa n° 302, de 17 de maio de 2024.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Analisar documentação de credenciamento

      A Anvisa deverá analisar a solicitação de credenciamento em um prazo de trinta dias a contar do recebimento. Em caso de dúvidas ou documentação incompleta, a Anvisa solicitará complementação das informações.

      Caso as informações solicitadas pela Anvisa não sejam enviadas no prazo máximo de trinta dias, a solicitação de credenciamento será arquivada. 

      Canais de prestação

        Web : 

      A Anvisa solicitará complementação das informações via e-mail redesentinela@anvisa.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. Publicar no D.O.U. e divulgar o credenciamento.

      Após análise técnica dos documentos e, sendo atendidos todos os critérios exigidos, o credenciamento da instituição na Rede Sentinela será objeto de publicação no Diário Oficial da União (DOU). A Anvisa informará a instituição sobre a finalização do processo de credenciamento por e-mail. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Os dados de credenciamento das novas instituições ficarão disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/rede-sentinela

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso de documentação completa 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    a) Atendimento Telefônico: 0800−642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30);  

    b) Webchat: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/webchat;  

    c) Atendimento Eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/formulario−eletronico (se houver outros, incluir quantos forem necessários);

    d) Atendimento e-mail: redesentinela@anvisa.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA - RDC Nº 872, DE 17 DE MAIO DE 2024 - Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Rede Sentinela

    • Instrução Normativa da Anvisa IN N° 302, de 17 de maio de 2024 -  Dispõe sobre o credenciamento e permanência na Rede Sentinela.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Rede SentinelaSolicitar credenciamentoCredenciamentos e Habilitações
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