O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Rede Sentinela, criada em 2001, funciona como observatório ativo para monitorar o desempenho e a segurança de produtos utilizados, como medicamentos, kits laboratoriais, dispositivos médicos, alimentos, saneantes, cosméticos, sangue e seus componentes, tecidos, células e órgãos. É uma estratégia essencial para o Vigipós - Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária, instituído pela Portaria MS nº 1.660/2009.
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Quem pode utilizar este serviço?
Serviços de saúde, estabelecimentos de ensino-pesquisa na área de saúde, serviços de assistência farmacêutica, laboratórios clínicos, laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas que atuam como observatório do comportamento dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária no período pós-uso/pós-comercialização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário eletrônico de solicitação de credenciamento, inclusive documentação comprobatória.
A solicitação de credenciamento será realizada por meio de formulário eletrônico específico, devidamente preenchido, disponível em: Credenciamento da Rede Sentinela (anvisa.gov.br)
A documentação comprobatória para o cumprimento dos requisitos de credenciamento constantes deverá ser encaminhada para a Anvisa anexada ao formulário eletrônico disponível no endereço acima.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para solicitação de credenciamento no perfil participante, a instituição deverá possuir: Gerência de Risco e Política de Gestão de Risco estabelecidas, usar as ferramentas de notificação da Anvisa para eventos adversos e queixas técnicas, contar com Comitê Transfusional e Comissão de Farmácia se necessário, ter Núcleo e Plano de Segurança do Paciente integrados à gestão de risco e aderir ao Registro Nacional de Implantes conforme as atividades realizadas.
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Para solicitação de credenciamento no perfil colaborador, a instituição deverá:
Cumprir os requisitos do perfil de participante;
Apresentar documentação que indique a área da instituição com capacidade para realização e coordenação de estudos ou pesquisas relacionadas à avaliação de tecnologias em saúde; e
Apresentar descrição dos eixos em que a instituição considera sua especialidade ou nos quais deseja se destacar para a realização de estudos ou pesquisas.
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Para solicitação de credenciamento no perfil centro de cooperação, a instituição deverá:
A instituição deve cumprir os requisitos do perfil de participante e demais itens estabelecidos no Art. 9° da Instrução Normativa n° 302, de 17 de maio de 2024.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Analisar documentação de credenciamento
A Anvisa deverá analisar a solicitação de credenciamento em um prazo de trinta dias a contar do recebimento. Em caso de dúvidas ou documentação incompleta, a Anvisa solicitará complementação das informações.
Caso as informações solicitadas pela Anvisa não sejam enviadas no prazo máximo de trinta dias, a solicitação de credenciamento será arquivada.
Canais de prestação
Web :A Anvisa solicitará complementação das informações via e-mail redesentinela@anvisa.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Publicar no D.O.U. e divulgar o credenciamento.
Após análise técnica dos documentos e, sendo atendidos todos os critérios exigidos, o credenciamento da instituição na Rede Sentinela será objeto de publicação no Diário Oficial da União (DOU). A Anvisa informará a instituição sobre a finalização do processo de credenciamento por e-mail.
Canais de prestação
Web :Os dados de credenciamento das novas instituições ficarão disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/rede-sentinela
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Preencher formulário eletrônico de solicitação de credenciamento, inclusive documentação comprobatória.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso de documentação completa
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoa) Atendimento Telefônico: 0800−642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30);
b) Webchat: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/webchat;
c) Atendimento Eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/formulario−eletronico (se houver outros, incluir quantos forem necessários);
d) Atendimento e-mail: redesentinela@anvisa.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA - RDC Nº 872, DE 17 DE MAIO DE 2024 - Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Rede Sentinela
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Instrução Normativa da Anvisa IN N° 302, de 17 de maio de 2024 - Dispõe sobre o credenciamento e permanência na Rede Sentinela.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço