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Você está aqui: Página Inicial Serviços Certificar sementes sob regras da OCDE ou da União Europeia

Certificar sementes sob regras da OCDE ou da União Europeia

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Certificar sementes sob regras da OCDE ou da União Europeia " Certificação OCDE" , " Certificação União Europeia"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 27/02/2026
  • O que é?

    A certificação de sementes sob as regras da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE ou da União Europeia é o processo de certificação que facilita o comércio internacional de sementes entre os países que são membros dos esquemas de certificação de sementes da OCDE e da União Europeia.

    Da OCDE, o Brasil é membro dos esquemas de certificação de sementes de gramíneas e leguminosas; crucíferas e outras espécies oleaginosas ou fibrosas; cereais; milho; sorgo e milheto; trevo e espécies semelhantes; e hortaliças.

    Da União Europeia, o Brasil é membro dos esquemas de certificação de sementes de plantas forrageiras e cereais.

    Nesses esquemas, a certificação é de reponsabilidade da Autoridade Designada de cada país, sendo que, no Brasil, a Autoridade Designada é a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem como produtor de sementes.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer certificação da produção de sementes sob regras da OCDE ou da União Europeia

      O produtor de sementes, devidamente inscrito no Renasem, deve apresentar à Autoridade Designada - Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM do MAPA, requerimento de certificação da produção sob as regras da OCDE ou da União Europeia, conforme o caso.

      Canais de prestação

        Web : 

      O requerimento de certificação de sementes e os demais documentos exigidos devem ser apresentados à CGSM via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do MAPA, conforme Manual de Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do SEI, os documentos podem ser enviados para cgsm@agro.gov.br.

        Postal : 

      Alternativamente, o requerimento de certificação de sementes e os demais documentos exigidos podem ser enviados para a CGSM via correspondência, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, 3º andar, Sala 333, Brasília/DF – CEP: 70.043-900.

        Presencial : 

      Alternativamente, o requerimento de certificação de sementes e os demais documentos exigidos podem ser protocolados na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária na unidade federativa onde o produtor estiver estabelecido.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • PARA CERTIFICAÇÃO SOB AS REGRAS DA OCDE:

      • Formulário de requerimento (Anexo I da Instrução Normativa nº 03/2001)

      • Termo de Compromisso do Responsável Técnico (Anexo II da Instrução Normativa nº 03/2001)

      • Contrato de produção de sementes entre as partes, quando for o caso

      • Projeto técnico incluindo descrição das instalações e equipamentos

      • Cópia da Nota Fiscal e do Boletim de Análise de Sementes de acordo com a metodologia da ISTA

      • Cópia da Autorização de Liberação Aduaneira, no caso de semente importada

      • Autorização do detentor dos direitos da proteção da cultivar, caso protegida

      • Autorização da Autoridade Designada do país que solicita a multiplicação, com a comprovação de que a cultivar consta da lista de cultivares eleitas para a certificação sob o esquema OECD, quando for o caso

      • Croqui de localização do campo, assim como comprovante de controle sobre a área

      • Anotação de Responsabilidade Técnica

      • Descritores da cultivar, quando se tratar de material importado

      • Comprovante de pagamento da taxa estabelecida

      • Documentação exigida pela legislação fitossanitária

      • PARA CERTIFICAÇÃO SOB AS REGRAS DA UNIÃO EUROPEIA:

      • Formulário de requerimento (Anexo II da Instrução Normativa nº 36/2017)

      • Termo de Compromisso do Responsável Técnico (Anexo III da Instrução Normativa nº 36/2017)

      • Roteiro detalhado de acesso à propriedade onde está localizado o campo de produção

      • Croqui de localização do campo de produção na propriedade

      • Contrato de produção de sementes entre as partes, quando for o caso

      • Projeto técnico incluindo descrição das instalações e equipamentos

      • Descritores da cultivar, de acordo com a UPOV

      • Autorização do detentor dos direitos da proteção da cultivar, em caso de cultivar protegida nos termos da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997

      • Comprovação de origem do material de reprodução

      • Autorização da Autoridade Designada do país destinatário da semente, com a comprovação de que a cultivar consta da lista de cultivares eleitas para a certificação sob o esquema OECD e ainda no Catálogo Comum de Cultivares da Comissão Europeia

      • Comprovante de pagamento da taxa estabelecida

      Custos

      • Certificação de sementes pelo MAPA
        R$ 21,03/tonelada ou fração, nos termos da Portaria MAPA nº 882/2026.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber reposta da CGSM

      O produtor de sementes deve aguardar a resposta da CGSM confirmando o deferimento do requerimento.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O produtor de sementes receberá a resposta da CGSM via e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Inscrever o campo de produção no MAPA

      O produtor de sementes deve inscrever o campo de produção no MAPA, no prazo previsto na legislação específica.

      Canais de prestação

        Web : 

      O campo de produção deve ser inscrito via Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF, conforme Manual SIGEF - Inscrição de Campo.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de indisponibilidade do SIGEF, um chamado pode ser enviado para sigef@agro.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Solicitar a realização das vistorias obrigatórias

      O produtor de sementes deve solicitar à CGSM a realização das vistorias obrigatórias previstas nas regras de certificação. A solicitação deve ser apresentada com antecedência mínima de 30 dias da época apropriada para a vistoria, em função do estádio de desenvolvimento da cultura.

      Canais de prestação

        Web : 

      As solicitações das vistorias obrigatórias devem ser apresentadas à CGSM via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do MAPA, conforme Manual de Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do SEI, as solicitações das vistorias podem ser enviadas para cgsm@agro.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Receber as vistorias do MAPA

      O produtor de sementes deve receber a equipe do MAPA para realização das vistorias, no local da produção. Sendo, no mínimo, as vistorias obrigatórias previstas nas regras de certificação.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      As vistorias serão realizadas nas épocas apropriadas, em função do estádio de desenvolvimento da cultura.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Solicitar aprovação de etiquetas

      Quando aplicável, o produtor de sementes deve solicitar a aprovação do modelo de etiquetas para posterior impressão.

      Canais de prestação

        Web : 

      A solicitação de aprovação de etiquetas deve ser apresentada à CGSM via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do MAPA, conforme Manual de Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do SEI, a solicitação de aprovação de etiquetas pode ser enviada para cgsm@agro.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Solicitar amostragem dos lotes produzidos

      Quando aplicável, o produtor de sementes deve solicitar a coleta de amostra dos lotes produzidos, para fins de análise de identificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      A solicitação de amostragem dos lotes produzidos deve ser apresentada à CGSM via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do MAPA, conforme Manual de Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do SEI, a solicitação de amostragem pode ser enviada para cgsm@agro.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Receber amostragem dos lotes produzidos

      Quando aplicável, o produtor de sementes deve receber a equipe do MAPA para amostragem dos lotes produzidos, no local de armazenamento dos lotes.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      A amostragem dos lotes produzidos será realizada de acordo com os métodos, os equipamentos e os procedimentos previstos nas regras da International Seed Testing Association - ISTA.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Receber certificado de sementes

      Caso os lotes de sementes atendam aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos para a espécie, o produtor receberá o Certificado de Sementes emitido pela CGSM.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O produtor de sementes receberá a resposta da CGSM via e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este tempo pode ser alterado em função do ciclo de desenvolvimento da espécie em produção.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    * Contate a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM por meio do endereço eletrônico csm@agro.gov.br

    * Tel: (61) 3218-2557 / 3218-2163

    * Procure o SISV ou SIFISV da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária na sua unidade federativa, cujos endereços e contatos dos podem ser consultados aqui.

    * Mais informações podem ser consultadas aqui.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003

    • Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020

    • Instrução Normativa nº 3, de 3 de abril de 2001

    • Instrução Normativa nº 36, de 4 de outubro de 2017

    • Portaria MAPA nº 538, de 20 de dezembro de 2022

    • Portaria MAPA nº 647, de 30 de janeiro de 2024

    • Portaria MAPA nº 882, de 5 de fevereiro de 2026

    • Outras normas de sementes e mudas podem ser consultadas aqui.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Certificar sementes ou mudas sob regras nacionais
  • Inscrição e credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
  • Obter certificado fitossanitário para exportação e reexportação de vegetais
  • Credenciar no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)
  • Inscrever campo ou viveiro
  • Habilitar cultivar para produção e comercialização
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: OCDEOECDUnião EuropeiaCertificação internacional de sementesExportação de sementes
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