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Você está aqui: Página Inicial Serviços Credenciar no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

Credenciar no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Credenciar no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) (Renasem) " Credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/02/2026
  • O que é?

    Credenciamento no Renasem para efetuar atividades no Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de:  

    1) produção de sementes e de mudas;  2) beneficiamento de sementes e de mudas; 3) reembalagem de sementes e de mudas; 

    4) armazenamento de sementes e de mudas; 5) análise de sementes e de mudas; 6)  comércio de sementes e de mudas; 

    7) responsabilidade técnica de sementes e de mudas; 8) certificação de sementes e de mudas; 

    9) amostragem de sementes e de mudas; e 10) coleta de sementes e de mudas. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Fazer a solicitação por meio do sistema do Renasem localizado na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) com o preenchimento do requerimento de inscrição ou de credenciamento 

       

      Clique no link a seguir para ter acesso ao sistema Renasem: 

       https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/RENASEM.html 

       

      Atenção: O acesso ao Renasem para usuários externos não é realizado com login e senha. O acesso é feito diretamente com o acesso ao “Menu”. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Presencial : 

      Em uma Superintendência Federal de Agricultura

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • As informações e os documentos necessários à inscrição ou credenciamento deverão ser apresentados ao órgão de fiscalização da respectiva unidade federativa, unidade descentralizada do MAPA ou ente público competente quando se referir as atividades relacionadas aos comerciantes nos 5 estados seguintes: Minas Gerais (MG), Mato Grosso (MT), Pernambuco (PE) e Santa Catarina (SC. 

      EXCEÇÃO: COMERCIANTE nos Estados de Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC)
      • Para os Estados de Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC), quando se tratar da atividade de COMERCIANTE, o usuário deverá entrar em contato previamente com o Órgão Estadual de Defesa Agropecuária correspondente. 

        O pagamento da taxa somente deverá ser efetuado após a confirmação dessas informações junto ao órgão estadual responsável.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Recolhimento de taxa

      Deverá ser recolhido o valor via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição ou credenciamento.

      Atenção: Para os Estados de Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC), quando se tratar da atividade de COMERCIANTE, o usuário deverá entrar em contato previamente com o Órgão Estadual de Defesa Agropecuária correspondente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • GRU

      Custos

      • Taxa de credenciamento........
        R$ 75,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Solicitar Credenciamento

      O formulário, os anexos e o comprovante de pagamento devem ser entregues, junto com o restante da documentação necessária.

      Atenção: nos casos da atividade de comercialização de sementes e mudas, o requerimento e a documentação correspondente deverão ser encaminhados ao órgão estadual de fiscalização, nos seguintes estados: 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Em uma Superintendência Federal de Agricultura

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        Postal : 

      Para uma Superintendência Federal de Agricultura

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de requerimento preenchido e assinado

      • Comprovante de pagamento da GRU

      • Cópia do CPF

      • Comprovante de registro profissional no CREA

      • Declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar processo e receber resultado

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Presencial : 

      Em uma Superintendência Federal de Agricultura

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número de protocolo

      Tempo de duração da etapa

      Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    * Contate a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM por meio do endereço eletrônico renasem@agro.gov.br

    * Tel: (61) 3218-2557 / 3218-2163

    * Procure o SISV ou SIFISV na Superintêndencia Federal de Agricultura/SFA no seu estado.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

    • LEI nº 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Inscrever-se ou Credenciar-se no Registro Nacional de Sementes e Mudas
  • Certificar sementes e mudas
  • Inscrever campo ou viveiro
  • Habilitar cultivar para produção e comercialização
  • Certificar sementes para exportação
  • Credenciar entidades para realização de testes de agrotóxico
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RENASEMsementes e mudascredenciamentoinscriçãoPortaria MAPA nº 500, de 18 de outubro de 2022
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