O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem é o cadastro oficial dos agentes que integram o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), instituído no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
O Renasem tem por finalidade habilitar pessoas físicas e jurídicas para o exercício de atividades relacionadas à produção, beneficiamento, armazenamento, análise, certificação e comercialização de sementes e mudas no território nacional, em conformidade com a Lei n° 10.711, de 05 de agosto de 2003, com o Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020 e com a Portaria MAPA n° 501, de 18 de outubro de 2022.A habilitação no Renasem ocorre nas seguintes modalidades:I – InscriçãoDestinada aos agentes que exercem as atividades de:- Armazenador de sementes;
- Beneficiador de sementes;
- Comerciante de sementes e mudas;
- Produtor de sementes;
- Produtor de mudas; e
- Reembalador.
II – CredenciamentoDestinada aos agentes que exercem as atividades de:- Certificador de produção própria;
- Entidade certificadora;
- Laboratório de análise de sementes;
- Laboratório de análise de mudas;
- Amostrador; e
- Responsável técnico.
O registro é requisito obrigatório para o exercício dessas atividades, assegurando a regularidade dos agentes, a rastreabilidade da produção e a qualidade do material disponibilizado ao mercado. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem exercer as atividades relacionadas à produção, beneficiamento, armazenamento, análise, certificação e comercialização de sementes e mudas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer o registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Na página do RENASEM, clique em “Menu” (canto superior direito) e, em seguida, na subcategoria “Inscrição” ou “Credenciamento”. Selecione a atividade a ser registrada e clique em “Novo”.
Será exibido um requerimento, que deverá ser preenchido e enviado.
Após o envio do requerimento pelo sistema Renasem, anote o número do requerimento gerado, imprima o formulário e assine-o para entregá-lo, juntamente com a documentação exigida, ao órgão de fiscalização competente.
Canais de prestação
Web :O requerimento deve preenchido no sistema Renasem no site do MAPA. Acesse o site
O requerimento e os demais documentos exigidos devem ser apresentados ao MAPA ou órgão de fiscalização competente.
Para o MAPA deve-se enviar via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme Manual de Peticionamento. Eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema Renasem ou SEI, entrar em contato pelo e-mail: renasem@agro.gov.br.
Postal :
Alternativamente, o requerimento e os demais documentos exigidos podem ser enviados para a CGSM via correspondência, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, 3º andar, Sala 333, Brasília/DF – CEP: 70.043-900.Presencial :Alternativamente, o requerimento os demais documentos exigidos podem ser protocolados na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária na unidade federativa onde o produtor estiver estabelecido.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento enviado e impresso da página eletrônica do Renasem.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Emitir e realizar pagamento da GRU
O pagamento das taxas referentes às inscrições e/ou credenciamentos no RENASEM deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, com exceção dos serviços referentes ao comércio para os seguintes estados: Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para esses estados citados, deve-se entrar em contato com o órgão de fiscalização para verificação de como deverá ser paga a taxa do serviço.
Canais de prestação
Web :A guia deve ser preenchida conforme estas instruções
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- GRU
Custos
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Taxa de inscrição/credenciamento no RENASEM.O valor da taxa dependerá da atividade exercida, variando de R$ 38,00 a R$ 305,00 por três anos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Entregar documentação
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Postal :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Comprovante de pagamento da taxa correspondente;
- Formulário preenchido e assinado
- Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade a qual se deseja cadastrar
- Cópia do CNPJ ou CPF -
- Cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso
- Declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA
- Relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a capacidade operacional, quando for o caso
- Declaração de uso exclusivo da infra-estrutura para as espécies em que estiver inscrito, quando for o caso
- Termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, quando for o caso
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo e receber resultado
O requerente poderá acompanhar a situação dos requerimentos mediante o número de protocolo
Canais de prestação
Web :Acesse a consulta pública de processos
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Requerer o registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContate a Superintendência Federal de Agricultura em sua Unidade da Federação ou consulte as informações em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-sementes-e-mudas-2013-renasem.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeDe acordo com o art. 12 da Portaria MAPA nº 501, de 18 de outubro de 2022, a inscrição e o credenciamento no Renasem terão validade de cinco anos, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, desde que haja solicitação do interessado e sejam atendidas as exigências previstas no Decreto nº 10.586 e na referida Portaria.
Legislação-
Outras normas de sementes e mudas, disponíveis em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço