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Cadastrar-se no Coaf

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Cadastrar-se no Coaf " Cadastramento de pessoas obrigadas no Coaf"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O cadastro no Coaf deve ser realizado exclusivamente pelas pessoas obrigadas que exerçam as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, submetidas à regulação do Coaf, nos termos do art. 10, inciso IV da mesma lei.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Exclusivamente as pessoas obrigadas que exerçam as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, submetidas à regulação do Coaf, nos termos do art. 10, inciso IV, da mesma lei.

    Para as pessoas obrigadas submetidas à regulação do Coaf, no momento do primeiro acesso ao Siscoaf, o sistema solicitará os dados e informações cadastrais e, com isso, os processos de cadastramento no Coaf e de habilitação no Siscoaf serão realizados simultaneamente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O cadastro no Coaf é feito integral e unicamente por meio de sistema informatizado. Em caso de eventual indisponibilidade, deve-se aguardar a normalização do serviço. O solicitante pode também informar o problema ao Coaf por meio dos canais detalhados em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/canais_atendimento/fale.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF/CNPJ

      • Certificação digital de pessoa física ou jurídica (obrigatório)

      • E-mail (a confirmação do cadastro e da habilitação para acesso ao Siscoaf será enviada para o e-mail informado.)

      Tempo de duração da etapa

      Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Em caso de eventual dúvida acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado, o solicitante pode entrar em contato por meio dos canais detalhados em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/canais_atendimento/fale.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/coaf


    Este é um serviço do(a) Conselho de Controle de Atividades Financeiras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.613, de 1998


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Cadastramento no CoafSiscoafPessoas obrigadasPrevenção à lavagem de dinheiro
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