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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar Aeroporto

Cadastrar Aeroporto

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Cadastrar Aeroporto
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 14/05/2026
  • O que é?

    O cadastro de aeroportos junto à Anvisa é uma exigência do novo marco legal sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves. A norma prevê que o cadastro inicial seja realizado em até 90 dias desde a sua publicação, devendo as informações serem atualizadas anualmente pelas administradoras aeroportuárias, ou sempre que que houver alteração na relação de aeroportos por elas administrados ou do interlocutor junto à Anvisa. 

    Um interlocutor designado pela administradora aeroportuária deve preencher as informações solicitadas no Formulário de Cadastro de Aeroportos, sendo um formulário para cada aeroporto administrado pela empresa. O citado interlocutor é o funcionário o qual será o ponto focal de comunicação com a Anvisa sobre processos de fiscalização, especialmente no que se refere ao Sistema de Gestão da Qualidade, relacionado às boas práticas sanitárias. 

    Após o preenchimento do(s) formulário(s), o interlocutor poderá imprimir as respostas e salvá-las como arquivo pdf, como comprovante do preenchimento. Não é necessário enviar o comprovante à Anvisa, mas tão somente, mantê-lo para apresentação caso a Agência solicite. 

    O cadastro permitirá à Anvisa planejar as ações de fiscalização em aeroportos com base em risco.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas administradoras aeroportuárias e entidades representativas do setor aéreo (associações, sindicatos, juntas de representantes)

    Possuir cadastro no SEI como usuário externo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro de usuário externo no SEI-Anvisa

      A comunicação entre o setor aéreo e a Agência nas ações relacionadas à fiscalização sanitária se dará via SEI. Assim, o interlocutor designado pela empresa deve ser um usuário externo do SEI-Anvisa. O mesmo e-mail cadastrado no SEI-Anvisa deve ser aquele informado no formulário de cadastro do aeroporto, em etapa posterior.  Dúvidas, consulte orientações na página do SEI-Anvisa

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Para cadastro de usuário externo estrangeiro no SEI-Anvisa
      • Conforme o site Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo, é         

        necessário o envio, para o e-mail: protocolosei@anvisa.gov.br

      • (1) Cópia digitalizada do passaporte

        (2) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade em formato PDF, preenchido e assinado manualmente conforme passaporte apresentado.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    2. Acessar o formulário de cadastro do aeroporto.

      No sítio eletrônico da Anvisa selecione Assuntos > Portos, aeroportos e fronteiras > Segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e clique em Aeroportos. Clique no link do Formulário de Cadastro de Aeroportos. Deve ser preenchido um formulário para cada aeroporto administrado pela empresa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Assuntos > Portos, aeroportos e fronteiras > Segurança sanitária de aeroportos e aeronaves.

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 minuto(s)
    3. Preencher o Formulário de Cadastro de Aeroportos

      Informe os dados gerais do aeroporto (código ICAO, endereço, CNPJ da administradora), do interlocutor (nome, cargo e e-mail), das atividaades sujeitas a vigilância sanitária realizadas no aeroporto (abastecimento de água, retirada de efluentes, gerenciamento de resíduos, serviços de saúde) e prestadoras de serviço que as executam.

      Clique em “enviar” e  salve as respostas do formulário: clique nos três pontos no canto superior direito da tela, selecione “Imprimir resposta” e “Salvar como PDF”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Assuntos > Portos, aeroportos e fronteiras > Segurança sanitária de aeroportos e aeronaves.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 40 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento Telefônico: 0800−642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30);

    Webchat: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/webchat

    Atendimento  Eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico

    (se houver outros, incluir quantos forem necessários)


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastramento;Nova RDC;Segurança sanitária;Aeroportos;Atualização.
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