O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cadastro de aeroportos junto à Anvisa é uma exigência do novo marco legal sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves. A norma prevê que o cadastro inicial seja realizado em até 90 dias desde a sua publicação, devendo as informações serem atualizadas anualmente pelas administradoras aeroportuárias, ou sempre que que houver alteração na relação de aeroportos por elas administrados ou do interlocutor junto à Anvisa.
Um interlocutor designado pela administradora aeroportuária deve preencher as informações solicitadas no Formulário de Cadastro de Aeroportos, sendo um formulário para cada aeroporto administrado pela empresa. O citado interlocutor é o funcionário o qual será o ponto focal de comunicação com a Anvisa sobre processos de fiscalização, especialmente no que se refere ao Sistema de Gestão da Qualidade, relacionado às boas práticas sanitárias.
Após o preenchimento do(s) formulário(s), o interlocutor poderá imprimir as respostas e salvá-las como arquivo pdf, como comprovante do preenchimento. Não é necessário enviar o comprovante à Anvisa, mas tão somente, mantê-lo para apresentação caso a Agência solicite.
O cadastro permitirá à Anvisa planejar as ações de fiscalização em aeroportos com base em risco.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas administradoras aeroportuárias e entidades representativas do setor aéreo (associações, sindicatos, juntas de representantes)
Possuir cadastro no SEI como usuário externo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro de usuário externo no SEI-Anvisa
A comunicação entre o setor aéreo e a Agência nas ações relacionadas à fiscalização sanitária se dará via SEI. Assim, o interlocutor designado pela empresa deve ser um usuário externo do SEI-Anvisa. O mesmo e-mail cadastrado no SEI-Anvisa deve ser aquele informado no formulário de cadastro do aeroporto, em etapa posterior. Dúvidas, consulte orientações na página do SEI-Anvisa
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara cadastro de usuário externo estrangeiro no SEI-Anvisa-
Conforme o site Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo, é
necessário o envio, para o e-mail: protocolosei@anvisa.gov.br
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(1) Cópia digitalizada do passaporte
(2) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade em formato PDF, preenchido e assinado manualmente conforme passaporte apresentado.
Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
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Acessar o formulário de cadastro do aeroporto.
No sítio eletrônico da Anvisa selecione Assuntos > Portos, aeroportos e fronteiras > Segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e clique em Aeroportos. Clique no link do Formulário de Cadastro de Aeroportos. Deve ser preenchido um formulário para cada aeroporto administrado pela empresa.
Canais de prestação
Web :Assuntos > Portos, aeroportos e fronteiras > Segurança sanitária de aeroportos e aeronaves.
Tempo de duração da etapa
Até 3 minuto(s) -
Preencher o Formulário de Cadastro de Aeroportos
Informe os dados gerais do aeroporto (código ICAO, endereço, CNPJ da administradora), do interlocutor (nome, cargo e e-mail), das atividaades sujeitas a vigilância sanitária realizadas no aeroporto (abastecimento de água, retirada de efluentes, gerenciamento de resíduos, serviços de saúde) e prestadoras de serviço que as executam.
Clique em “enviar” e salve as respostas do formulário: clique nos três pontos no canto superior direito da tela, selecione “Imprimir resposta” e “Salvar como PDF”.
Canais de prestação
Web :Assuntos > Portos, aeroportos e fronteiras > Segurança sanitária de aeroportos e aeronaves.
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s)
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Realizar cadastro de usuário externo no SEI-Anvisa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 40 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtendimento Telefônico: 0800−642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30);
Webchat: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/webchat
Atendimento Eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico
(se houver outros, incluir quantos forem necessários)
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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