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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar Defesa de Auto de Infração Sanitária

Apresentar Defesa de Auto de Infração Sanitária

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Novo
Apresentar Defesa de Auto de Infração Sanitária
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Avaliação: 5.0 (1)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a impugnação apresentada pelo autuado contra um Auto de Infração Sanitária (AIS) lavrado em seu desfavor para a apuração de infrações sanitárias que lhes são imputadas. É o meio pelo qual o autuado exerce os seus direitos ao contraditória e à ampla defesa, e possui previsão no Art. 22 da Lei nº6.437/1977, o qual concede o prazo de 15 dias para defesa, contado da notificação do AIS. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido autuadas pela Anvisa, ou seus representantes legais, desde que devidamente investidos de poderes para tanto.

    - O solicitante deve ser representante legítimo da empresa.
    - A solicitação deve estar formulada com a exposição dos fatos e dos seus fundamentos, e deve ser apresentada dentro do prazo legal (15 dias a partir da intimação do interessado.)
    - Deve possuir cadastro de acesso para Usuários Externos (SEI) SEI — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.gov.br)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro para usuário externo no SEI

      Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações: manual-do-usuario-externo-sei-anvisa (www.gov.br)

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • -Cópia do contrato/estatuto social (pessoa jurídica) - Item Obrigatório

        -Cópia da procuração de eventual advogado quando a defesa estiver assinada somente por ele – Item Obrigatório

        -Cópia da ata de eleição da atual diretoria quando a procuração do eventual advogado estiver assinado por diretor que não consta como sócio do contrato/estatuto social – Item Obrigatório

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    2. Fazer o peticionamento intercorrente via SEI
      • Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações: manual-do-usuario-externo-sei-anvisa (www.gov.br)

        1. Acessar SEI como “Usuário Externo”
        2. Selecionar “PETICIONAMENTO” > "INTERCORRENTE"  e indique o nº do Processo Administrativo Sanitário (PAS).
        3. Incluir os documentos necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Cadastro de Usuário Externo (anvisa.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Reportar à central de atendimento e posto de atendimento local da Anvisa.  

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pessoa Jurídica:

        a) Contrato/estatuto social da empresa, quando tiver assinado por sócio ou diretor;

        b) Ata da eleição da atual diretoria, quando a defesa ou a procuração do advogado estiver assinada por sócio ou assinada ou diretor que não conste no contrato/estatuto social;

        c) Procuração do advogado, quando assinado somente por ele.

        Pessoa Física:

        a) Documento de identificação, quando assinado pelo próprio autuado;

        b) Procuração do advogado, quando assinado somente por ele.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar a solicitação

      Ir em Pesquisa Pública no SEI para acompanhamento do processo.  

      Informações e pedidos de cópias devem ser solicitados exclusivamente pelos Canais de Atendimento da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento) ou pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/sic).

      Canais de prestação

        Web : 

      :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Pública :: 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Reportar à central de atendimento e posto de atendimento local da Anvisa. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Informações e pedidos de acesso ao PAS podem ser realizados pela Central de Atendimentos da Anvisa, entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    a)          Atendimento Telefônico: 0800-642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30)

    b)          Webchat

    c)           Formulário Eletrônico


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Auto de infraçãodefesaimpugnaçãoprocesso administrativo sanitário
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