O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para a aquisição de arma de fogo nova de uso permitido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos:
- ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos
- declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo
- comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
- apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
- comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização de aquisição
Você deve preencher o requerimento de aquisição no formulário eletrônico disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO.
Para outras categorias (servidores públicos com porte ou caçadores de subsistência), selecione a opção correspondente.
Deverá ser feito o login do usuário no portal GOV.BR e o requerimento será preenchido com o seu CPF. Caso se trate de procurador, deve ser marcado o box "Procurador" para permitir o preenchimento do campo CPF com os dados do requerente.
Canais de prestação
Web :Para preenchimento e impressão do requerimento e da Guia de Recolhimento da União - GRU, para o pagamento da taxa, acesse o site.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome e nº do requerimento. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.
Tempo de duração da etapa
Entre 10 e 20 minuto(s) -
Apresentar a documentação em uma unidade da Polícia Federal
Você deve comparecer à unidade da Polícia Federal selecionada para entrega ou apresentação da documentação necessária.
Canais de prestação
Web :Para upload da documentação, acesse o site.
OBS: o upload no sistema é opcional. Caso seja realizado, o interessado ainda assim deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para apresentar a documentação original, para conferência.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.
Presencial :Para entrega ou apresentação da documentação original, compareça a uma unidade da Polícia Federal.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento assinado.
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Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF.
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Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
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Original e cópia ou cópia autenticada documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
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Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
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Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
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Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
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Comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Outras categorias-
Veja a documentação para outras categorias, tais como policiais, magistrados, agentes penitenciários, guardas municipais e outros, aqui.
Custos
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Taxa de registro de arma de fogo R$ 88,00
Para empresa de segurança privada-
Taxa de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada R$ 75,67
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o processo
Você deve acompanhar o andamento do processo na página Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.
Deferida o requerimento, o interessado deverá imprimir a autorização de aquisição em link disponível na mesma página de acompanhamento.
Canais de prestação
Web :Para acompanhamento do processo, acesse o site.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do requerimento.
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Número do CPF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Registrar a arma de fogo
Adquirida a arma de fogo autorizada na loja de sua preferência, de posse da autorização de aquisição de arma de fogo impressa, você deve requerer o registro da arma de fogo no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes do serviço REGISTRAR DE ARMA DE FOGO.
No processo de registro, também será expedida a guia de trânsito, que autorizará o transporte da arma do estabelecimento comercial ao local de guarda.
Canais de prestação
Web :Como o registro é considerado outro serviço, consulte aqui as informações necessárias.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Como o registro é considerado outro serviço, consulte aqui a documentação necessária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar autorização de aquisição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo estimado é para a decisão do processo, a contar da apresentação da documentação em uma unidade da Polícia Federal.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 90dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeApós a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRAR DE ARMA DE FOGO.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço