Investimento - Estatísticas e Informações
Lista Exaustiva de Instituições que atendem às Condições Estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, estabelece regras para aplicação dos recursos previdenciários pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A norma reforça critérios relacionados às instituições autorizadas a administrar ou gerir fundos de investimento e a emitir ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação de instituições bancárias.
Nos termos do inciso I do § 2º do art. 21 da referida Resolução, os RPPS somente podem aplicar em fundos de investimento cuja administradora ou gestora seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, conforme as Resoluções CMN nº 4.910/2021 e nº 4.557/2017.
Ademais, as instituições devem estar registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como administradoras de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 21/2021.
Cumpre destacar que o administrador ou gestor do fundo, quando pertencente a conglomerado prudencial, pode estar vinculado aos comitês de auditoria e riscos instituídos por outra entidade integrante do mesmo conglomerado, nos termos do inciso I do § 2º e do § 8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Ressalta-se, ainda, que determinadas instituições financeiras, embora obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos conforme o art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021, não possuem registro na CVM como administradoras de carteiras.
Nesses casos, tais instituições são elegíveis apenas para emissão de ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação de instituição bancária, conforme inciso IV do art. 7º da mesma Resolução.
Diante disso, a Secretaria de Regimes Próprios e Complementar (SRPC) procede à atualização da lista exaustiva das instituições que atendem aos requisitos previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021, com fundamento exclusivamente nas informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil acerca das instituições obrigadas a manter comitê de auditoria e de riscos, bem como nos dados da Comissão de Valores Mobiliários sobre o registro de administradores de carteiras.
É importante enfatizar que a SRPC/MPS não recomenda, sugere ou avalia a conveniência, oportunidade ou qualidade de qualquer instituição listada. A relação apresentada limita-se à verificação objetiva do atendimento aos requisitos normativos mínimos da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Assim, é de exclusiva responsabilidade de cada RPPS, de maneira autônoma e em estrita conformidade com suas políticas internas, princípios de governança, gestão de riscos, controles internos e diretrizes de investimento, realizar a avaliação da adequação, segurança, solvência, liquidez e demais requisitos relativos à seleção de instituições e produtos financeiros. Tal avaliação deve considerar seus processos decisórios, análises técnicas, estrutura de governança e, inclusive, o atendimento integral à legislação vigente, que estabelece critérios mínimos para credenciamento de instituições e para seleção de ativos financeiros.
Lista Exaustiva de Instituições Vigente
Lista Exaustiva de Instituições - Versões Anteriores
Planilha de Enquadramento de Fundos de Investimento
A Planilha de Enquadramento de Fundos de Investimento, publicada pela Coordenação de Atuária e Investimentos (CGAAI/DRPPS/SRPC/MPS), é uma ferramenta de apoio destinada a auxiliar os RPPS na verificação do atendimento às exigências normativas aplicáveis. Nela, constam os fundos de investimento cujos regulamentos foram analisados por este órgão, apenas e exclusivamente, para verificação de seu enquadramento aos requisitos estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021.
Essa informação não constitui, de forma alguma, recomendação, indicação ou orientação de investimento, cabendo, apenas ao RPPS avaliar os riscos, a adequação e a conveniência de cada aplicação, conforme sua política de investimentos e de acordo com a legislação vigente.
Planilha de Enquadramento de Fundos CGAAI - RPPS
Implementação do Comitê de Investimento
A instituição do comitê de investimentos, no âmbito dos RPPS, constitui importante instrumento de governança, destinado a qualificar o processo decisório relacionado à gestão dos recursos previdenciários.
A Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, prevê, em seu art. 280, a possibilidade de dispensa da constituição do comitê de investimentos para regimes cujo patrimônio se encontre dentro do limite estabelecido, que é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo INPC a partir da publicação da Portaria.
A diferenciação prevista no dispositivo busca atender às especificidades operacionais e estruturais dos RPPS de menor porte. A despeito dessa flexibilidade, o comitê de investimentos permanece como mecanismo essencial para o aprimoramento da gestão, para o fortalecimento dos controles internos e para a elevação do grau de segurança das decisões relacionadas às aplicações financeiras dos RPPS, sendo sua dispensa, portanto, medida excepcional e condicionada ao enquadramento nos critérios objetivos fixados pela Portaria MTP nº 1.467/2022.
Planilha Valores Limites para Implementação do Comitê de Investimentos