Perguntas e respostas sobre nomeações
Pergunta (1)
Publicada a nomeação, os documentos e formulários originais podem ser entregues pessoalmente na Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP, da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN?
Resposta:
Sim. Os documentos e formulários podem ser entregues pessoalmente na COGEP, da PGFN, no seguinte endereço:
SAUN, Quadra 5,Lote C, 15º andar, Torre D, Centro Empresarial CNC.
Pergunta (2)
As cópias podem ser encaminhadas por e-mail?
Resposta:
Não.
O candidato nomeado deve encaminhar a documentação original pelos Correios, com a identificação “DOCUMENTOS CONCURSO PFN” para o seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco "P", 8º andar, Protocolo, CEP 70.048-900, Brasília, Distrito Federal, preferencialmente por SEDEX, para que chegue na Procuradoria em prazo mais célere.
A alternativa, conforme especificado na Pergunta (1), é o candidato nomeado trazer pessoalmente à COGEP, da PGFN.
Atenção porque os endereços são distintos, a depender da forma de encaminhamento, pelos Correios ou pessoalmente.
Pergunta (3)
Em relação ao PIS/PASEP, como deve proceder o candidato nomeado que não tenha o respectivo cartão, embora seja inscrito no programa?
Resposta:
Supre a ausência do cartão o extrato emitido pelo Banco do Brasil, com o respectivo número, ou a cópia da carteira de trabalho com a anotação do PIS/PASEP.
Pergunta (4)
Como deve proceder o candidato nomeado que esteja inscrito no PIS/PASEP?
Resposta:
O candidato deverá preencher o formulário de inclusão no PASEP disponível na internet da PGFN (www.pgfn.gov.br), no link “Concurso”, e entregá-lo juntamente com os demais documentos à PGFN. Posteriormente, a SAMF à qual o futuro Procurador estiver vinculado providenciará seu cadastramento no programa junto ao Banco do Brasil.
Pergunta (5)
Caso o candidato nomeado não tenha a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como deve proceder?
Resposta:
O candidato nomeado pode apresentar o protocolo da OAB de requerimento da expedição carteira.
Pergunta (6)
É obrigatório que o candidato nomeado altere a inscrição da OAB ou requeira inscrição suplementar?
Resposta
Ainda não.
O entendimento consolidado no âmbito da Advocacia-Geral da União – AGU aponta para a necessidade de inscrição dos advogados públicos federais nos quadros da OAB.
Em relação à alteração de inscrição ou inscrição suplementar, a questão encontra-se pendente de análise do Conselho Federal da OAB e da Consultoria-Geral da União – CGU, órgão integrante da AGU.
Pergunta (7)
Na hipótese de candidato nomeado, servidor público, ocupante de cargo incompatível com a advocacia, é suficiente apresentar o certificado de aprovação no exame da OAB? 4/4
Resposta:
Sim.
Mas, após a posse, o candidato nomeado deve apresentar o protocolo da OAB de requerimento da expedição da carteira.
Pergunta (8)
Na falta do diploma devidamente registrado, como o candidato nomeado deve proceder?
Resposta:
Somente serão aceitos a declaração ou o certificado de conclusão de curso, com a comprovação da colação de grau, originais ou autenticados.
Pergunta (9)
Em se tratando de servidor público federal, o candidato nomeado deve apresentar o protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior?
Resposta:
Pode ser apresentada a solicitação de vacância ou de exoneração. Mas o cargo de Procurador da Fazenda Nacional é regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990. Neste caso, em relação aos cargos públicos federais, regidos igualmente pelo regime jurídico único, o pedido de vacância viabiliza eventual retorno ao cargo anteriormente ocupado.
Pergunta (10)
A mesma disciplina aplica-se para empregado de empresa pública ou economia mista?
Resposta
Não.
O regime jurídico é outro, de modo que somente é possível a solicitação de exoneração.
Pergunta (11)
Em se tratando de servidor público da esfera estadual, municipal ou do Distrito Federal, o candidato nomeado pode apresentar protocolo de solicitação de vacância?
Resposta:
Depende.
Nesta hipótese, deve ser observada, em regra, a legislação do ente político, para verificar se ela permite o pedido de vacância. O regime próprio, do Estado, do Município ou do Distrito Federal pode prever esta possibilidade. A mesma compreensão aplica-se na situação em que o ente tenha incorporado o regime da Lei 8.112, de 1990.
Pergunta (12)
Qual data deve constar dos formulários?
Resposta:
Nos formulários deve constar a data da posse, que será divulgada no cronograma que será disponibilizado na Internet (página da PGFN), após a publicação no DOU, da Portaria de nomeação no cargo.
Pergunta (13)
Que dados devem constar no formulário único de dados da portaria de ingresso e dos dados funcionais?
Resposta:
Dados da Portaria de Ingresso:
- No campo “Número”, deve constar o número da portaria de nomeação que será divulgada na página da internet da PGFN (www.pgfn.gov.br), após publicação no DOU.
- No campo “Emissão”, a data de emissão da portaria.
- No campo “Publicação”, a data da publicação da portaria.
- No campo “Autoridade”, deve constar MF/AGU.
- Deixar em branco o campo “Código (uso da repartição)”.
Dados funcionais:
- No campo “Cargo/Categoria Funcional/Carreira, deve constar “Grupo 411 – Código 001 – Procurador da Fazenda Nacional”.
- No campo “Classe”, 2ª.
- No campo “Padrão”, Categoria. 7/4
- Deixar em branco o campo “Data de Ingresso na PGFN”.
- No campo “Forma de Ingresso na PGFN”, “Concurso Público.
- Preencher o campo “Data de Ingresso no Serviço Público Federal”, caso tenha exercido cargo público federal anterior.
A mesma lógica aplica-se aos campos posteriores, “Forma de Ingresso no “Serviço Público Federal”.
Preencher o campo “Data de Ingresso no Serviço Público Federal”, caso tenha exercido emprego anterior.
Pergunta (14)
Na hipótese de candidato nomeado, servidor público federal, que já tenha matrícula no SIAPE, há a necessidade de preencher o formulário respectivo?
Resposta:
Sim.
Como o candidato nomeado está tomando posse em um novo cargo, é necessário preencher este formulário.
Pergunta (15)
Como o candidato nomeado deve proceder com o formulário auxílio-alimentação?
Resposta:
O formulário auxílio-alimentação será preenchido e entregue na unidade em que o candidato nomeado tomar posse.
Pergunta (16)
Há outros documentos ou formulários que devem ser entregues na unidade da posse?
Resposta:
Sim.
São eles:
- Formulário do auxílio pré-escolar;
- Formulário de inclusão de dependente para fins de imposto de renda, plano de saúde e acompanhamento familiar;
- Requerimento de averbação de tempo de serviço, preenchido e acompanhado das certidões originais;
- Requerimento de inscrição na Previdência Complementar – FUNPRESP;
- Comprovação de adesão a plano de saúde para efeito de ressarcimento parcial.
Pergunta (17)
Caso o candidato nomeado tenha perdido a carteira de trabalho, é possível apresentar a Declaração de Tempo de Serviço em substituição à CTPS? E caso o candidato não possua carteira de trabalho?
Resposta:
Sim. Mas somente é possível apresentar a Declaração de Tempo de Serviço fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Caso o candidato nunca tenha requerido a carteira de trabalho, poderá apresentar, no lugar do referido documento, declaração na qual informe que nunca realizou atividade remunerada na condição de empregado e que não possui Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Pergunta (18)
Na hipótese de candidato nomeado que não seja servidor, pensionista nem aposentado, é preciso preencher os formulários respectivos?
Resposta:
Não.
Se o candidato nomeado não se enquadrar em nenhuma das três situações, não é necessário preencher os formulários.
Pergunta (19)
Em relação à conta bancária, é aceitável contas conjuntas?
Resposta:
Não.
Somente contas individuais são aceitas.
Pergunta (20)
Como deve o candidato nomeado proceder em relação à declaração de imposto de renda?
Resposta
Deve ser apresentada a declaração completa, acompanhada do recibo de entrega
Alternativamente, pode o candidato nomeado apresentar autorização de acesso aos seus dados, conforme formulário pertinente.
No caso de aquisição de bens e valores posterior, o candidato nomeado, em formulário próprio, deve apresentar declaração complementar.
Na hipótese de Declaração Negativa de Bens e Valores e Declaração de Isenção da Declaração de Importo de Renda, há formulários específicos.
Pergunta (21)
Como deve o candidato nomeado proceder caso esteja participando de gerência ou administração de sociedade privada, exceto, se for a na qualidade de acionista, cotista ou comanditário?
Resposta
Deve ser apresentada documentação fornecida pela Junta Comercial, que comprove tenha o candidato nomeado sido excluído da gerência ou administração da sociedade.
Pergunta (22)
Pode o candidato nomeado apresentar atestado fornecido por médico particular?
Resposta
Não.
Somente são válidos os atestados fornecidos por médico do MF, médico integrante do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, instituído pelo Decreto 6.833, de 29 de abril de 2009, ou, ainda, médico do Sistema Único de Saúde – SUS.
No caso de médico do SUS, não há necessidade de nenhum comunicado prévio à COGEP, da PGFN.
Todavia, no caso de médico do Ministério da Fazenda e da rede SIASS, há a necessidade de se aguardar a nomeação para que a COGEP, da PGFN, possa comunicar a COGEP – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, do MF, que, por sua vez, se encarregará de comunicar as Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda - SAMF´s e rede SIASS conveniada, para que atendam os candidatos nomeados.
Pergunta (23)
Qual deve ser o conteúdo do laudo médico e do questionário?
Resposta
O laudo médico de aptidão deverá ser específico, fazendo constar que o candidato “possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo de Procurador da Fazenda Nacional”.
O preenchimento do questionário, de acordo com o formulário disponível, é de competência do médico que expedirá o laudo de aptidão, devendo assinar ao final.
Ao candidato nomeado caberá rubricar todas as páginas no campo reservado ao lado do nome, como forma de atestar a veracidade das informações preenchidas pelo médico.
Pergunta (24)
Qual é a relação dos exames?
Resposta
- Hemograma;
- Reação Sorológica para LUES;
- Machado Guerreiro;
- Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
- RX do Tórax;
- Creatinina;
- Glicemia; 12/4
- SPTG (ALT) - (TGP - Hepatite);
- EAS; e
- TIPAGEM SANGUÍNEA (ABO-RH).
Os exames laboratoriais e radiológicos (bem como as respectivas solicitações de exame) podem ser realizados com profissionais de livre escolha dos candidatos, às suas expensas. Mas, em qualquer caso, o atestado médico e o respectivo laudo de aptidão física devem ser fornecidos por médico do MF, médico integrante do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS ou, ainda, médico do Sistema Único de Saúde – SUS (Perguntas 22 e 23).
Pergunta (25)
Deve o candidato nomeado encaminhar os exames?
Respostas
Não.
Somente o laudo.
O questionário deve ser também encaminhado se o exame for realizado por médico do SIASS ou do SUS, em envelope lacrado. Em se tratando de médico do MF, normalmente fica retido para compor prontuário do Serviço Médico.
Pergunta (26)
Caso o candidato nomeado não tenha interesse em ser nomeado, como deve proceder?
Resposta:
O candidato nomeado deve elaborar termo de desistência, reconhecer a firma e encaminhá-lo para a COGEP, da PGFN, pessoalmente ou pelos Correios, antes da nomeação. 13/4
Pergunta (27)
Quanto à prorrogação de posse, como o candidato nomeado deve proceder?
Resposta:
O candidato nomeado deve elaborar requerimento, solicitando a prorrogação de sua posse com a devida fundamentação, reconhecer a firma, e encaminhá-lo à COGEP, da PGFN, pessoalmente ou pelos Correios.
Pergunta (28)
A posse pode ser formalizada por procuração?
Resposta
Sim.
Mas somente a posse. O exercício é ato personalíssimo.
Eventual dúvida adicional deve ser encaminhada através do e-mail concursopfn2016@pgfn.gov.br.