O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do governo federal para apoiar estudantes do ensino médio público a permanecerem na escola e concluírem os estudos.
Benefícios para estudantes do ensino médio regular
· R$ 200,00 ao realizar a matrícula em escola pública.
· R$ 200,00 por mês com frequência mínima de 80% nas aulas.
· Saque liberado a qualquer momento.
Benefícios para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
· R$ 200,00 ao comprovar a matrícula.
· R$ 225,00 por mês com 80% de frequência.
· Saque liberado a qualquer momento.
Benefícios adicionais para todos os estudantes
· R$ 1.000,00 ao final de cada série concluída com aprovação
(o saque só pode ser feito após a formatura no ensino médio).· R$ 200,00 de bônus para quem fizer os dois dias de prova do Enem no ano de conclusão do ensino médio.
O que é a página Consulta Pé-de-Meia?
· A página de consulta é uma nova plataforma web, sitiada em https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia que os estudantes beneficiários do programa podem encontrar todas as informações sobre o benefício.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estão aptos a participar do programa como beneficiários em 2025 os estudantes que cumprirem com tais requisitos:
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Matrícula realizada na rede pública de ensino até dois meses após o início do período letivo;
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Idade entre 14 e 24 anos; e CPF regularizado
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Participam do Programa os estudantes que já são de famílias inscritas no Cadúnico com até meio salário-mínimo por pessoa e cadastro atualizado até 7 de fevereiro de 2025;
Não há necessidade de inscrição dos estudantes.
Possuir cadastro na conta gov.br, que poderá ser realizado em: sso.acesso.gov.br
Para saber se você é elegível para o Pé-de-meia, é preciso entrar na página "Consulta Pé-de-Meia".
Lembrando que o login é feito a partir da sua conta GOV.BR, que pode ser de nível Bronze. Caso você tenha alguma dificuldade com a senha, é possível recuperá-la em: acesso.gov.br na funcionalidade "Esqueci minha senha".
E atenção, se você for menor de idade e esqueceu o seu e-mail, um dos seus responsáveis deverá solicitar a alteração do e-mail da sua conta GOV.BR e será necessário validar a identidade. Para isso, é preciso apresentar documentação comprovando a identidade do responsável e também a relação com a criança ou adolescente. Mas não se preocupe! É possível fazer tudo isso online.
Com esses documentos, fica tudo mais fácil, é só solicitar a recuperação de senha pelo atendimento.servicos.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a consulta de elegibilidade para o Pé-de-Meia
- Para saber se você está inserido na relação de beneficiários, acesse a página https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia e selecione o botão "Consulta Pé-de-Meia".
- Faça o log-in com seus dados do gov.br
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelligue para 0800 616161 ou acesse o autoatendimento (opção 7 - SEB Secretaria de Educação Básica)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar a consulta de elegibilidade para o Pé-de-Meia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações e sugestões, ligue para 0800 616161 ou acesse o autoatendimento (opção 7 - SEB Secretaria de Educação Básica)
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço