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NS - Divisão de Censura de Diversões Públicas e TN - Serviço de Censura de Diversões Públicas
Dica MR:
Os documentos produzidos pela censura podem ser consultados em dois fundos: Divisão de Censura de Diversões Públicas e Serviço de Censura de Diversões Públicas. Neles podem ser encontrados produtos culturais submetidos à censura prévia, além dos pareceres produzidos pelos censores. Exemplos dos documentos desse fundo são as letras musicais, peças teatrais e obras literárias consideradas subversivas ou atentatórias à moral e aos bons costumes.
TN - Serviço de Censura de Diversões Públicas
História administrativa:
Os serviços de Censura de Diversões Públicas (SCDP) foram criados pelo decreto n. 70.665, de 2 de junho de 1972, que definiu a estrutura do Departamento de Polícia Federal (DPF). Eram subordinados às superintendências regionais do DPF e foram extintos, juntamente com a Divisão de Censura de Diversões Públicas, pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 220, proibiu \"qualquer censura de natureza política, ideológica e artística\". A instrução normativa n. 1, de 2 de março de 1973, definiu como competência dos SCDP: \"I - Executar a censura dos programas ao vivo nas emissoras de rádio e de televisão; II - Realizar o exame censório de: a) ensaios gerais das representações teatrais de qualquer natureza; b) letras musicais, fonogramas e originais destinados a qualquer forma de gravação ou reprodução; c) anúncios a serem divulgados por qualquer meio de comunicação social, inclusive cartazes e fotografias, quando se referirem a espetáculo de diversões públicas e a programas de rádio e televisão; d) anúncios, avisos e propaganda comercial de qualquer espécie a serem feitos no interior de locais públicos onde se realizem espetáculos de diversões públicas ou cinema, rádio e televisão; III) Examinar textos, ilustrações, audições, gravações e quaisquer outras comunicações destinadas a divulgação pública com o fim de autorizar as autoridades aduaneiras permitir sua entrada no país;IV- Aprovar previamente os programas de espetáculos de diversões públicas de qualquer natureza, bem como dos comerciais destinados a divulgação pelo rádio, pela televisão ou no interior de locais onde se realizem espetáculos de diversões públicas; V- Aplicar as penalidades de advertência, multa e apreensão, mediante despacho em processo próprio; VI- Autorizar alterações em programas aprovados; VII- Receber, preparar e distribuir todo o expediente\".
Descrição do conteúdo do fundo documental:
Correspondência do Serviço de Censura com a Divisão de Censura de Diversões Públicas, em Brasília, com outros órgãos públicos e com estabelecimentos de diversões públicas. Processos para liberação de filmes, comerciais de rádio, televisão e cinema, documentários, peças teatrais, letras musicais, novelas, programas, seriados, shows de rádio e televisão. Programação das emissoras de rádio e televisão e de cinemas. Publicações apreendidas. Legislação censória e instruções de serviço. Relatórios e ordens de missão. Relatórios estatísticos. Processos de infrações.
Documentos relativos a direitos autorais. Cartazes e fotografias referentes a filmes estrangeiros e nacionais submetidos à censura.
Data de produção:
Datas-limite: 1964-1988
NS - Divisão de Censura de Diversões Públicas
História administrativa:
A Divisão de Censura de Diversões Públicas tem antecedentes no decreto n. 24651, de 10 de julho de 1934, que criou o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI), no decreto-lei n. 1915, de 27 de dezembro de 1939, que criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado à Presidência da República, e no decreto-lei n. 7582, de 25 de maio de 1945, que criou o Departamento Nacional de Informações, subordinado ao MJNI. O decreto-lei n. 8462, de 26 de dezembro de 1945, criou o Serviço de Censura de Diversões Públicas, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública.
Pela lei n. 5536, de 21 de novembro de 1968, foi criado o Conselho Superior de Censura (CSC), subordinado ao Ministério da Justiça, com a competência de apenas rever, em grau de recurso, as decisões censórias proferidas pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF). O decreto n. 70.665, de 2 de junho 1972, criou a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), subordinada ao DPF.
Descrição do conteúdo do fundo documental:
Documentos avulsos e processos relativos à censura de peças teatrais, rádio, telenovelas, filmes, séries de TV, letras musicais, livros e revistas.
Data de produção:
Datas-limite: 1960-1988