NS - Divisão de Censura de Diversões Públicas e TN - Serviço de Censura de Diversões Públicas

Publicado em 02/10/2024 15:11Modificado em 26/03/2026 16:00
Compartilhe:

Dica MR:

Os documentos produzidos pela censura podem ser consultados em dois fundos: Divisão de Censura de Diversões Públicas e Serviço de Censura de Diversões Públicas. Neles podem ser encontrados produtos culturais submetidos à censura prévia, além dos pareceres produzidos pelos censores. Exemplos dos documentos desse fundo são as letras musicais, peças teatrais e obras literárias consideradas subversivas ou atentatórias à moral e aos bons costumes. 

TN - Serviço de Censura de Diversões Públicas

História administrativa:

Os  serviços  de  Censura  de  Diversões  Públicas  (SCDP)  foram  criados  pelo  decreto  n.  70.665,  de  2  de  junho  de  1972,  que  definiu  a  estrutura  do  Departamento  de  Polícia  Federal  (DPF).  Eram  subordinados  às  superintendências  regionais  do  DPF  e  foram  extintos,  juntamente  com  a  Divisão  de  Censura  de  Diversões  Públicas,  pela  Constituição  Federal  de  1988  que,  em  seu  art.  220,  proibiu  \"qualquer  censura  de  natureza  política,  ideológica  e  artística\".  A  instrução  normativa  n.  1,  de  2  de  março  de  1973,  definiu  como  competência  dos  SCDP:  \"I  -  Executar  a  censura  dos  programas  ao  vivo  nas  emissoras  de  rádio  e  de  televisão;  II  -  Realizar  o  exame  censório  de:  a)  ensaios  gerais  das  representações  teatrais  de  qualquer  natureza;  b)  letras  musicais,  fonogramas  e  originais  destinados  a  qualquer  forma  de  gravação  ou  reprodução; c)  anúncios  a  serem  divulgados  por  qualquer  meio  de  comunicação  social,  inclusive  cartazes  e  fotografias,  quando  se  referirem  a  espetáculo  de  diversões  públicas  e  a  programas  de  rádio  e  televisão;  d)  anúncios,  avisos  e  propaganda  comercial  de  qualquer  espécie  a  serem  feitos  no  interior  de  locais  públicos  onde  se  realizem  espetáculos  de  diversões  públicas  ou  cinema,  rádio  e  televisão;  III)  Examinar  textos,  ilustrações,  audições,  gravações  e  quaisquer  outras  comunicações  destinadas  a  divulgação  pública  com  o  fim  de  autorizar  as  autoridades  aduaneiras  permitir  sua  entrada  no  país;IV-  Aprovar  previamente  os  programas  de  espetáculos  de  diversões  públicas  de  qualquer  natureza,  bem  como  dos  comerciais  destinados  a  divulgação  pelo  rádio,  pela  televisão  ou  no  interior  de  locais  onde  se  realizem  espetáculos  de  diversões  públicas;  V-  Aplicar  as  penalidades  de  advertência,  multa  e  apreensão,  mediante  despacho  em  processo  próprio;  VI-  Autorizar  alterações  em  programas  aprovados;  VII-  Receber,  preparar  e  distribuir  todo  o  expediente\".

Descrição do conteúdo do fundo documental:

Correspondência do Serviço de Censura com a Divisão de Censura de Diversões Públicas, em Brasília, com outros órgãos públicos e com estabelecimentos de diversões públicas. Processos para liberação de filmes, comerciais de rádio, televisão e cinema, documentários, peças teatrais, letras musicais, novelas, programas, seriados, shows de rádio e televisão. Programação das emissoras de rádio e televisão e de cinemas. Publicações apreendidas. Legislação censória e instruções de serviço. Relatórios e ordens de missão. Relatórios estatísticos. Processos de infrações.
Documentos relativos a direitos autorais. Cartazes e fotografias referentes a filmes estrangeiros e nacionais submetidos à censura.

Data de produção:

Datas-limite: 1964-1988

NS - Divisão de Censura de Diversões Públicas

História administrativa:

A Divisão de Censura de Diversões Públicas tem antecedentes no decreto n. 24651, de 10 de julho de 1934, que criou o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI), no decreto-lei n. 1915, de 27 de dezembro de 1939, que criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado à Presidência da República, e no decreto-lei n. 7582, de 25 de maio de 1945, que criou o Departamento Nacional de Informações, subordinado ao MJNI. O decreto-lei n. 8462, de 26 de dezembro de 1945, criou o Serviço de Censura de Diversões Públicas, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública.
Pela lei n. 5536, de 21 de novembro de 1968, foi criado o Conselho Superior de Censura (CSC), subordinado ao Ministério da Justiça, com a competência de apenas rever, em grau de recurso, as decisões censórias proferidas pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF). O decreto n. 70.665, de 2 de junho 1972, criou a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), subordinada ao DPF.

Descrição do conteúdo do fundo documental:

Documentos avulsos e processos relativos à censura de peças teatrais, rádio, telenovelas, filmes, séries de TV, letras musicais, livros e revistas. 

Data de produção:

Datas-limite: 1960-1988

Categorias
Cultura, Artes, História e Esportes > Capacitação e pesquisa
Compartilhe: