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30 anos da CEMDP
Fundo: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
A Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995, reconheceu oficialmente como mortas as pessoas que desapareceram por causa de participação (ou acusação de participação) em atividades políticas durante a ditadura militar no Brasil. Por meio desta regra, pessoas que foram presas por agentes públicos e desapareceram sem notícias foram consideradas mortas para todos os efeitos legais. A lei previa ainda indenizações financeiras para familiares das vítimas reconhecidas.
A partir desta norma foi criada a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) com o objetivo de investigar desaparecimentos e mortes por causas não naturais ligadas à repressão, atuar na localização das ossadas e analisar pedidos de indenização. Descontinuada em dezembro de 2022, foi restabelecida em 30 de agosto de 2024 no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O fundo documental relativo aos trabalhos da Comissão foi recolhido ao Arquivo Nacional em 2009, proveniente da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, tem o nome de CEMDP (AT0), reunindo 15,6m lineares de documentos textuais produzidos entre 1996 e 2008 referentes a 911 processos. Integralmente digitalizado, o fundo está disponível para consulta por meio do Serviço de Informação do Arquivo Nacional (SIAN).
A lei que instituiu a Comissão foi um marco na justiça de transição brasileira, pois reconheceu pela primeira vez vítimas da repressão política, o que permitiu reparação moral e material aos familiares de desaparecidos. A preservação e a difusão desse acervo é um passo importante para a memória e verdade de casos como o de Julieta Petit, em destaque, uma mãe que perdeu três de seus filhos, Jaime, Lúcio e Maria Lúcia, em função das graves violações de direitos humanos cometidas no período.