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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar registro e averbação de Contratos de Transferência de Tecnologia

Solicitar registro e averbação de Contratos de Transferência de Tecnologia

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Outros Serviços
Solicitar registro e averbação de Contratos de Transferência de Tecnologia
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Avaliação: 4.3 (3)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/11/2025
  • O que é?

    Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda averbar ou registrar contratos com objeto de transferência de tecnologia, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que envolvam licenciamento ou cessão de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados), fornecimento de tecnologia, serviço de assistência técnica e científica e franquia.

    O certificado de averbação e/ou registro emitido é destinado a garantir a produção de efeitos perante terceiros.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica com procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda obter o certificado de averbação ou registro de um contrato de transferência de tecnologia, em uma das modalidades existentes.

    Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Fazer Login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir  e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 400: Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia – know how (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 400: Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia – know how ( com desconto)
        R$ 1675,00
      • Código 401: Pedido de registro de contrato de serviço de assistência técnica e científica (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 401: Pedido de registro de contrato de serviço de assistência técnica e científica (com desconto)
        R$ 1675,00
      • Código 406: pedido de registro de fatura ( sem desconto)
        R$ 1690,00
      • Código 406: pedido de registro de fatura ( com desconto)
        R$ 845,00
      • Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia até 15 direitos de PI(com desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia até 15 direitos de PI(com desconto)
        R$ 1675,00
      • Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia acima 15 direitos de PI + R$ 270,00 por cada direito de PI excedente a 15 (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 404: Pedido de registro de contrato de franquia acima 15 direitos de PI + R$135,00 por cada direito de PI excedente a 15 (com desconto)
        R$ 1675,00
      • Código 402: Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca até 15 marcas (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 402: Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca até 15 marcas (com desconto)
        R$ 1675,00
      • Código 402: Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca acima de 15 marcas+ R$ 270,00 por cada marca excedente a 15 (S/Desc)
        R$ 3350,00
      • Código 402:Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca acima de 15 marcas+R$ 135,00 por cada marca excedente a 15(c/desc)
        R$ 1675,00
      • Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca até 15 marcas (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca até 15 marcas (com desconto)
        R$ 1675,00
      • Código 403: Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente até 15 patentes, R$ 3.350,00 (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 403: Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente até 15 patentes, (com desconto)
        R$ 1675,00
      • Código 403:Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente acima 15 patentes + R$ 270,00 por cada patente excedente a 15, (s/desc)
        R$ 3350,00
      • Código 403: Pedido de averbação de contrato de licença de exploração de patente acima 15 patentes + R$ 135,00 por cada patente excedente a 15,(c/desc)
        R$ 1675,00
      • Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente até 15 patentes, (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente até 15 patentes, (com desconto).
        R$ 1675,00
      • Código 426: Pedido de averbação de licença compulsória de patente, (sem desconto).
        R$ 3350,00
      • Código 426: Pedido de averbação de licença compulsória de patente,(com desconto).
        R$ 1675,00
      • Código 425: Pedido de averbação de contrato de licença para exploração de desenho industrial até 15 desenhos industriais ( sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 425: Pedido de averbação de contrato de licença para exploração de desenho industrial até 15 desenhos industriais, (com desconto).
        R$ 1675,00
      • Código 425: Averbação de contrato de licença para exploração de DI acima de 15 desenhos industriais, + R$ 270,00 por cada DI excedente a 15, (s/ desc)
        R$ 3350,00
      • Código 425: Averbação de contrato de licença para exploração de DI acima de 15 desenhos industriais, + R$ 135,00 por cada DI excedente a 15, (c/ desc)
        R$ 1675,00
      • Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial até 15 desenhos industriais
        R$ 3350,00
      • Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial até 15 desenhos industriais, (com desc)
        R$ 1675,00
      • Código 433: Pedido de averbação de contrato de licença de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados (s/desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 433: Pedido de averbação de contrato de licença de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados ( com desc)
        R$ 1675,00
      • Código 433: Averbação de contrato de licença de top de circuitos integr acima 15+R$ 270,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15 (S/desc)
        R$ 3350,00
      • Código 433: Averbação de contrato de licença de top de circuitos integr acima 15 + R$ 135,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15 (c/desc)
        R$ 1675,00
      • Código 434: Pedido de averbação de contrato de cessão de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados (s/desc)
        R$ 3350,00
      • Código 434: Pedido de averbação de contrato de cessão de topografia de circuitos integrados até 15 topografias de circuitos integrados (c/desc)
        R$ 1675,00
      • Código 435: Pedido de averbação de licença compulsória de topografia de circuitos integrados (sem desconto)
        R$ 3350,00
      • Código 435: Pedido de averbação de licença compulsória de topografia de circuitos integrados, (com desconto).
        R$ 1675,00
      • Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca acima de 15 marcas+ R$ 270,00 por cada marca excedente a 15, (s/desc)
        R$ 3350,00
      • Código 427: Pedido de averbação de contrato de cessão de marca acima de 15 marcas+ R$ 135,00 por cada marca excedente a 15, (c/desc)
        R$ 1675,00
      • Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente acima de 15 patentes + R$ 270,00 por cada patente excedente a 15, (s/desc)
        R$ 3350,00
      • Código 428: Pedido de averbação de contrato de cessão de patente acima de 15 patentes + R$ 135,00 por cada patente excedente a 15, (c/desc)
        R$ 1675,00
      • Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de DI acima de 15 desenhos industriais+ R$ 270,00 por cada DI excedente a 15, (s/desc)
        R$ 3350,00
      • Código 430: Pedido de averbação de contrato de cessão de DI acima de 15 desenhos industriais+ R$ 135,00 por cada DI excedente a 15, (c/desc)
        R$ 1675,00
      • Código 434:Averbação de contrato de cessão de top de circuitos integr acima 15 + R$ 270,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15, (s/desc)
        R$ 3350,00
      • Código 434: Averbação de contrato de cessão de top de circuitos integr acima 15 + R$ 135,00 por cada top de circuitos integr excedente a 15, (c/desc)
        R$ 1675,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-Contratos e preencher o formulário eletrônico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Contrato, fatura, aditivo ou instrumento representativo do ato contratual e comprovante de pagamento da GRU, obrigatórios; traduções e procurações se necessárias; carta justificativa opcional para instrução processual.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro no Sistema e-INPI e acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Todos os atos do INPI são válidos a partir de sua publicação na RPI. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao sistema Busca Web utilizando o login que realizou o protocolo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para publicação da decisão do protocolo é de até 30 dias corridos, contados a partir da publicação da notificação (cód 150) do protocolo na RPI.

    Outras Informações de Interesse

    Informações adicionais ao fluxo processual

    Após a publicação da notificação do protocolo na RPI, inicia o processo de análise do pedido, e até a decisão definitiva, podem ocorrer decisões intermediárias como solicitação de esclarecimentos ou documentos. A cada protocolo é emitida uma decisão em até 30 dias.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O registro tem validade pelo prazo de vigência declarado no contrato, constante em cada certificado.

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIcontratos de tecnologiaregistro ou averbação
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