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Orientação 16 - Renovação da pactuação de atividades de trabalho remoto temporário

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Publicado em 11/08/2020 08h27 Atualizado em 09/01/2025 13h52

Em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro nº 85, de 13 de março de 2020, e na Orientação 05 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 no âmbito do Inmetro, informamos que permanece autorizado, em regime excepcional e temporário, o trabalho remoto por servidores, bolsistas, colaboradores e estagiários, podendo o Inmetro, contudo, convocá-los a qualquer momento para que retornem ao trabalho presencial.

A formalização das atividades, que já estão registradas no documento preenchido e assinado por cada servidor (“Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário”), está automaticamente renovada a partir desta data e terá validade enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Nos casos em que servidor e/ou chefia imediata considerem a necessidade de retificar e/ou complementar as atividades já pactuadas, um novo formulário deverá ser inserido no mesmo processo SEI anteriormente aberto. Igualmente, servidores que retornaram de férias, licenças ou afastamentos e ainda não o fizeram devem preencher o documento “Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário”. O mesmo procedimento anterior deve ser seguido:

  • Cada Unidade Operacional utilizará o processo SEI aberto anteriormente (Tipo do processo “Pessoal: Orientação e Diretrizes Gerais”). NÃO ABRAM NOVO PROCESSO
  • Cada servidor acordará com sua chefia imediata as atividades a serem desempenhadas.
  • Cada servidor preencherá o documento “Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário”, que deve ser assinado eletronicamente pelo servidor, pela chefia imediata e pelo chefe da UP.
  • Todos os formulários deverão ser inseridos de maneira restrita, pois possuem informações pessoais (como telefone/celular).
  • Os processos de cada Unidade Operacional já se encontram anexados a um único processo por UP e assim devem permanecer.
  • O mesmo processo da UP, agora contendo os novos formulários, deve ser enviado à Cogep com despacho do chefe de UP, contendo os nomes dos servidores que fizeram (ou refizeram) a pactuação.
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