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Perguntas frequentes sobre Ouvidoria

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Publicado em 04/03/2024 15h18 Atualizado em 05/03/2024 13h30
    • O que é uma Ouvidoria?

      A Instrução Normativa nº 05 OGU/CGU/2018 estabelece que Ouvidorias são unidades administrativas responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos.

    • Qual a importância das Ouvidorias Públicas para os cidadãos?

      As ouvidorias públicas são as unidades da administração pública responsáveis por promover a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

      Ela facilita as relações entre o cidadão e a gestão pública, mediando os interesses da sociedade e sendo um instrumento de controle social.

      No dia a dia, uma Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa e encaminha para a área responsável pelo tratamento ou apuração de dada caso.


    • Quais são os meus direitos básicos como usuários dos serviços públicos?

      São direitos básicos do usuário (Lei nº 13460/2017, art. 6º):

      1. Acompanhar a prestação e participar da avaliação dos serviços;
      2. Utilizar os serviços podendo escolher entre os meios oferecidos e sem discriminação;
      3. Obter informações sobre sua pessoa que estejam em registros ou em bancos de dados (observado o inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação);
      4. Ter suas informações pessoais protegidas;
      5. Que a Administração atue de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
      6. Obter informações corretas, com fácil acesso nos locais de prestação do serviço e na internet, sobre:
        1. horário de funcionamento das unidades administrativas;
        2. serviços prestados pelo órgão ou entidade, com localização exata e setor de atendimento ao público;
        3. acesso à unidade que recebe manifestações;
        4. situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
        5. valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, com informações claras e completas sobre todas as etapas do serviço prestado.
    • Como as Ouvidorias podem contribuir para a melhoria da gestão pública?

      As ouvidorias podem identificar e propor melhorias nos serviços públicos, principalmente com base em reclamações e sugestões.

      Pode acompanhar a adoção destas melhorias pelo gestor público.

      Também pode apontar situações irregulares que estejam ocorrendo nos órgãos, entre outras contribuições possíveis.

    • A Ouvidoria do Inmetro atua sob orientação de algum órgão central?

      A Ouvidora do Inmetro faz parte da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e atua a partir das instruções normativas e diretrizes da Ouvidoria-Geral da União (Decreto 9.492/2018).

    • Como está estruturada a Ouvidoria do Inmetro?

      A Ouvidoria do Inmetro é uma das Unidades Principais (UP) do Instituto, subordinada diretamente a sua Presidência. Internamente (em termos de estrutura organizacional), a Ouvidoria não possui divisões ou setores, porém possui duas equipes técnicas. O atendimento de nível 1 opera o serviço de teleatendimento fora das dependências do Inmetro, pois é prestado de forma terceirizada em um espaço adaptado às exigências contratuais. O atendimento de nível de 2 é prestado nas dependências do Inmetro e se constitui, basicamente, na análise, encaminhamento, monitoramento e conclusão das manifestações recebidas.

    • O que são manifestações?

      Manifestações podem ser reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais “falas” de usuários sobre a prestação de serviços públicos ou o modo de agir de agentes públicos (servidores, contratados estagiários etc.) na realização do seu trabalho. 

      • Reclamação: Demonstrar insatisfação sobre a prestação de serviço público.
      • Denúncia: Comunicar alguma irregularidade ou ato ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuradores competentes.
      • Solicitação de providências: Pedir a adoção de providência pela Administração.
      • Sugestão: Propor melhoria de políticas e serviços prestados pela Administração.
      • Elogio: Demonstrar satisfação sobre o serviço oferecido ou o atendimento recebido.
    • Posso enviar uma manifestação anônima?

      A Lei 13.460/2017 proíbe o recebimento de manifestações anônimas. O anonimato só é permitido quando o cidadão opta por fazer uma “comunicação de irregularidade”.

      Neste caso, não receberá número único de protocolo (NUP) e não poderá acompanhar o tratamento nem receberá resposta.

      Mesmo nessas condições, as ouvidorias encaminham para apuração as comunicações de irregularidades que apresentam as informações necessárias para sua apuração.

    • A Ouvidoria do Inmetro presta outros serviços, além do recebimento e tratamento de manifestações?

      Além do tratamento de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, a Ouvidoria também realiza o tratamento de:

      • Pedidos de acesso a informações relacionadas às atividades do Inmetro (no âmbito da Lei nº 12.527/2011);
      • Solicitação de simplificação, conhecida como “Simplifique!” (no âmbito do Decreto nº 9.094/2017).
    • Quais os canais de atendimento da Ouvidoria do Inmetro?
        • Sistema Fala.BR: www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria;
        • Atendimento presencial: Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50, prédio 37, Xerém, Duque de Caxias, RJ, CEP 25250-020 – de segunda à sexta-feira, das 8 h às 16 h, exceto feriados;
        • Correspondência física (carta), que deve ser enviada para o endereço acima.

        Além disso, a Ouvidoria fornece informações sobre seus serviços e canais de atendimento pelos telefones 0800 285 1818 (Telefone fixo) e (21) 2145-3864 (Telefone celular), de segunda à sexta, de 8 h às 16 h, exceto feriados.

    • Como ocorre o atendimento às manifestações tratadas na Ouvidoria do Inmetro?

      O procedimento que orienta o tratamento de manifestações na Ouvidoria do Inmetro – e nas Ouvidorias da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade Inmetro (RBMLQ-I) – está descrito na Norma Inmetro NIG-Ouvid-013 

    • Em caso de denúncia ou reclamação, quais as informações imprescindíveis no relato a ser registrado, para favorecer o tratamento e/ou apuração da manifestação?

      Em caso de denúncia, comunicação ou reclamação, precisamos dos detalhes da situação, com o máximo possível de informações. Evidências como datas, local (com referência, como “perto do “Hospital Saúde”), CNPJ, nomes dos envolvidos, fotos, entre outras, são muito úteis.

      Para denúncias e reclamações que envolvam mais de uma empresa ou endereço, pedimos que cadastre uma manifestação para cada empresa ou endereço, para facilitar as ações de fiscalização ou apuração.

    • Quem elabora as respostas encaminhadas pela Ouvidoria aos manifestantes?

      As respostas encaminhadas pela Ouvidoria aos manifestantes são produzidas nas áreas técnicas competentes para tratar o assunto. A Ouvidoria só elabora respostas conclusivas para as manifestações sobre seus próprios serviços.

    • Qual o papel da Ouvidoria no que diz respeito às respostas enviadas pelas áreas competentes no assunto objeto da manifestação?

      Conforme procedimento interno (NIG-Ouvid-013) no seu item 9.6.3 a Ouvidoria deve, após análise da resposta recebida, devolvê-la à área responsável pelo tratamento, para nova redação, as respostas que:

      1. não respondem, no todo ou na parte, a manifestação do cidadão;
      2. estejam escritas em linguagem excessivamente técnica, confusa, ambígua, descortês e com problemas gramaticais;
      3. expõem, negativamente, a imagem da instituição e/ou de seus gestores; e,
      4. fazem pedidos descabidos ou desproporcionais.
    • As ouvidorias do Sior são do Inmetro ou dos órgãos delegados nos Estados?

      As Ouvidorias do Sistema Integrado de Ouvidorias da RBMLQ-I – Sior tratam manifestações sobre as atividades do Inmetro que ele delega para órgãos de estados ou municípios, para que todo o Brasil possa receber seus serviços e ações de fiscalização.

      Dessa forma, mesmo estando em outros órgãos, em todos os estados brasileiros, estas ouvidorias estão a serviço do Inmetro.

      Os relatórios sobre seus atendimentos servem de base para a melhoria dos serviços realizados pelo Inmetro, diretamente ou pelos órgãos delegados.

    • Quais os prazos para atendimento às manifestações?

      O prazo de atendimento às manifestações tratadas pelas ouvidorias públicas é de 30 dias, e pode ser prorrogado por mais 30 dias (Lei nº 13.460/2017).

    • E quando a manifestação tiver urgência que não possa esperar o prazo legal de até 60 dias?

      Nesses casos, orientamos o usuário a entrar em contato com os canais diretos de atendimento da área prestadora do serviço no Inmetro. Esses canais estão disponíveis na Carta de Serviços do Inmetro.

    • A Ouvidoria pode arquivar ou encerrar uma manifestação registrada?

      Manifestações de qualquer tipo podem ser encerradas sem resposta conclusiva quando o manifestante:

      • Não apresenta a situação verdadeira;
      • Não age com lealdade, urbanidade e boa-fé;
      • Não apresenta as informações que forem pedidas para esclarecer os fatos;

      Denúncias podem ser encerradas quando:

      • Deveriam ter sido feitas em outro órgão, que não seja do poder executivo federal;
      • Não contenham elementos mínimos necessários para sua apuração.
    • Quantas manifestações a Ouvidoria do Inmetro recebe por ano?

       Os números de atendimentos da Ouvidoria do Inmetro e das Ouvidorias do Sior podem ser consultados nos relatórios de gestão da Ouvidoria, disponíveis a partir do ano de 2003.

      Além disso, a CGU disponibiliza o “Painel Resolveu?”, ferramenta que reúne informações sobre as demandas tratadas por meio da Plataforma Fala.BR.

      Para acessar, clique em ‘Esfera Federal’, selecione INMETRO no campo ‘Nome do órgão/entidade’ e acesse várias informações sobre as manifestações respondidas pela Ouvidoria do Inmetro.

      Os dados do Painel são atualizados diariamente.

    • A Ouvidoria apura as denúncias?

      O trabalho a ser desempenhado pela equipe da ouvidoria não deve ser confundido com o das áreas de apuração. Cabe à ouvidoria, por ocasião da análise prévia, coletar a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese de a denúncia ser considerada habilitada, esta será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade.

      No âmbito do Poder Executivo federal, a CGU é competente para acompanhar o tratamento e a apuração de denúncias envolvendo agente público no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS a partir do nível 4 ou equivalente, e por isso as ouvidorias devem informar à Ouvidoria-Geral da União (OGU) quando receberem denúncias contra esses agentes.

      O assédio moral consiste na prática de comportamentos humilhantes, constrangedores, torturantes, vexatórios, os quais podem ser evidenciados por meio de palavras, gestos ou atitudes reiteradas e por um lapso temporal demorado, que causam uma degradação deliberadas das condições de trabalho. A prática de assédio moral mais comum é do superior hierárquico em desfavor do subordinado (assédio vertical). Entretanto, o assédio moral também pode envolver um colega de serviço (assédio horizontal) ou um subordinado em relação ao chefe (assédio ascendente).

      A conduta de assédio sexual se caracteriza como crime, tipificado no Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Conforme a posição doutrinária majoritária, para que haja a configuração da conduta de assédio sexual necessariamente deve existir uma relação laboral entre quem assedia e quem é assediado. O denunciado deve ser superior hierárquico do agente que sofre o assédio sexual, consequentemente, detendo a capacidade de influenciar e decidir acerca da vida profissional do subordinado, tendo em vista o cargo ou função que ocupa. Situações não enquadradas em uma relação de subordinação hierárquica não se caracterizam como assédio sexual.

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