Portaria nº 79, de 04 de março de 2020
Aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID-19).
Aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID-19).
Assunto: Portaria nº 79, de 04 de março de 2020
Transição da ulização da nova versão da Norma ABNT NBR ISO 9001 nas auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade previstas nos Requisitos da Avaliação da Conformidade - RAC publicado pela Dconf/Inmetro
Apelo Infantil
Resposta ao Ofício ABRAC nº 169/2020 - Apelo Infantil
Comunicado aos avaliadores da Dicor sobre a inclusão do número da supervisão nos Planos de avaliação e nos Relatórios.