Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Informamos que a partir de 1º de dezembro de 2023, a certificação de alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deixou de ser realizada em atendimento a regulamentações do Inmetro e passou a ser realizada em atendimento direto aos requisitos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
A vigência da avaliação por certificação no âmbito do MTP (Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021) iniciou-se em 1º de dezembro de 2023, conforme determinado pela Portaria MTP nº 4.389, de 29 de dezembro de 2022, no trecho transcrito a seguir:
"(...)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:
I - em 1º de dezembro de 2023, em relação aos seguintes anexos do Anexo III-A:
a) Anexo A - Capacete de uso industrial;
b) Anexo B - Luvas isolantes de borracha;
c) Anexo C - Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível;
d) Anexo D - Luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, sob regime de vigilância sanitária, de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila;
e) Anexo E - Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas (PFF), exceto quanto aos ensaios de simulação de uso e de conteúdo de CO2, previstos na ABNT NBR 13698, e de penetração total, previsto na ISO 16900-1, que serão exigidos a partir de 2 de dezembro de 2024; e
f) Anexo F - Equipamentos de Proteção Individual tipo vestimenta."
Portanto, desde 1º de dezembro de 2023, os EPI egressos do Inmetro devem ser avaliados na modalidade de certificação com base no Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021.
A Portaria MTP nº 672, de 2021, consolidada com todas as alterações realizadas (incluindo as alterações da Portaria MTE nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023), encontra-se disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-notrabalho/equipamentos-de-protecao-individual
O contato da Coordenação-Geral de Normatização e Registros, para fins de esclarecimentos de dúvidas acerca da avaliação de EPI e emissão de Certificado de Aprovação – CA, se dá através do endereço eletrônico epi.sit@trabalho.gov.br