Inov@BR
- O que é o programa Inov@BR?
O program Inov@BR é dedicado à modernização das principais rodovias federais públicas e concedidas, que tem como foco a segurança viária, a fluidez e a tecnologia, instituído pelo Decreto nº 10.648/2021, e está em consonância com as diretrizes do Plano Setorial de Transportes Terrestres (em elaboração) e com a Política Nacional de Transportes.
Nesta área você pode encontrar:
- Legislação
Todos os normativos publicados a partir de 11 de outubro de 2021, se encontram disponíveis na página do MINFRA LEGIS. Para acessar Clique Aqui!
- Resolução CPPI nº 150, de 2 de dezembro de 2020 - Opina favoravelmente à qualificação de política de modernização da infraestrutura rodoviária federal no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.
- Decreto n.º 10.648, de 12 de março de 2021 - Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021 - Institui no âmbito do Ministério da Infraestrutura e de suas entidades vinculadas o Programa de Modernização de Rodovias Federais, denominado inov@BR.
- Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2021 - Dispõe sobre os procedimentos para consignação de canais de radiodifusão sonora em frequência modulada ao Ministério das Infraestrutura, para execução do Serviço de Radiovias.
- Resolução CPPI nº 150, de 2 de dezembro de 2020 - Opina favoravelmente à qualificação de política de modernização da infraestrutura rodoviária federal no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.
- Perguntas frequentes
1. O que é o inov@BR?
É um programa de estímulo à modernização das principais rodovias federais públicas e concedidas com foco em segurança viária, fluidez e tecnologia, e que está em consonância com a Política Nacional de Transportes – PNT e com o Plano Setorial de Transportes Terrestres – PSTT, cuja finalidade é promover mais segurança, eficiência logística e conectividade para as rodovias federais e seus usuários.
2. Como funciona o programa?
O Programa apresenta um modelo de gestão próprio, o ciclo inov@BR, que possibilitará a identificação de inovações que poderão ser implementadas em trechos das principais rodovias federais integrantes do Sistema Federal de Viação, sob gestão pública ou sob regime de concessão ao parceiro privado, previamente determinados pelas entidades vinculadas, respectivamente, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio das Concessionárias.
3. Quem pode participar do programa?
O inov@BR tem a participação da ANTT e do DNIT, entidades vinculadas que são responsáveis, dentre outras ações, pela implantação das iniciativas, respectivamente, em trechos de rodovias federais concedidas e públicas. O programa contará ainda com participação (i) do Ministério da Infraestrutura: responsável pela coordenação e manutenção do modelo de gestão; (ii) de entidades públicas e privadas: que poderão colaborar com a concepção de ideias para o funcionamento do Programa, sugestões de inovações, e no aprimoramento de procedimentos e instrumentos regulatórios; e (iii) da sociedade, por meio de instrumentos disponibilizados pela ANTT e pelo DNIT, conforme regramento próprio ou por algum meio que permita orientar ações e iniciativas que poderão ser inseridas no Programa.
4. O que são e quais são os pilares do programa?
Os pilares são os principais eixos de atuação do programa. Toda inovação do programa deverá estar associada a, no mínimo, um pilar (ou eixo de atuação), o que possibilitará o monitoramento e a avaliação do Programa frente aos benefícios esperados para as rodovias federais e para seus usuários. O inov@BR apresenta 03 (três) pilares: segurança viária, fluidez e tecnologia:
- Segurança viária: métodos, ações e normas para a circulação segura de pessoas e veículos em rodovias, que visam à prevenção, redução do risco e da severidade de acidentes.
- Fluidez: relaciona-se com a facilidade de deslocamento e acesso aos locais desejados, e envolve iniciativas e melhorias na via, objetivando aprimorar o nível de serviço nas rodovias, a eficiência logística e o conforto no tráfego.
- Tecnologia: soluções que possam ser aplicadas tanto na infraestrutura quanto na prestação de serviços aos usuários, para aprimoramento e modernização das rodovias.
5. Qual o principal instrumento regulatório, lei ou normativo do programa?
É o Decreto n.º 10.648, de 12 de março de 2021, que institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
6. O que é o selo inov@BR?
É o instrumento de certificação que o Ministério da Infraestrutura deverá conceder às iniciativas aprovadas, as quais passarão a compor a carteira de projetos do Programa inov@BR. A ANTT, as Concessionárias e o DNIT poderão utilizar a marca do ‘selo’ para promover a divulgação de suas iniciativas.
7. O que é uma inovação?
É a medida ou proposta de ação, relacionada com, pelo menos, um dos pilares do Programa (segurança viária, fluidez e tecnologia), que deverá estar contemplada no Quadro de Inovações, e que, por sua vez, servirá como base para a seleção das iniciativas.
8. O que é uma iniciativa?
É o esforço realizado pelos órgãos e entidades que resulta em ações ou intervenções que contribuem para o alcance dos objetivos do Programa. As iniciativas podem ser classificadas como iniciativa estrutural ou estruturante.
- iniciativa estrutural: é a medida que resulta em obras ou intervenções físicas nas rodovias federais e que corresponde ao conjunto "seleção de inovação + seleção do trecho de rodovia federal" em que as ações ou intervenções deverão ser implementadas.
- iniciativa estruturante: é aquela que fornece suporte técnico, político e gerencial para que as iniciativas estruturais possam ser implementadas - as iniciativas estruturantes usualmente antecedem as estruturais, ex: a revisão de uma Portaria, a criação de um instrumento regulatório, etc..
9. Como o programa poderá contribuir para as rodovias federais e seus usuários?
A expectativa é que as iniciativas nos três eixos possam trazer benefícios aos usuários das rodovias tanto sob administração pública como privada, aproximando as nossas rodovias de padrões internacionais de segurança viária, visando à redução e à severidade dos acidentes em pelo menos 50%, bem como trazer conectividade ao longo do percurso, ou ao menos, em boa parte deste, reduzir o tempo de viagem pela possibilidade de ligações sem interferências. Espera-se também diversos ganhos para a gestão do MINFRA e suas entidades vinculadas, com maior integração entre as unidades e o aprimoramento de processos e procedimentos. Do ponto de vista normativo, a expectativa é obter mais simplificação, consolidação e racionalização de normativos, reduzindo assim o custo regulatório e, também, transacional.
10. Quem é responsável por manter e gerir o programa inov@BR?
O Ministério da Infraestrutura é o responsável pela coordenação e manutenção do inov@BR, vide art. 9º do Decreto nº 10.648, de 12 de março de 2021.