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SERVIDORES PÚBLICOS
MGI atualiza regras do PGD e amplia proteção a vítimas de violência com possibilidade de teletrabalho
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última sexta-feira (10/4), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta nº 137, de 8 de abril de 2026, que atualiza as normas relativas ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Uma das principais novidades é a possibilidade de pessoas movimentadas em razão de situações de violência doméstica e familiar serem beneficiadas com o regime de teletrabalho. Nesses casos, a medida ocorre após a efetivação da movimentação funcional, ou seja, com o afastamento da pessoa do ambiente em que ocorreu a violência.
O teletrabalho pode ser adotado quando contribuir para a preservação da integridade física e psicológica, garantindo que a atividade laboral seja realizada em ambiente seguro, distinto daquele em que a situação de violência foi vivenciada. “Essa iniciativa representa um importante avanço na proteção das pessoas que trabalham no serviço público, oferecendo mais uma alternativa para que possam enfrentar situações de violência doméstica e familiar”, destaca o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso Jr.
Essa ação reafirma o compromisso do MGI no combate a todas as formas de violência. Desde dezembro de 2025, também está em vigor a Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, publicada pelo MGI em parceria com o Ministério das Mulheres, que regulamenta o direito à remoção, ou seja, o deslocamento dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, além da redistribuição e da movimentação funcional de mulheres e de homens em relações homoafetivas em situação de violência. A norma também faz parte das ações do MGI alinhadas ao Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio iniciativa que articula os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para integrar ações de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização de agressores, enfrentando a violência contra mulheres de forma coordenada e estruturante em todo o país.
No PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, as unidades organizacionais pactuam e acompanham a execução das entregas, enquanto as atividades dos servidores são organizadas em planos de trabalho com avaliação mensal. Com isso, o programa atua como um instrumento de melhoria do desempenho institucional, alinhando o trabalho individual às entregas das unidades e às estratégias organizacionais do órgão.