Carteira de Identidade Nacional

A Carteira de Identidade Nacional – CIN é um documento de identificação único, destinado a todos os brasileiros, que tem o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF como base para a sua emissão e, futuramente, reunirá diversos documentos de identificação que hoje existem no país.

O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos. Regulamenta ainda a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada, por meio do Serviço de Informação do Cidadão e, por meio da CIN, todo brasileiro terá acesso ao serviço.

Assim, o objetivo é levar a cada pessoa o acesso à participação em uma plataforma digital que o acompanhará por toda vida e a uma Carteira de Identidade considerada o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

Ressalte-se ainda que a CIN estabelece relações de confiança entre os serviços públicos e privados, fortalecendo as verificações das Forças de Segurança Pública, mitigando os problemas de fraudes e possibilitando a emissão de um único número de Carteira de Identidade em qualquer unidade da federação. Ela tem validade e, sua renovação, assim como a primeira emissão em papel, não terá ônus ao cidadão. Por outro lado, nas unidades da federação que possuem contrato, o cidadão, caso prefira, deverá efetuar a aquisição da Carteira em policarbonato.