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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Governo autoriza 60 vagas temporárias para o Ibama e o Incra
Foi publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) que autoriza contratação temporária de até 60 pessoas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A medida tem como objetivo atender necessidade temporária excepcional, reforçando, em particular, os processos de Licenciamento Ambiental relacionados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), no âmbito do Ibama e do Incra.
As vagas estão descritas pela portaria como Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e estão distribuídas da seguinte maneira:
|
Função |
Número de vagas |
|
|
|
IBAMA |
INCRA |
|
Bacharel em Direito |
3 |
3 |
|
Oceanógrafo |
3 |
- |
|
Engenheiro Florestal |
6 |
- |
|
Engenheiro Ambiental |
5 |
2 |
|
Biólogo |
6 |
- |
|
Químico ou Engenheiro Químico |
3 |
- |
|
Pedagogo |
1 |
- |
|
Geólogo |
5 |
- |
|
Engenheiro de Minas |
2 |
- |
|
Geógrafo |
4 |
2 |
|
Cientista Social |
2 |
10 |
|
Cientista Social |
- |
3 |
|
TOTAL |
40 |
20 |
Processo seletivo
A seleção será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com edital previsto para ser publicado em até seis meses. A coordenação ficará a cargo do Ibama, com participação de representantes das duas autarquias na comissão organizadora. O processo seguirá as políticas sobre acessibilidade, inclusão e ações afirmativas em vigor.
Os contratos terão duração definida conforme a Lei nº 8.745/1993, com possibilidade de prorrogação devidamente justificada. O Ibama e o Incra definirão em conjunto a remuneração das pessoas a serem contratadas, em conformidade com o inciso II do art. 7 da Lei 8.745/93, regulamentado pelo Decreto 12.200/24.