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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MGI publica portaria que autoriza contratação temporária de mais de 39 mil pessoas para censos do IBGE
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) E O Ministério do Planejamento e Orçamento publicaram, nesta quarta-feira (17/12), a Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 90, que autoriza o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar temporariamente 39.108 pessoas para atuar na realização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua.
As contratações têm como objetivo viabilizar a operacionalização dos levantamentos censitários, que envolvem desde o planejamento técnico até a coleta, supervisão e processamento das informações em todo o território nacional. Os contratos serão firmados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993.
O ingresso das pessoas candidatas ocorrerá por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação. A portaria determina que o IBGE observe integralmente as políticas de reserva de vagas previstas em lei, assegurando que todas as etapas do certame estejam alinhadas à efetividade das ações afirmativas.
O prazo de duração dos contratos, bem como eventuais prorrogações, seguirá o que dispõe o art. 4º da Lei nº 8.745, desde que haja justificativa fundamentada na necessidade de conclusão das atividades censitárias. A definição da remuneração ficará a cargo do IBGE, respeitando os critérios legais relacionados à relevância e à complexidade das funções.
O edital de abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado deverá ser publicado em até seis meses, contados a partir da publicação do ato normativo.
Distribuição das vagas
As 39.108 vagas autorizadas estão distribuídas entre diferentes funções, que abrangem atividades técnicas, operacionais, administrativas e de supervisão:
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Atividades |
Função |
Qtd |
|
Apoio Técnico Especializado |
Analista Censitário |
1.020 |
|
Coleta de Dados |
Recenseador |
27.330 |
|
Supervisão de Coleta |
Agente Censitário Supervisor |
4.143 |
|
Administração do Posto de Coleta |
Agente Operacional Regional |
1.286 |
|
Administração da Supervisão de Coleta |
Agente Censitário Regional |
1.286 |
|
Apoio Administrativo |
Agente Censitário Administrativo |
1.432 |
|
Apoio de Informática |
Agente Censitário de Informática |
1.446 |
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Supervisão de Qualidade |
Agente Censitário de Qualidade |
1.165 |
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TOTAL |
39.108 |
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Com a autorização, o IBGE dá mais um passo para garantir a estrutura necessária à execução de dois levantamentos estratégicos para o país, que fornecerão dados essenciais para a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas nas áreas rural, ambiental, aquícola e de proteção social.