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Encerrado ciclo de avaliação de progressão e promoção funcional de EPPGG
Foi finalizado o ciclo de avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção funcional dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), nos termos do Decreto nº 5.176/2004.
Este ciclo foi marcado pela utilização do sistema AvaliaGov, a primeira experiência institucional com a ferramenta, em caráter piloto. A iniciativa possibilitou ganhos relevantes no processo avaliativo, bem como a identificação de limitações operacionais decorrentes da fase inicial de implementação.
Em razão das inconsistências verificadas, especialmente nos casos em que não foi possível a realização da avaliação por meio do sistema, será assegurada alternativa excepcional para os servidores não avaliados, de modo a viabilizar a realização do procedimento por outros meios. Desta forma, os servidores que se enquadram nesses casos serão notificados por meio de ofício, com as orientações necessárias para a realização da avaliação de forma complementar, de forma a garantir a isonomia e evitar prejuízos decorrentes da implantação de sistema ainda em fase de aprimoramento.
Discordâncias
Os servidores que discordarem do resultado da avaliação registrada no AvaliaGov poderão interpor recurso administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, observando o seguinte procedimento:
I – o servidor deverá registrar o recurso por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o encerramento do ciclo, que se deu em 30 de abril. O prazo final para interposição de recurso, portanto, será 15 de maio;
II – o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;
III – a autoridade competente deverá proferir decisão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos.
O recurso deverá conter exposição clara e fundamentada das razões de fato e de direito que justifiquem o pedido de revisão da nota, e a decisão será motivada, com indicação dos fundamentos que ensejaram a manutenção ou a alteração da avaliação.
Na hipótese de revisão da avaliação, a unidade responsável deverá comunicar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de ofício, para fins de atualização e registro da nota no sistema AvaliaGov.
Processo avaliativo
O processo avaliativo adota escala de resultados classificada nas seguintes faixas de desempenho: Excepcional (100%), Alto Desempenho (90% a 99%), Adequado (75% a 89%), Inadequado (50% a 74%) e Insuficiente (até 49%), correspondendo cada faixa à respectiva pontuação da avaliação.
Reitera-se, ainda, que, nos termos do Decreto nº 5.176/2004, o resultado obtido será considerado para fins de cálculo da média das avaliações de desempenho do servidor, apurada em dois ciclos semestrais de aferição de desempenho, servindo de base para a análise da progressão e da promoção funcional.
Os recursos deverão ser protocolados via SEI nos respectivos órgãos e entidades de exercício. Recursos já protocolados no MGI serão tramitados pelo Ministério ao órgão ou à entidade competente.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para didef.cgdep@gestao.gov.br