Cessão ou renovação de uso do SEI, inclusive SEI multiórgãos
As solicitações e as assinaturas dos Acordos de Cooperação Técnica para a cessão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a órgãos e entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Governo Federal são realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de acordo com as regras estabelecidas na Resolução TRF4 nº 116, de 20 de outubro de 2017.
Como solicitar
Enviar Ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), assinado pela autoridade máxima do órgão/entidade solicitante, demonstrando o interesse no uso do SEI.
Acesse e baixe aqui o modelo do ofício de solicitação do SEI;
SEI Multiórgãos
Os órgãos cessionários poderão incluir órgãos vinculados ou outras entidades pertecentes a seu organograma em sua base única, após a anuência do TRF4, de acordo com os requisitos para utilização do SEI Multiórgãos definidos no art. 1°, §7º, da Resolução do TRF4 nº 116, de 2017.
Acesse e baixe aqui o modelo do ofício de solicitação do SEI Multiórgãos.
Outras dúvidas poderão ser dirigidas ao TRF4 através dos contatos abaixo:
Diretora da Divisão de Gestão do Conhecimento
Telefone: (51) 3213-3404
E-mail: sei@trf4.jus.br
Para demais atendimentos do PEN, acesse a Central de Atendimento: 0800.978.9005 ou http://portaldeservicos.planejamento.gov.br.