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FAQ

Perguntas Frequentes
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Publicado em 26/02/2025 21h00 Atualizado em 27/02/2025 16h57

BOLSAS PCI - PERGUNTAS FREQUENTES

  • Como solicitar a inclusão/exclusão/substituição/mudança de nível/troca de supervisor/ de um bolsista no Programa PCI do CTI?

    1. O Supervisor duplica o processo SEI contendo o FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE SUPERVISORES (SEI 01241.000211/2024-58). Se houver informações confidenciais na justificativa de desligamento, o formulário deve ser marcado como "Restrito".

    2. O Supervisor preenche e assina o formulário de solicitação da ação para o bolsista.

    3. O Supervisor envia o formulário para assinatura do seu coordenador de área, caso as ações sejam de inclusão, exclusão, substituição ou troca de supervisor. Se necessário, inclui o formulário assinado em bloco de assinatura e envia para a área de seu coordenador.

    4. Após a assinatura do coordenador, o supervisor envia o processo para a área CTI_PCI.

    5. O CTI_PCI inclui o formulário em um Bloco de Assinatura para análise e assinatura da Comissão de Mérito para a ação de inclusão.

    6. A Comissão de Mérito analisa e assina o Termo de Assinatura e retorna o Bloco de Assinatura para CTI_PCI, para a ação de inclusão.

    7. A coordenação PCI envia o processo, devidamente instruído, para a coordenação tecnológica, que deve proceder à análise e deferimento/indeferimento das ações solicitadas.

    8. A coordenação tecnológica envia o processo para a coordenação PCI para a execução das ações nele contidas.

  • O bolsista PCI pode fazer pós-graduação?
Conforme a RN026/2018 não é permitido.
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  • Preciso ter conta no Banco do Brasil para receber uma bolsa PCI?
Sim, mas a abertura tem prazo flexível. O bolsista ao receber o TERMO DE ACEITE da bolsa deve indicar a agência do Banco do Brasil no qual quer receber sua bolsa e abrir a conta após o recebimento do primeiro pagamento. Assim que abrir a conta bancária, é preciso atualizar os dados na Plataforma Carlos Chagas.
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  • O PCI fornece declaração de rendimentos?
Sim. O PCI fornece declaração atestando a vigência e valor da bolsa dentro dos prazos e normas legais estabelecidos pelo MCTIC-CNPq. Não podemos fornecer qualquer outro tipo de declaração que possa configurar algum tipo de vínculo empregatício.
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  • Como faço para solicitar o cancelamento de uma bolsa PCI?
  1. O Supervisor duplica o processo SEI contendo o FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE SUPERVISORES (SEI 01241.000211/2024-58).
  2. O Supervisor preenche e assina o formulário de solicitação da ação para o bolsista (EXCLUSÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA PCI)
  3. O supervisor envia o processo para a área CTI_PCI.
  4. O CTI_PCI recebe o processo e encaminha à Coordenação PCI para a execução da ação.
  5.  Após o desligamento da bolsa no sistema, o CTI_PCI devolve o processo para Unidade Requisitante.

*É importante frisar que a solicitação de desligamento deve ser enviada antes do dia 15 do mês vigente, caso queira o cancelamento no mesmo mês. Após o dia 15, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.

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  • Sendo a plataforma Carlos Chagas uma mídia eletrônica online, porque preciso também enviar o processo em papel?
Por força de lei, a coordenação do PCI deve manter um arquivo em papel, sem limite de tempo, a disposição das autoridades na eventualidade de uma auditoria.
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  • Posso utilizar o sistema de datas no padrão americano?
Não. O MCTIC recomenda que utilizemos o padrão brasileiro de datas para evitar confusão de vigência das bolsas.
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  • Quais documentos precisam ser autenticados?
Documentos pessoais; diplomas e certificados diversos.
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  • Preciso autenticar documentos de visitantes estrangeiros?
Não
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  • É permitido orientador e bolsista serem aparentados?
Não é permitido conforme Lei nº 8027 de 12/04/1990, Decreto nº 6906 de 21/07/2009 e pelo Decreto 7203/2010.
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  • O orientador precisa afastar-se por mais de 1 mês da unidade, pós doutorado no exterior, por exemplo. Preciso solicitar substituição de orientador?
Sim. Nesses casos o orientador deve ser substituído por um outro membro da equipe.
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  • Um candidato estrangeiro precisa ter Currículo Lattes e CPF?
Sim. O Currículo Lattes é imprescindível e no caso de estrangeiro, o candidato deve ser instruído pelo orientador da bolsa. O CPF pode ser dispensado, mas o Currículo Lattes não.
.
  • Qual a vigência que devo colocar em um processo de solicitação de bolsa?
O prazo a ser colocado no processo está limitado à vigência do projeto institucional em curso.
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Fonte: Site do INPE, <http://www.inpe.br/faq/index.php?pai=18>
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