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Você está aqui: Página Inicial Quero participar Concurso de Boas Práticas 2021

2021

Info

O II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas corregedorias públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento das apurações de responsabilidade de agentes públicos e entes privados e a inovação processual ou tecnológica no combate à corrupção por meio de unidades correcionais.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA
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SUFRAMA
(clique na imagem para abrir o documento)


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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FURNAS
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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Parabéns aos pré-selecionados do II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias - PROCOR

A Comissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias, no uso de suas atribuições conforme dispositivos do REGULAMENTO DO II CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS, Art. 8º, II, c, comunica as práticas pré-selecionadas por categoria e divulgadas por ordem alfabética:

Responsabilização de Agentes Públicos (11 práticas inscritas, com 2 desclassificações)
Autoridade Portuária de Santos  Atuação conjunta das áreas de integridade para comunicação institucional
Banco Central do Brasil - BACENProcesso Disciplinar e a Higidez dos Trabalhos da Comissão Processante
Caixa Econômica Federal - CEFBiblioteca de Conhecimentos CORED
Ministério da Cidadania - MCProtocolo de Gestão de Conflitos de Pessoal do Ministério da Cidadania (PGCP)
Polícia Rodoviária Federal - PRFMonitoramento dos procedimentos Correcionais
SUFRAMAGuia de Orientações básicas ao Acusado
Responsabilização de Entes Privados (3 práticas inscritas , com 1 desclassificação)
Caixa Econômica Federal - CEFCapacitação da Corregedoria (CORED)no tema Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)de Pessoa Jurídica, intitulado “Workshop PAR”
Controladoria Geral do Estado do Paraná – CGE/PRMedida Cautelar Administrativa de Suspensão
Inovação (26 práticas inscritas, com 2 desclassificações)
Autoridade Portuária de Santos - APSGestão de Capacidade Operacional de Recursos Humanos na Atividade Correcional
Caixa Econômica Federal - CEFSelo de Integridade CORED
FURNASProcesso de monitoramento de ações de remediação
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA /CGEOráculo/ CGE /Incra
Ministério Público do Estado do Pará - MP-PACorregedoria e a Agenda de Direitos Humanos
SUFRAMA Manual de Orientação aos novos gestores quanto às atividades correcionais


EDITAL (Portaria n. 1.308/2021)

Artigo 5º do Edital:

 As Corregedorias públicas, em todos os níveis da federação, poderão inscrever até uma experiência em cada uma das seguintes categorias:

I - Apuração de Responsabilidade de Agentes Públicos.

II - Apuração de Responsabilidade de Entes Privados.

III - Inovação

Artigo 11 do Edital:

*A mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria.

Poderão ser inscritas práticas efetivamente desenvolvidas pela unidade correcional e implementadas por período durante o qual seja possível avaliar os respectivos resultados.

O dirigente máximo da Corregedoria ou de suas unidades administrativas indicará o responsável pela participação, pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, pelo cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste Regulamento e pela interlocução junto à organização do Concurso.

Artigo 12 do Edital:

Critérios de avaliação das práticas:

I - Criatividade e inovação: originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas, em relação ao seu conteúdo ou à forma de execução.

II - Custo-benefício: custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática.

III - Impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade: capacidade da prática em gerar efeitos positivos nos processos de trabalho da organização, bem como o potencial da prática para agregar valor à organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos.

IV - Simplicidade e replicabilidade: praticidade, facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo.

V - Aderência a normas e padrões institucionais.

Artigo 7º, § 2º do Edital:

É vedada a inscrição de experiências por parte da Coordenação da Rede de Corregedorias.


DATA

EVENTO

05/07/2021

Abertura das inscrições

03/09/2021

Encerramento das inscrições

04/10/2021

Prazo final para entrega da pré-seleção pela Comissão Julgadora

05/11/2021

Prazo final para entrega do resultado final à Comissão Organizadora

29/11/2021

Publicação do resultado final

A definir

Cerimônia de premiação

Subcomissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas - Categoria  INOVAÇÃO
Antônio de Paulo da Silva  –Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará  (presidente da Subcomissão julgadora)
Carla Cristina Gomes Arede – Corregedoria-Geral da União
Simone Pereira Brito – Controladoria-Geral do Estado do Tocantins
Subcomissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas - Categoria  RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS
Cícero Alessandro T. Barbosa –Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina
Vitor César Silva Xavier – Corregedoria-Geral da União
Vanderlei Daniel da Silva  – Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (presidente da Subcomissão julgadora)
Subcomissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas - Categoria   RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Claudia Freitas dos Santos –Tribunal de Contas da União
Murilo de Mello Campos – Corregedoria-Geral da União (presidente da Subcomissão julgadora)
Mauro Costa da Rocha -  Corregedoria  Geral do Estado - MA


VEJA O EDITAL AQUI

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