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Banco de Sanções (CEIS/CNEP)

Info

Banco de Sanções (CEIS/CNEP)

O sistema Banco de Sanções, que é uma evolução do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo possam registrar os dados relativos às sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados. As sanções vigentes e ativas que compõem os cadastros CEIS, CNEP e CEAF são exibidas no Portal da Transparência e afetam a emissão de certidões negativas correcionais pelo Sistema de Certidões.

Sistema Banco de Sanções
Portaria Nº75, de 9 de maio de 2023
Ofício-circular Nº 234/2022/CGMC/CRG-CGU
EDEN - Explicações, Diretrizes e Noções do ePAD
Relação de Administradores do Sistema
Sistema de certidões da Controladoria-Geral da União

Sou cidadão | Sou ente público | Sou ente privado ou agente público sancionado

Quais cadastros compõem o Banco de Sanções?


O Sistema Banco de Sanções é a fonte de informações que viabiliza a transparência no Portal da Transparência (Sanções - Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br)) de sanções que estejam vigentes nos cadastros abaixo relacionados:

- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

- Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP);

- Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF).

Além dessas sanções referentes a esses cadastros, os orgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo podem registrar e gerir outras sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados por meio de cadastro manual, importação de planilha, webservice de cadastro e consulta.

Os dados do Banco de Sanções são considerados para a emissão automática de certidões correcionais por meio do Sistema de Certidões. 


 Como acessar o Banco de Sanções?

Dada a relevância dos cadastros, o acesso ao Banco de Sanções é feito de forma restrita pelos entes públicos, para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados.

Os entes públicos podem solicitar seu pré-cadastro no Banco de Sanções. Para isso, é necessário ser o responsável legal pelo CNPJ do órgão/entidade e possuir conta verificada (prata) ou conta comprovada (ouro) no acesso gov.br. O responsável legal será cadastrado no sistema como Administrador de sua unidade e, nessa condição, poderá conceder acesso a outros servidores para cadastramento das sanções.

Sobre o CEIS:

 O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) consolida a relação das empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

Essas sanções decorrem de diferentes normas que incidem sobre as relações contratuais entre poder público e entes privados, a exemplo da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

O Banco de Sanções é o sistema onde todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo devem cadastrar as empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.


 Sobre o CNEP:

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) consolida a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013.

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe, em seu artigo 23, a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manterem os cadastros CEIS e CNEP atualizados.

Além de otimizar o cadastramento, mediante o desenvolvimento de local único para lançamento dos dados, ainda há, a partir deste lançamento, a publicação automática, no Portal da Transparência, das sanções ainda vigentes, o que, inclusive, favorece o controle social.

Para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, as sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 devem ser cadastradas nos respectivos registros dos procedimentos constantes nos sistemas CGUPJ ou ePAD, que estão integrados ao Banco de Sanções. Para demais órgãos e entidades de outros Poderes e esfera, as sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 devem ser cadastradas no Banco de Sanções.

 Sobre o CEAF:

O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria, que tem como fonte o Diário Oficial da União e os sistemas CGUPAD e ePAD.

Para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, as sanções expulsivas cadastradas nos respectivos registros dos procedimentos constantes nos sistemas CGUPAD ou ePAD, que estão integrados ao Banco de Sanções. Para demais órgãos e entidades de outros Poderes e esfera, as sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 devem ser cadastradas no Banco de Sanções.

Normas Regulamentadoras do Sistema 

  • Instrução Normativa CGU nº2/2015

Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

  • Portaria nº 1.196, de 23 de maio de 2017

Regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ) no âmbito do Poder Executivo Federal.

  • Portaria CRG nº 1332/2016

Regulamenta o uso do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP, em atenção aos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013.

  • Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 (Revogado);

Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

  • Portaria nº 516, de 15 de março de 2010

Institui o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e dá outras providências.

  • Portaria Normativa CGU nº 75, de 9 de maio de 2023
Institui o uso do Sistema Banco de Sanções e disciplina o fornecimento de informações para os cadastros administrados pela CGU.

  • Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022
Regulamenta a Lei Anticorrupção e o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

  • Ofício nº 7598/2023/CRG/CGU (ao SISCOR)

Dispõe sobre disciplinar, o fornecimento dos dados e das informações para os cadastros administrados pela Controladoria-Geral da União - CGU referentes a sanções aplicadas a pessoas físicas e a entes privados pelos órgãos e pelas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada uma das esferas de governo. 

  • Ofício nº 7600/2023/CRG/CGU (ao PROCOR)

 Dispõe sobre disciplinar, o fornecimento dos dados e das informações para os cadastros administrados pela Controladoria-Geral da União - CGU referentes a sanções aplicadas a pessoas físicas e a entes privados pelos órgãos e pelas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada uma das esferas de governo. 


Legislação Federal 


  • Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013
    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Lei de Licitações – Lei 8.666/1993
    Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

  • Lei do Pregão – Lei 10.520/2002
    Institui modalidade de licitação denominada pregão.

  • Lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) – Lei 12.462/2011
    Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

  • Lei de Improbidade – Lei 8.429/1992
    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

  • Lei da ANTT e ANTAQ – Lei 10.233/2011
    Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

  • Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011
    Regula o acesso a informações previsto constitucionalmente.

  • Lei Orgânica do TCU - Lei 8.443/1992
    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

  • Lei Ambiental – Lei 9.605/1998
    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Sou cidadão


Como cidadão, você pode acompanhar:

No Portal da Transparência:

- Os quantitativos de sanções;

- Realizar consultas detalhadas sobre sanções;

- Fazer o download dos dados relativos a sanções;

- Consultar as sanções por meio de API de dados.

No Painel Correição em dados:

- Verificar a evolução e detalhes das sanções aplicadas a agentes públicos, empresas e entidades;

- Encontrar dados sobre expulsões por órgão ou ano, número de reintegrações, detalhes gerais sobre processos administrativos disciplinares e sanções a pessoas físicas e jurídicas;

- Acompanhar indicadores em diferentes visões de forma fácil e interativa.

No Sistema de Certidões

- Realizar a emissão de certidões negativas correcionais para entes privados e agentes públicos. 


Sou ente público


No Banco de Sanções:

- Cadastrar e gerenciar sanções;

- Agendar atendimento especializado no Balcão Virtual de atendimento.


No Sistema de certidões:

- Emitir certidões negativas correcionais para entes privados e agentes públicos.

Sou ente privado ou agente público sancionado


Se você é ente privado ou agente público com sanções ativas e vigentes no Portal da Transparência / Sistema de Certidões, verifique mais informações junto ao órgão sancionador informado no relatório de certidão correcional ou no detalhamento das sanções registradas no Portal da Transparência. 

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