Programa de Fortalecimento de Corregedorias — ProCor
Restrição de conteúdo durante o período eleitoral 2026
Esta seção está com conteúdo restrito devido ao período eleitoral, nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.735/24, de 04/07 a 25/10 (prazo que pode se estender até 30/10, no caso de segundo turno das eleições). Em caso de necessidade, utilize nossos canais de atendimento.
Em 1º de março, foi publicada a Portaria nº 1.000/2019, que institui o Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR. Esse programa foi criado com o objetivo de apoiar órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na execução de suas atividades correcionais. A participação no PROCOR é voluntária. Qualquer unidade municipal ou estadual que exerça atividades correcionais pode aderir ao programa.
Objetivos do PROCOR:
- Promover o aprimoramento na condução de procedimentos correcionais.
- Fomentar a integração das atividades correcionais entre os diferentes entes federativos.
- Aperfeiçoar a gestão de processos relacionados às atividades correcionais.
- Incentivar o uso de novas tecnologias e soluções inovadoras para aprimorar as apurações correcionais.
- Promover o intercâmbio de informações e experiências entre as corregedorias.
- Fomentar a capacitação de agentes públicos envolvidos nas atividades correcionais.
Carta de Serviços do PROCOR:
- ePAD: Sistema que organiza informações e gera documentos para procedimentos disciplinares de forma eficiente, utilizando a Matriz de Responsabilização para agilizar e fortalecer o processo.
- Banco de Sanções: Registro e gestão das sanções aplicadas a agentes públicos e privados por diversos órgãos, garantindo transparência e cumprimento das leis, como a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- CRGMM: O Modelo de Maturidade Correcional, desenvolvido e disponibilizado pela Corregedoria-Geral da União, é uma ferramenta estratégica concebida para diagnosticar o nível de maturidade correcional das unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto nº.5.480/2005), bem como dar suporte à evolução contínua rumo à excelência na gestão correcional por meio de parâmetros técnicos para a obtenção dos melhores resultados correcionais possíveis. Órgãos e entidade dos Estados, DF e Municípios podem adaptar a ferramenta à sua realidade normativa/institucional. Para mais informações sobre o CRGMM, clique aqui.
- Capacitações: Prioridade em cursos e oficinas oferecidos pelo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), voltados para atividades correcionais e complementados por material técnico e orientativo
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: crg.procor@cgu.gov.br
Adesão ao PROCOR
Siga os passos abaixo para realizar sua adesão ao programa.
1. Preencher o Formulário de Adesão
Acesse o formulário disponibilizado no link abaixo. Preencha todos os campos e anexe os documentos indicados no formulário. Ao efetuar a adesão ao PROCOR, também é possível aderir ao uso do Sistema ePAD.
Acessar Formulário de Adesão2. Aguarde a confirmação
Após finalizar o preenchimento do formulário digital, nossa equipe cuidará de toda a parte administrativa. Você receberá um e-mail de "Boas-vindas ao PROCOR" no endereço institucional informado.
Calendário das reuniões de boas vindas - Adesões ao ePAD/PROCOR
Participam das reuniões de boas vindas os órgãos e entidades que submeteram o termo do ePAD devidamente preenchido e assinado.Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail crg.sistemas@cgu.gov.br.
| Data e horário | Plataforma | Status | Acesso |
| 03/07/26 - 10h30 às 12h | Teams | Prevista | Convite aos órgãos que submeteram o termo de adesão |