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Direito Administrativo Sancionador
CRG participa do 1º Seminário Petrobrás de Direito Administrativo Sancionador
Painel 2 – Prerrogativas e garantias do Direito Administrativo Sancionador nas organizações Fonte: Planalto.gov.br
A Corregedoria-Geral da União (CRG) foi convidada a participar do 1º Seminário Petrobrás de Direito Administrativo Sancionador, realizado entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2025, no Rio de Janeiro. O encontro reuniu especialistas e representantes de instituições públicas e empresas estatais para discutir práticas e desafios relacionados à aplicação do Direito Administrativo Sancionador.
Representando a CRG, a Corregedora-Geral da União, Fernanda Álvares da Rocha, integrou a programação como palestrante. Sua participação ocorreu no Painel 2 – “Prerrogativas e garantias do Direito Administrativo Sancionador nas organizações”, no segundo dia do seminário (01/10/2025). O painel também contou com a presença de outras autoridades como o presidente da Comissão de Ética Pública (CEP), Manoel Caetano Ferreira Filho, o Diretor Jurídico da Itaipu Binacional, Luiz Fernando Delazari, e teve como moderador o Fábio Aragão, Consultor da Presidência da Petrobrás.
O objetivo do evento foi promover diálogo qualificado entre profissionais das áreas jurídica e de corregedoria de empresas públicas, autarquias e órgãos da administração direta federal. Além disso, buscou-se discutir inovações e boas práticas na aplicação do Direito Administrativo Sancionador, fortalecer a integração entre ética e disciplina, e apresentar estratégias para o enfrentamento de assédios, discriminação e retaliação no âmbito organizacional.
A programação contou ainda com a participação de diretores da Petrobrás, incluindo o de Governança e Conformidade e o da Diretoria de Assuntos Corporativos, além de magistrados, juristas e membros da Comissão de Ética Pública (CEP), reforçando o caráter interinstitucional do debate.
O seminário representou uma oportunidade de fortalecer a troca de experiências entre órgãos de controle e empresas estatais, além de contribuir para a consolidação de práticas mais seguras, transparentes e responsáveis no campo do Direito Administrativo Sancionador.