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Notícias

PORTARIA Nº 3.108 DOU

Pontos importantes que as Corregedorias precisam saber sobre a Portaria nº 3.108, de 31/12/2020, publicada no DOU de 04/01/2021

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Publicado em 03/05/2021 13h11 Atualizado em 21/10/2025 16h38

Portaria n. 3.108/2020  altera a Portaria n. 1.182, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular de unidade correcional no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo federal – SisCor.

Vigência da portaria a partir de 11 de janeiro de 2021

Alcance da portaria

O artigo 1º, parágrafo único, esclarece que integram o SisCor as unidades específicas instituídas no âmbito dos Ministérios, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dotadas de competências para o tratamento exclusivo de matéria correcional.

Prazo para submissão da indicação ao Órgão Central

O artigo 2º, §2º foi alterado para prever que o prazo máximo de 90 dias para submissão da indicação do titular da unidade correcional ao Órgão Central deve ser contado a partir do término do último mandato.

Alteração no rol de documentos que deve instruir a indicação

O pedido também deve ser instruído com certidão de nada consta emitida pela Comissão de Ética dos órgãos em que atuou pelos últimos 3 (três) anos, atestando a ausência de penalidade ética nesse período; e documentos comprobatórios referentes aos artigos 4º, caput e §2º (idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional e formação compatível com o cargo ou a função; experiência de, no mínimo, dois anos, na área jurídica, correcional ou de controle; e comprovação de carga horária mínima de quarenta horas de capacitação em temas correcionais).

Impedimentos para o exercício do cargo

O artigo 5º, p. único, III, foi alterado para prever que aquele condenado por ato de improbidade administrativa ou crime doloso não poderá ser indicado para assumir unidade correcional no SISCOR.

Prazo para permanência no cargo

Nos termos do artigo 7º, caput, a permanência no cargo ou função de titular de unidade correcional será de dois anos consecutivos, podendo este prazo ser prorrogado, até duas vezes, por igual período, totalizando no máximo seis anos.

Adota-se o marco temporal de 12 de junho de 2020 para verificação do tempo de permanência no cargo dos titulares das unidades correcionais (artigo 7º, §4º).

No caso de recondução do titular, o prazo do novo mandato será contado a partir do encerramento do mandato anterior, independente da data de publicação do ato que formalizou a referida decisão (artigo 7º, §6º).

Instrução da proposta de recondução: adesão ao Modelo de Maturidade

A proposta de recondução do titular deve ser acompanhada por relatório submetido à avaliação da CRG, do qual constarão relatório sobre estoque de processos, percentual de penalidades prescritas e eventuais ações consideradas exitosas (artigo 7º, §1º, inciso I); comprovação de conclusão de capacitação promovida pela CRG ou por escola de governo em temas correcionais, com carga mínima de 40 horas (inciso II); e informação sobre a adesão ao Modelo de Maturidade (inciso III), definido como o instrumento de gestão instituído pela Corregedoria-Geral da União para planejamento e monitoramento de ações de melhoria contínua da área correcional de órgãos e entidades (artigo 7º, §5º).

Mandatos com menos de 5 anos de duração em 12 de junho de 2020

Devem observar o prazo máximo de permanência de 6 anos (artigo 7º, caput); em caso de proposta de recondução, o órgão ou entidade deve observar o prazo mínimo de 30 dias e no máximo de 60 dias antes do término do mandato para submeter a proposta à CRG.

Exemplificando: aquele titular que ocupa o cargo há 3 anos está no curso do segundo mandato; antes de completar 4 anos, no prazo de 30-60 dias de antecedência, deverá ser submetida eventual nova recondução à CRG.

Mandatos com 5 anos ou mais de duração em 12 de junho de 2020

De acordo com o artigo 11, nos órgãos ou entidades em que o titular da unidade de correição esteja no cargo há 5 (cinco) anos ou mais, considerada a data de 12 de junho de 2020, caberá ao dirigente máximo indicar novo titular à CRG até 12 de junho de 2021, podendo manter o titular no cargo durante este período.

Declaração do indicado para titular da unidade correcional

Deve observar o modelo divulgado pela Portaria nº.3.108/2020 na forma do Anexo Único.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Pontos ImportantesPortaria nº 3.108, de 31/12/2020DOU de 04/01/2021
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