O seu órgão ou entidade está dispensado de fazer Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e/ou Edital de Contratação, caso considere que os documentos feitos pela Central de Compras atendem às suas necessidades.
Atenção: É importante que o órgão ou entidade formalize no processo de contratação que os documentos elaborados pela Central de Compras atendem às suas necessidades.
Isso porque o governo federal já fez o Edital de Contratação, com as regras gerais para contratações na plataforma. Ao fazer a adesão e concordar com os termos de uso, seu órgão ou entidade pode contratar pelo Contrata+Brasil de acordo com as regras estabelecidas no edital.
Mas não se esqueça que, mesmo que os documentos atendam, outros planejamentos são necessários, como verificação orçamentária e definição das quantidades a serem adquiridas, por exemplo.
Essa informação está na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 460, de 2025.