Perguntas e Respostas
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1. Quero aderir ao Contrata+Brasil, como faço?
O Contrata+Brasil é um módulo do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). Por isso, se o seu órgão ou entidade for da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional ou tiver aderido ao Siasg, são necessários apenas dois passos:
PASSO 1 - Conceder perfis específicos aos servidores que utilizarão a plataforma.
Entre no Sistema de Gestão de Acessos ao Siasg (SGA) e atualize o cadastro dos servidores que trabalharão na plataforma com um dos seguintes perfis:- DEMCOMPRAB: agentes de contratação que serão responsáveis pelo preenchimento do formulário de cadastro de oportunidade e pela seleção do fornecedor vencedor.
- AUTCOMPRAB: autoridades responsáveis por autorizar a publicação da contratação e por aprovar a escolha do fornecedor.
OBSERVAÇÃO: No primeiro acesso, será necessário concordar com os termos de uso do Contrata+Brasil. Isso deverá ser feito apenas após análise do órgão sobre a viabilidade e interesse no uso da plataforma, de acordo com o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 460, de 2025.
PASSO 2 - Aceite do Termo de Adesão
Depois de atualizar os perfis no SGA e de a autoridade competente do órgão aceitar o Termo de Adesão, os servidores poderão entrar na plataforma. Para isso, devem acessar o Contrata+Brasil.
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2. Tentei aderir ao Contrata+Brasil e apareceu uma mensagem de erro. O que faço?
Provavelmente seu órgão ou entidade ainda não fez adesão ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), ou porque o seu órgão aderiu ao Siasg, mas a autoridade competente não está vinculada à prefeitura no Siasg. Nesse caso, será preciso atualizar as informações cadastradas no Siasg. Essa atualização é feita pelo cadastrador responsável no órgão ou entidade.
Para isso, é preciso acessar o Termo de Adesão e seguir o passo a passo.
Depois da adesão ao Siasg ou vinculação da autoridade competente, você conseguirá acessar a plataforma.
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3. Como publico uma oportunidade para o meu órgão?
Primeiro acesse Contrata+Brasil e clique em "Faça login na plataforma”. Digite seu CPF e senha GOV.BR.
Dentro do Contrata+Brasil, clique em “+ Criar oportunidade”, selecione a linha da oportunidade (serviços ou alimentos), preencha o Formulário de cadastro de oportunidades e clique em “Salvar”. A demanda será encaminhada para a autoridade máxima do órgão ou entidade para aprovação da publicação.
O Formulário de cadastro de oportunidades corresponde a um Documento de Formalização de Demanda (DFD). A oportunidade vai gerar uma contratação (uma inexigibilidade ou uma dispensa), que será publicada automaticamente pelo Contrata+Brasil no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ao final do processo de contratação, após selecionado um fornecedor.
Para mais detalhes acesse o tutorial.
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4. Quais documentos tenho que fazer além dos que são preenchidos no Contrata+Brasil?
O seu órgão ou entidade está dispensado de fazer Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e/ou Edital de Contratação, caso considere que os documentos feitos pela Central de Compras atendem às suas necessidades.
Atenção: É importante que o órgão ou entidade formalize no processo de contratação que os documentos elaborados pela Central de Compras atendem às suas necessidades.
Isso porque o governo federal já fez o Edital de Contratação, com as regras gerais para contratações na plataforma. Ao fazer a adesão e concordar com os termos de uso, seu órgão ou entidade pode contratar pelo Contrata+Brasil de acordo com as regras estabelecidas no edital.
Mas não se esqueça que, mesmo que os documentos atendam, outros planejamentos são necessários, como verificação orçamentária e definição das quantidades a serem adquiridas, por exemplo.
Essa informação está na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 460, de 2025.
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5. A contratação pelo Contrata+Brasil precisa estar prevista no Plano de Contratações Anual?
Sim. A previsão em Plano de Contratações Anual (PCA) ainda é um requisito para os casos em que se aplique. O Contrata+Brasil não se responsabiliza por contratações que tenham sido feitas sem o devido planejamento, e esse ponto pode ser objeto de análise dos órgãos de controle.
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6. Posso publicar oportunidades para qualquer tipo de serviço?
Não. Nesse momento, a linha de fornecimento disponível no Contrata+Brasil é a de serviços de manutenção e pequenos reparos fornecidos por micro e pequenas empresas (MEI), e contratações com valores de até R$ 12.545,11. O formulário de cadastro de oportunidades já está parametrizado para incluir somente esses serviços.
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7. É necessária pesquisa de preços prévia?
Para as contratações de serviços, limitadas ao valor de R$12.545,11, o servidor poderá realizar a pesquisa de preços enquanto está selecionando a melhor proposta.
Já para as contratações de alimentos, há previsão de realização de pesquisa prévia, seja para obtenção de orçamento estimado, ou, no caso das Compras Institucionais do PAA, para definição do preço que será pago pelo produto.
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8. Por que tenho que preencher endereço na oportunidade?
Alguns órgãos ou entidades têm mais de um endereço cadastrado, por isso, a oportunidade precisa trazer o endereço em que será realizado o serviço.
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9. Por que tenho que preencher o período de propostas?
O preenchimento desse prazo é obrigatório para assegurar um processo justo e transparente, pois estabelece um período fixo para todos os fornecedores apresentarem suas propostas, garantindo que nenhum interessado seja privilegiado ou prejudicado.
Esse prazo é decidido pelo órgão ou entidade que está fazendo a contratação e não pode ser alterado após a publicação da oportunidade. Lembre-se que, para as Compras Institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), esse prazo é de no mínimo 30 dias.
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10. Por que tenho que preencher forma e prazo de pagamento?
Essas informações são obrigatórias para garantir um compromisso claro e seguro entre a administração pública e o fornecedor.
Ao definir previamente como e quando o pagamento será realizado, o órgão assegura transparência e permite que os fornecedores baseiem suas propostas em condições financeiras reais e viáveis.
Atenção: Insira apenas condições que estejam dentro da realidade de seu órgão ou entidade, para não estabelecer condições que não poderão ser cumpridas.
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11. Onde vejo as dúvidas encaminhadas pelos fornecedores?
Na página inicial da área do comprador, após login, clique nas três listras localizadas no canto superior esquerdo. Em seguida clique em “Oportunidades do órgão”. Na oportunidade desejada clique em “Ver mais”. Os questionamentos dos fornecedores estarão no campo “Dúvidas de profissionais”. Elas não ficam publicadas até que você as responda e autorize a publicação.
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12. Onde vejo as propostas que meu órgão ou entidade recebeu para uma oportunidade publicada?
O órgão ou entidade não consegue ver as propostas realizadas durante o tempo em que a oportunidade fica aberta para o recebimento de propostas. Quando esse período estiver encerrado, é possível acessar as propostas recebidas clicando nas três listras localizadas no canto superior esquerdo da tela. Em seguida clique em “Oportunidades do órgão” para escolher a oportunidade que você deseja ver. Ela precisa estar com o status de “Concluída”. Daí clique em “Ver mais”.
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13. Posso selecionar uma proposta diferente daquela com o menor preço?
Sim, você pode, mas é necessário explicar o motivo dessa escolha. A proposta selecionada deve ser a mais vantajosa para o órgão público, então se você optar por uma proposta de valor mais alto, deverá registrar os benefícios que compensam o custo maior.
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14. Como fica o empenho quando as contratações são realizadas pelo Contrata+Brasil?
O empenho deve ser realizado antes da contratação. Após a seleção da proposta, o órgão ou entidade terá todas as informações quanto ao valor para prosseguir com essa ação.
Para os órgãos e entidades do governo federal, quando a seleção da proposta mais vantajosa for finalizada, será gerado automaticamente um empenho no sistema Contratos.gov.br.
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15. Como funciona a etapa de contratação no Contrata+Brasil?
A contratação do fornecedor selecionado no Contrata+Brasil ocorre fora da plataforma e o órgão ou entidade é livre para utilizar o sistema de gestão de contratos que preferir. Ao final do processo de seleção, a plataforma gera um PDF para auxiliar no preenchimento das informações - basta apenas preencher o botão de “gerar pdf”.
Recomendamos a utilização do empenho com força de contrato.
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16. Como faço para realizar o pagamento?
O pagamento deverá ser feito conforme os procedimentos estabelecidos em cada órgão, observando o formato e o prazo estabelecidos pelo órgão na oportunidade. O prazo máximo de pagamento será de 10 dias úteis.
Nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI, de 2025, os pagamentos dos objetos contratados pelo Contrata+Brasil serão preferencialmente realizados por meio de pagamento instantâneo brasileiro (PIX) ou cartão de pagamento, a ser informado no Formulário de Criação de Oportunidade.
Para o governo federal, o pagamento será via empenho, gerado no sistema Contratos.gov.
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17. Como gestor público, tenho segurança jurídica para realizar contratações pela plataforma?
Sim. O Contrata+Brasil é um modelo eletrônico de contratações públicas que simplifica e agiliza os processos. Ele tem base legal em:
- Lei nº 14.133, de 2021
- Decreto nº 11.878, de 2024, que regulamenta o credenciamento do art. 79 da Lei nº 14.133
- Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, que criou a plataforma.
- Instrução Normativa Seges/MGI n.º 460, de 2025
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18. Essa forma de contratação está prevista na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)?
Sim. A Advocacia-Geral da União confirmou a legalidade dessa nova modelagem nos Pareceres nº 00004/2024/CGEST/CGU/AGU e nº 00023/2025/DIAQ-BSB/SCGP/CGU/AGU.
O Contrata+Brasil se baseia na Lei nº 14.133, de 2021, e usa dois formatos:
- Ata de registro de preços, usada para mercados com preços estáveis e condições de fornecimento pouco flexíveis.
- Credenciamento, usado para mercados mais dinâmicos e variáveis, chamados de “mercados fluidos”.
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19. O município pode realizar contratações por meio de um consórcio entre vários municípios?
Não. A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025 não autoriza contratações por consórcios intermunicipais pela plataforma Contrata+Brasil. As contratações devem ser feitas pelo próprio município, de forma individual.
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20. Quais serviços posso contratar pela plataforma?
O Edital de Credenciamento nº 3/2025 traz a relação de serviços que podem ser contratados pelo Contrata+Brasil. A lista de serviços está disponível no Anexo III - Cartilhas.
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21. O que é sociobioeconomia?
A sociobioeconomia é um modelo de desenvolvimento que usa a biodiversidade de forma sustentável, valorizando as pessoas e as comunidades dos territórios onde esses recursos estão. Ela busca gerar renda, fortalecer as comunidades locais e conservar a natureza, aproveitando recursos de biomas como Amazônia, Caatinga e Cerrado, com benefícios sociais justos. Coloca as comunidades locais e tradicionais no centro da produção, apoia o conhecimento tradicional e a governança comunitária, e promove a distribuição justa de benefícios e a diversificação econômica sustentável baseada no território.
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22. Por que priorizar a sociobioeconomia nas compras públicas?
As compras públicas de alimentos — por escolas, hospitais ou programas sociais, por exemplo — têm grande potencial para impulsionar a sociobioeconomia. Ao incluir produtos da sociobiodiversidade e priorizar fornecedores locais e comunitários, o poder público pode gerar mercados estáveis, estimular cadeias sustentáveis e reconhecer o papel das populações tradicionais e da agricultura familiar na segurança alimentar e na conservação ambiental.
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23. Como o Contrata+Brasil pode apoiar a sociobioeconomia?
O Contrata+Brasil é uma plataforma digital do governo federal que simplifica o processo de compras públicas e contratações, reunindo informações sobre fornecedores, produtos e serviços. A plataforma pode facilitar o acesso de cooperativas, associações e pequenos produtores da sociobiodiversidade às contratações de instituições públicas, aumentando a visibilidade de seus produtos e conectando-os a órgãos públicos interessados em comprar alimentos locais, que valorizam a biodiversidade do nosso país.
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1. Quero aderir ao Contrata+Brasil, como faço?