Serviço de Segurança Nuclear e Radiológica - SENUR
Publicado em
02/12/2025 12h29
Subordinação Hierárquica
Diretoria do CDTN - DCDTN
Subordinação Funcional
Diretoria do CDTN - DCDTN
Finalidade
Coordenar e realizar as atividades de radioproteção, segurança do trabalho e salvaguarda, no âmbito do CDTN, e exercer vigilância, de modo a garantir as condições seguras dos seus locais de trabalho.
Atribuições Básicas
- Apoiar, nos aspectos de radioproteção, os processos de certificação e licenciamento ambiental de instalações do CDTN, junto aos órgãos licenciadores nuclear e ambiental;
- Assegurar que as atividades e instalações sob sua responsabilidade sejam executadas e operadas de acordo com os requisitos e princípios estabelecidos em normas de segurança, de proteção radiológica e de licenciamento;
- Assessorar o Diretor nos assuntos de radioproteção e salvaguardas;
- Contribuir para a capacitação de recursos humanos em sua área de atuação;
- Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos de radioproteção aplicáveis ao CDTN, com a prerrogativa de interromper qualquer atividade que não atenda às exigências de segurança;
- Desenvolver outras ações nas áreas de proteção radiológica, segurança do trabalho e salvaguardas por delegação do Diretor;
- Determinar, orientar e fiscalizar, no âmbito do CDTN, o recolhimento e a guarda dos rejeitos radioativos e de fontes de radiação fora de uso, gerados e recebidos pelo CDTN;
- Elaborar e executar ou coordenar a execução o Plano de Controle de Material Nuclear do CDTN;
- Executar programas de capacitação em proteção radiológica e em segurança do trabalho de servidores e colaboradores, incluindo os treinamentos obrigatórios;
- Gerenciar e promover a melhoria contínua do Plano de Proteção Radiológica do CDTN;
- Manter os assentamentos pertinentes às atividades de radioproteção e salvaguarda;
- Oferecer à comunidade cursos de capacitação em proteção radiológica e segurança de fontes radioativas;
- Promover a cultura de segurança radiológica, do trabalho e de salvaguarda, desenvolvendo ações de capacitação das pessoas, bem como de orientação e de fiscalização das atividades desenvolvidas no CDTN;
- Promover as políticas institucionais e cumprir as diretrizes de radioproteção e de salvaguarda, desenvolvendo ações de capacitação das pessoas, bem como orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no CDTN, que envolvam a aplicação de fontes de radiação;
- Executar as atividades ligadas à segurança do trabalho e higiene ocupacional, objetivando a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente;
- Elaborar, executar e seguir as diretrizes de planos, programas e normas institucionais de prevenção de acidentes e promoção à saúde do trabalhador;
- Promover campanhas educativas, treinamentos e eventos de capacitação em Segurança e Saúde Ocupacional;
- Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, objetivando identificar a presença de riscos ambientais, inclusive radiação ionizante, e propor medidas corretivas e de controle de exposição a estes riscos; e
- Assessorar as demais áreas do CDTN nas atividades que demandam a participação da Segurança do Trabalho.