Portaria CDTN nº 08, de 18 de Janeiro de 2023
Conceder férias semestrais de vinte dias consecutivos, não acumuláveis aos servidores citados.
Publicado em
18/01/2023 00h00
Atualizado em
11/05/2023 10h41
Portaria 8-2023.pdf
— 37 KB