Portaria CDTN nº 34, de 26 de Maio de 2021
Conceder férias semestrais de vinte dias consecutivos, não acumuláveis, de
acordo com artigo 79 da Lei 8112/1990 e artigo 8º da Orientação Normativa nº
04/2017 SEGRT/MP.
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Publicado em
26/05/2021 00h00
Atualizado em
27/05/2022 13h51
Portaria 34-2021.pdf — 43 KB
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