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Política de Uso

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Publicado em 19/05/2023 14h07 Atualizado em 30/05/2023 14h54

1. DAS PRÁTICAS DE USO

Uma conta específica para o SSOLARIII deve ser criada para dar acesso aos recursos disponibilizados. A obtenção de uma conta implica em concordância, por parte do usuário, com as políticas estabelecidas neste documento e no conhecimento dos documentos de documentação do sistema. Veja informações sobre o procedimento de solicitação de uma conta no ítem 5 deste documento.

A cada conta no sistema computacional SSOLARIII está associada uma senha, estabelecida pelo próprio usuário da conta no ato da criação da mesma. Tal senha é intransferível e de caráter estritamente pessoal, ficando os proprietários responsáveis por quaisquer ações geradas pela conta referida. As contas no SSOLARIII possuem validade de 3 à 52 meses, onde o período de duração está diretamente vinculado ao tempo de duração do projeto mais 4 meses (120 dias). Transcorrido o período de duração a expiração das senhas ocorrerão de forma automática, podendo ser revalidada por um número indeterminado de vezes, antes ou depois da expiração.

Os usuário podem efetuar a alteração da própria senha a qualquer instante. A nova senha entra em vigor imediatamente no nó node master e em um prazo de até 24horas a senha será replicada automaticamente para todos os demais nós do nodes do cluster. Durante o período de replicação da senha os jobs em execução poderão apresentar instabilidades. É recomendado que o usuário altere sua senha sem nenhum job em execução e/ou na fila de espera. Casos particulares poderão ser tratados e avaliados diretamente na COTEC.

O ambiente computacional local pode ser modificado a contento pelo usuário, os programas dos quais venha a necessitar devem ser compilados/instalados pelo próprio, em seu diretório “home”, respeitando as normas de cota de disco estabelecida neste documento (seção 3). Nos casos que o usuário não se sinta confiante para tanto, a compilação/instalação pode ser requisitada à equipe técnica da COTEC, através de correspondência eletrônica ao serviço de suporte operacional (ssolarIII@cbpf.br) onde será analisada a viabilidade.

O regime de submissão de jobs opera com a política de 1 (um) job por CPU, limitado à quantidade de 16 (dezesseis) jobs em execução simultânea, com status "R" (running). Os jobs excedente (acima de 16) permanecerão em uma fila de espera, com status "Q" (queue), e entrarão em execução automaticamente a medida que os jobs em "running" do usuário forem finalizando suas tarefas.

Exceto quando por corrupção devida a falhas do sistema, manutenção de hardware ou software, ou trocas/atualizações do sistema operacional, a COTEC garante aos usuários a integridade de seus dados quando mantidos em sua área, e no período de validade de sua conta, através de backups periódicos (semanais). A execução periódica de cópias de segurança em mídia independente é de inteira responsabilidade dos responsabilidade dos usuários (vide seção 4).

O cluster SSOLARIII é para estudos e simulações de problemas científicos e tecnológicos que necessitam de alto poder computacional, não sendo permitido aplicações para outras finalidades sem a aprovação do CBPF. A execução de códigos maliciosos é terminantemente proibida, bem como seu armazenamento. O não cumprimento poderá acarretar no cancelamento da conta do usuário e demais penalidades cabíveis aprovados pelo CBPF.

É proibido o uso do SSOLARIII para acesso à outros sítios, bem como tunelamentos e/ou quaisquer comunicação externa originada internamente no SSOLARIII. O envio e resgate de arquivos ao SSOLARIII deverão se feitos partindo da máquina do usuário.

É proibido aos usuários o acesso direto aos nós escravos (slaves nodes). Em caso de necessidades especiais o usuário deve procurar a Coordenação da COTEC para avaliação e aprovação técnica, cabendo ao mesmo se manter dentro dos limites pré-estabelecidos de uso de CPUs simultâneas (16) e disco em conformidade com a seção 4.

É reservado a COTEC o direito de, sem ressalvas ou aviso prévio, bloquear uma conta de usuário quando acerca dela observar-se uma ou mais das situações abaixo especificadas:

  • inatividade por período superior ou igual a 120 dias;

  • quebra e/ou reincidência de quebra de senha por terceiros;

  • uso indevido (com fins alheios aos apresentados na abertura da conta);

  • não observância de quaisquer itens das políticas de uso aqui estabelecidas.

A COTEC é reservado o direito de, sem ressalvas ou aviso prévio, examinar os arquivos relacionados a uma dada conta de usuário quando acerca dela sejam observadas quaisquer suspeitas de uso indevido ou inobservância das políticas aqui dispostas. O sigilo das informações verificadas é garantido (conforme seção 2).



2. DA PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES

O cluster SSOLARIII oferece uma área de usuário privada onde somente o respectivo usuário possui acesso. As informações contidas na área de usuário são de responsabilidade do usuário e devem seguir as normas contidas neste documento. A área de usuário é denominada de “home”.

O armazenamento dos backups periódicos, realizados pela equipe de administração do SSOLARIII , também são privadas.

A equipe administrativa do cluster SSOLARIII se compromete a não divulgar para terceiros dados ou informações pessoais armazenadas nas áreas do usuário e/ou na área de backup do sistema SSOLARIII.

Em caso de comprometimento da senha pessoal, o usuário deve comunicar à COTEC e solicitar a troca da mesma o mais rápido possível. A troca da senha pessoal também pode ser alterada pelo próprio usuário, respeitando os prazos especificados na seção 1 sobre validação da mesma nos nós escravos.



3. DAS NORMAS DE ARMAZENAMENTO

O espaço de disco de usuário é limitado à cota de 2GBytes por usuário, podendo se estender até 10GBytes por um período máximo de 7 (sete) dias. Cabe ao usuário a remoção e/ou transferência dos arquivos para adequação às políticas explícitas neste documento.

É proibido o uso do cluster SSOLARIII para simples armazenamento de arquivos, independente da cota de disco usada, sob pena de remoção dos mesmos se os administradores julgarem necessário, caso os arquivos estejam em desuso por longos períodos de tempo e/ou interferindo no comportamento do sistema.

Os dados contidos em contas encerradas são apagados permanentemente dos discos do nó mestre e um backup da área “home” é realizado e mantido durante 120 dias.

O sistema de backup do SSOLARIII mantem cópia(s) dos dados dos usuários em subdiretórios dentro de "/mnt/backup". As cópias são realizadas nas madrugadas das terças-feiras e os usuários não precisam solicitar a restauração de arquivo(s), basta copiar o arquivo desejado de "/mnt/backup/bkp_"data"/..." para seu diretório "home".

Inicialmente as cópias das últimas 4 (quatro) terças-feiras correntes serão mantidas, mas esse número poderá ser alterado, sem aviso prévio, devido ao volume de espaço ocupado por elas. Os backups mais antigos são automaticamente e permanentemente deletados do disco durante a execução de um novo backup.

É de responsabilidade do usuário executar a restauração de um backup em tempo hábil, antes que o backup alvo seja sobrescrito por um novo backup. Os dados armazenados pelo sistema de backup não são contabilizados pelo sistema de cota de disco.

A privacidade dos usuários continuará sendo preservada (conforme seção 2), mantendo o acesso aos diretórios copiados pelo sistema de backup limitado somente aos seus respectivos proprietários.



4. DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

O uso e armazenamento da senha de segurança individual do usuário é de inteira responsabilidade do próprio, não sendo permitido nem incentivado o uso de quaisquer conta por qualquer pessoa diferente do proprietário da conta.

Aos usuários cabe a responsabilidade de manterem-se atualizados acerca do cronograma de eventos do sistema, veiculado por meio de correspondência eletrônica e/ou através do mecanismo de mensagens MOTD (Message Of The Day) dos sistemas LINUX.

A execução periódica de cópias de segurança em mídia independente é de inteira responsabilidade dos usuários, bem como manter-se sob os limites de cota de disco e prazos estipulados neste documento.

É de responsabilidade do usuário o conhecimento do conteúdo deste documento além de manter-se atualizado sobre alterações/atuaizações do mesmo (publicado na web e comunicado via MOTD).

É de responsabilidade do usuário a notificação de mudanças em seu endereço de correspondência eletrônica e/ou telefone de contato. A COTEC não se responsabiliza por arquivos apagados e contas encerradas caso a comunicação entre as partes não suceda em decorrência de dados cadastrais desatualizados.



5. DA CRIAÇÃO DE CONTAS

A solicitação de uma conta para uso do cluster SSOLARIII é feita, de forma eletrônica, no link “abertura de conta” do endereço: https://www.gov.br/cbpf/pt-br/o-cbpf/estrutura-organizacional/cotec-coordenacao-de-desenvolvimento-tecnologico/servicos-de-computacao/cluster-de-computadores/

O solicitante deverá informar alguns dados do Projeto Computacional, a lista da equipe de usuários e uma sugestão de login para as contas no SSOLARIII. Um dos membros desta equipe deve ser servidor do CBPF. Este servidor deve ser o responsável pelo Projeto Computacional informado e validar as informações da solicatação. O sistema enviará e-mails ao solicitante e ao responsável que, quando confirmado pelo responsável e aprovado pela equipe administrativa do SSOLARIII , será criada mediante a presença do solicitante para a criação de sua senha pessoal.

Fica, o responsável informado no ato da solicitação da conta, corresponsável pelas ações dos usuários validados por ele.

Novas solicitações de abertura de contas e/ou encerramento poderão ocorrer, em qualquer instante, por parte do responsável pelo projeto, conforme visto nas seções 6 e 7 deste documento.



6. DA RENOVAÇÃO DE CONTAS

As contas expiram automaticamente após transcorridos 120 dias (4 meses) da data de encerramento do projeto, podendo ser revalidadas por um número indeterminado de vezes, antes ou depois da expiração, mediante solicitação/justificativa via email. A requisição de renovação NÃO implica em aprovação da renovação. A requisição deve incluir um relatório com a justificativa e informações detalhadas sobre:

  • os resultados obtidos com o uso dos recursos computacionais do CBPF;

  • o(s) artigo(s) publicado(s) e/ou aceito(s) para publicação;

  • •os pedidos de patentes ou registros de softwares no INPI;

  • estimativa de alocação de recurso para o próximo período.

Nos casos nos quais o usuário solicita o encerramento de sua conta, ou omite-se da requisição de renovação, a COTEC manterá um backup da área “home” por um período de 120 dias (vide seção 1).



7. DO ENCERRAMENTO DE CONTAS

Uma conta de usuário se encerra automaticamente após 120 dias do término estipulado para o Projeto cujo qual a conta está vinculada, podendo ocorrer renovações por um número indeterminado de vezes (vide seção 6).

O coordenador do Projeto poderá solicitar o encerramento de uma conta (ou todas) simplesmente entrando em contato com a gerência do SSOLARIII mediante correspondência eletrônica (ssolarIII@cbpf.br).

A COTEC é reservado o direito de, sem ressalvas ou aviso prévio, bloquear uma conta caso sejam observadas quaisquer suspeitas de uso indevido ou inobservância das políticas aqui dispostas.

Uma conta bloqueada por um período superior à 120 dias será encerrada por completo, sem ressalvas ou aviso prévio.

A COTEC manterá um backup da área “home” de uma conta encerrada por um período de 120 dias. (veja seção 1).



8. DISPOSIÇÕES FINAIS

A COTEC poderá reavaliará os efeitos desta Política, a qualquer instante ou quando solicitado pelo seu Comitê Assessor, a fim de identificar adequações necessárias e pertinentes.

Os casos omissos serão resolvidos pela COTEC após ouvir as partes interessadas.

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