Fundo Municipal

Fundos Municipais para Políticas Penais

Previsão Normativa do Fundo Municipal

Objetivos do Fundo a Fundo Municipal

I – Financiamento de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos;

II - Financiamento de programas de Alternativas Penais;

III - Fomento à políticas de desinstitucionalização;

IV - Fortalecimento da participação e do controle social.

Critérios para Recebimento dos valores

Como constituir o Fundo Municipal para Políticas Penais?

Onde o Município pode aplicar o recurso?

  • Política de Alternativas Penais

I - Criação e gestão de Central Integrada de Alternativas Penais, envolvendo o acompanhamento de medidas cautelares, assim como outras modalidades de alternativas penais;

II - Implantação de atendimento de proteção social prévio e posterior à audiência de custódia;

III - Implementação de projetos e práticas de Justiça Restaurativa;

IV - Desenvolvimento de serviços de acompanhamento de medidas protetivas de urgência, tanto relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, quanto ações de responsabilização para homens autores de violências contra as mulheres, tal como os grupos reflexivos;

V - Planejamento de outros serviços correlatos.

  • Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional

I - Desenvolver políticas de enfrentamento à discriminação às pessoas egressas ou com processo criminal em curso, considerando que as vulnerabilidades antes existentes são maximizadas pela passagem pelo sistema penal;

II - Eliminar a necessidade de apresentar certidões de antecedentes criminais como requisito para participar de Conselhos Municipais e outras situações em que essa exigência tem efeitos discriminatórios;

III - Investir na formação dos(as) trabalhadores(as) da rede de serviços municipais sobre as particularidades do atendimento à pessoas submetidas à justiça criminal, pautando a importância da atuação em rede, do atendimento comprometido e qualificado e da não discriminação;

IV - Fomentar formas de solução de conflitos horizontais e comunitárias distintas da justiça criminal, como a mediação e justiça restaurativa, inclusive oferecendo formação em práticas restaurativas para quem trabalha na rede de serviços municipais;

V - Promover o diálogo entre a rede municipal de serviços e as Defensorias Públicas Estaduais e da União, visando a criação de encaminhamento padrão dos casos de pessoas que buscam acesso a esses serviços (direito à assistência jurídica integral e gratuita) e têm pendências com a justiça criminal, evitando encaminhamentos que lhes agravem a situação jurídica;

VI - Garantir o direito ao transporte gratuito para cumprimento das condicionalidades impostas judicialmente, como comparecimento periódico ao fórum, e para acesso aos serviços municipais, como CAPS e casas, albergues ou centros de acolhida;

VII - Garantir que todos os serviços municipais universais se façam presentes nos estabelecimentos prisionais, tais como assistência à saúde e assistência social via Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS), permitindo a continuidade do atendimento dentro e fora do cárcere;

VIII - Garantir o acesso aos serviços municipais de acolhida e outros para todas as pessoas que deles necessitarem, tanto quem está em cumprimento de pena quanto quem acaba de sair do sistema prisional, não podendo haver recusa no atendimento por esses serviços;

IX - Garantir o direito de acesso à informação das pessoas em contato com a justiça criminal, para que conheçam a rede de serviços municipais de forma nítida, simples e acessível, incentivando a distribuição de cartilhas informativas sobre os serviços disponíveis para pessoas que passaram pelo sistema;

X - Contemplar os estabelecimentos prisionais como ambientes sujeitos à fiscalização por órgãos municipais pertinentes, como vigilância sanitária, conselhos municipais de direitos, entre outros, monitorando denúncias sobre as condições da população encarcerada da cidade, com um olhar mais atento a grupos especialmente vulnerabilizados como mulheres, população negra, população LGBTIQA+, indígenas, quilombolas e migrantes;

XI - Garantir a gratuidade do transporte municipal no deslocamento dos visitantes das pessoas privadas de liberdade às unidades prisionais localizadas na cidade;

XII - Criar condições para que as instituições de acolhimento para crianças e adolescentes separados de suas mães e pais presos(as) efetivem o direito à convivência familiar levando-os para visitar seus familiares nos estabelecimentos prisionais, visando à manutenção e/ou fortalecimento dos vínculos familiares;

XIII - Ampliar as políticas para mulheres no âmbito municipal para que incluam a atenção às mulheres em situação de prisão e egressas do sistema prisional em suas ações;

XIV - Criar programas de trabalho para a contratação de pessoas presas ou com passagem pelo sistema criminal em todos os segmentos profissionais, desenvolvendo políticas específicas para que a população egressa tenha condições mínimas de voltar ao trabalho, aplicando a legislação trabalhista vigente”.

  • Política de Desinstitucionalização de Pessoas Submetidas à Medida de Segurança

I - Fomento à criação de Equipe de Desinstitucionalização, seguindo as diretrizes da

II - Portaria MS nº 2840/2014, de forma complementar ao SUS;

III - Desenvolvimento de ações de articulação entre o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou outro estabelecimento utilizado para cumprimento de medidas de segurança e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local;

IV - Reforço e apoio às ações e estratégias voltadas à avaliação para retorno à liberdade e ao tratamento ambulatorial e comunitário das pessoas em cumprimento de medida de segurança, ao retorno à convivência familiar ou ainda, a partir da análise do PTS e de forma voluntária, a inserção em Serviço de Residência Terapêutica (SRT) ou outro serviço adequado;

V - Desenvolvimento de ações de reforço e apoio ao serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei;

VI - Formulação e desenvolvimento de outros programas de promoção da reinserção social das pessoas em cumprimento de medida de segurança em liberdade sempre a partir dos serviços de referência que compõem a RAPS e a rede de políticas e serviços de modo geral no Município.

  • Política de Participação e Controle Social das Políticas Penais por meio do Conselho da Comunidade

I - Apoio às suas atividades com a cessão de espaços e equipamentos de trabalho, transporte para os membros do Conselho da Comunidade nas atividades de fiscalização e em projetos, além de apoio administrativo para o regular funcionamento do Conselho da Comunidade;

II - Incentivo à articulação do Conselho da Comunidade com demais Conselhos Municipais;

III - Articulação com o Conselho da Comunidade e outras organizações para realizar consultas e audiências públicas na área das políticas penais, buscando conhecer também as demandas do público afetado pelos serviços penais;

IV - Articulação com os Conselhos da Comunidade dos municípios e regiões que integram a Comarca e suas respectivas administrações municipais para propor estratégias intermunicipais de atenção às pessoas em privação de liberdade, em cumprimento de medidas restritivas, egressas do sistema prisional e seus familiares;

V - Capacitação dos agentes públicos municipais de todas as áreas sobre as particularidades do atendimento às pessoas submetidas à justiça criminal, pautando a importância da atuação em rede e da não discriminação;

VI - Fomento, em parceria com o Conselho da Comunidade, a campanhas na mídia local para diminuição do estigma e da discriminação contra pessoas presas e egressas do sistema prisional, envolvendo as próprias pessoas na comunicação com a população. Além de ações de comunicação sobre formas pacíficas e restaurativas de prevenir e lidar com os conflitos comunitários e sociais;

VII - Entre outras atividades.

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