O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite a revisão da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica quando ela estiver habilitada na modalidade Limitada e houver indicação de que sua capacidade financeira permite limites maiores ou a reclassificação para outra modalidade.
O objetivo é elevar o limite de importação/exportação da empresa, passando de modalidades limitadas para superiores.
É possível pedir a revisão da estimativa de capacidade financeira quando:
- O declarante tiver recursos próprios disponíveis em bancos ou aplicações financeiras suficientes para realizar suas operações de comércio exterior.
- Se houver benefícios fiscais (isenções ou imunidades) que reduzam ou eliminem a necessidade de pagar certos tributos.
- Se a empresa paga tributos pelo Simples Nacional e os recolhimentos indicarem que tem mais capacidade financeira do que a estimativa anterior.
- Se a empresa paga Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e os recolhimentos mostrarem capacidade financeira maior que a estimada.
- Se a empresa começou ou retomou suas atividades nos últimos 5 anos.
A revisão de estimativa de declarante de mercadorias habilitado na modalidade Limitada pode ser realizada por meio do Sistema Cadastro de Intervenientes localizado no Portal Único (Pucomex) ou Processo Digital.
Consideram-se declarantes de mercadorias os importadores, os exportadores e as pessoas jurídicas da Zona Franca de Manaus (ZFM) que realizam a internação de mercadorias para o restante do território nacional.
O declarante de mercadorias que possua recolhimentos tributários e previdenciários (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins ou contribuições previdenciárias) pode solicitar a revisão de estimativa pelo Portal Habilita.
Essa revisão pode reduzir o limite de operações ou tornar a habilitação mais restrita.
O declarante de mercadorias habilitado na modalidade Limitada pode solicitar a revisão da estimativa de forma automática pelo Sistema Cadastro de Intervenientes.
A nova modalidade será recalculada com base nas informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
O valor da nova estimativa será obtido a partir do maior valor entre IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins ou Contribuição Previdenciária, dividido pela cotação média do dólar dos últimos cinco anos anteriores ao pedido.
O declarante de mercadorias também pode solicitar a revisão da estimativa por processo digital, especialmente quando a revisão automática pelo Sistema Cadastro de Intervenientes não atender à necessidade.
A Revisão de Estimativa apresentado por processo digital deve ser direcionada à unidade da Receita Federal de jurisdição aduaneira do domicílio fiscal do declarante de mercadorias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica.
Requisitos:
- Ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Ter inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”;
- Ter enquadramento no CPF de todas as pessoas físicas integrantes do QSA, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”; e
- Ter capacidade operacional, econômica e financeira necessárias à realização de seu objeto e para atuação no comércio exterior.
Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá requerer habilitação em nome da sucedida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar revisão de estimativa de declarante modalidade Limitada pelo Siscomex ou por processo.
Acesse o Siscomex:
- selecione HABILITAR/CADASTRAR;
- em seguida, HABILITAR EMPRESA;
- selecione CADASTRO DE INTERVENIENTES – HABILITAÇÃO;
- depois, REVISAR HABILITAÇÃO.
Se a habilitação não for automática, abra um Processo Digital:
- selecione a área ASSUNTOS ADUANEIROS – HABILITAÇÃO/REVISÃO DE ESTIMATIVA;
- escolha o serviço REQUERIMENTO DE REVISÃO DE ESTIMATIVA;
- preencha o campo “INFORME A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO” com a operação a ser desempenhada pela empresa.
Canais de prestação
Web :Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação do signatário;
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instrumento de outorga de poderes (procuração) e os documentos de identificação do procurador e do requerente, caso seja assinado pelo procurador;
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contrato social e certidão da Junta Comercial ou documento equivalente;
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caso o capital social tenha sido integralizado, total ou parcialmente, nos cinco anos anteriores à data de protocolo do requerimento:
- extratos bancários das contas correntes;
- balanços patrimoniais; e
- comprovantes de transferência dos valores integralizados.
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Documentação do imóvel onde está localizado o estabelecimento matriz do declarante de mercadorias;
Justificativa da revisão de estimativa:-
Existência de recursos financeiros próprios, de livre movimentação ou liquidez imediata, suficientes para realizar operações de comércio exterior, devidamente comprovados.
Observações-
A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o resultado da revisão de estimativa
Verifique o resultado da revisão no Portal Único. Se não houver concessão automática, aguarde a análise.
A resposta será enviada por despacho no processo digital, acessível em Processos em que sou o Interessado Principal, com aviso pela caixa postal. Em alguns casos, o processo pode ser arquivado e ficará na aba Inativos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar revisão de estimativa de declarante modalidade Limitada pelo Siscomex ou por processo.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- • CPF
- • RG
- • Nome
- • Número de Telefone
- • Cargo/Função
- • Informações Profissionais
- • Informações Societária (se for o caso)
- • Situação Financeira (se for o caso)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade do requerente e/ou do representante que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamento- Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017
- Portaria Coana nº 72/2020
- Instrução Normativa SRF nº 645/2006
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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