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Solicitar restituição de valores de Condecine pagos indevidamente

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Solicitar restituição de valores de Condecine pagos indevidamente
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço destinado à restituição de valores pagos indevidamente a título de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - Condecine incidente sobre obras audiovisuais publicitárias e não publicitárias (Condecine Título) ou devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações que prestam serviços que se utilizem de meios que possam distribuir conteúdos audiovisuais (Condecine Teles).

    Observação: 

    Para utilização do serviço por pessoa jurídica, é necessário vincular o número de registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao número de registro do usuário no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) utilizado para efetuar o login único no Portal Gov. BR.

    Para isso, clique aqui e siga o passo a passo sobre como cadastrar CNPJ.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agentes econômicos atuantes no segmento audiovisual requerente do Certificado de Registro de Título - CRT  e que sejam passivas do recolhimento da Condecine Título.

    Concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações que prestam serviços que se utilizem de meios que possam distribuir conteúdos audiovisuais e que são contribuintes da Condecine Teles.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preenchimento do formulário

      Preencher devidamente todos os campos do formulário com os dados solicitados, inclusive com justificativa clara e concisa sobre os motivos do pedido e instruí-lo com todos os documentos que comprovem o alegado (ex: comprovantes de pagamento, comprovantes de cancelamento de CRT – no caso de restituição de Condecine Título, etc.).

      A Ancine poderá requerer informações e documentos complementares por meio de diligências a serem encaminhadas ao requerente do serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o serviço por meio do botão iniciar no topo da página.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com fiscalizacao.restituicao@ancine.gov.br para orientações e demais providências para efetivação da solicitação do serviço.

        Telefone : 
      (21) 3037-6190

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail:  fiscalizacao.restituicao@ancine.gov.br

    Telefone: +55 21 3037 6190


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Medida Provisória nº 2.228-1/2001.

    • Instrução Normativa nº 60/2007.

    • Instrução Normativa nº 95/2011.

    • Instrução Normativa nº 96/2011.

    • Instrução Normativa nº 105/2012.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Ao usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PagamentoIndevidoRestituiçãoCONDECINE ANCINE
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