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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco

Solicitar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Solicitar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco " Registro de produtos fumígenos"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É uma solicitação junto à Anvisa obrigatória para poder comercializar produtos fumígenos derivados ou não do tabaco no território nacional.

    A solicitação de registro deve ser feita de forma eletrônica, e o produto somente poderá ser comercializado após a publicação do deferimento no DOU. O registro deve ser renovado anualmente, a partir de 90 (noventa) dias e até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento (contada a partir da publicação do registro no DOU). Mais informações no link Renovar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco.

    A petição não gera número de registro, sendo vedada qualquer divulgação, publicidade ou promoção vinculada ao processo de registro.

    É proibida a importação, a exportação e a comercialização no território nacional de qualquer marca de produto fumígeno que não esteja devidamente regularizada junto à Anvisa.

    É vedada a comercialização no mercado brasileiro de marcas de produtos fumígenos cadastradas exclusivamente para exportação.

    Para informações sobre os documentos necessários para o registro e aos valores da Taxa, acesse o link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/assuntos-de-peticao.

    Para saber mais sobre a legislação, acesse o link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/tabaco. 

    Para saber mais sobre os produtos fumígenos derivados do tabaco, acesse o link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Fabricantes nacionais e importadoras de produtos fumígenos derivados do tabaco.

    Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico e o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação
      1. A solicitação de registro deve ser feita por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico, utilizando exclusivamente o navegador Edge Modo Internet Explorer. 2. Acesse o sistema com o login e senha do gestor de segurança > Petição Eletrônica e pagamento de taxa > Área > Derivados do Tabaco. 3. Pesquise e selecione o Assunto. 4. Preencha as informações exigidas, anexe os documentos obrigatórios e conclua a transação eletrônica. 5. Será gerado boleto para recolhimento da TFVS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de peticionamento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação depende do tipo de produto fumígeno que será comercializado. 

        Para informações sobre os documentos necessários para o registro, acesse a legislação: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/tabaco.

        Ou consulte o checklist (lista de verificação) referente ao Assunto: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/assuntos-de-peticao.

      Custos

      • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)
        varia de acordo com o porte da empresa e tipo de solicitação e pode ser obtido por meio da Consulta de Assuntos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 60 minuto(s)
    2. Acompanhar a publicação

      A publicação é feita no Diário Oficial da União (DOU). A lista de produtos registrados também é publicada no portal da Anvisa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da Anvisa.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 90 e 140 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Em até 90 dias para que seja feita a 1ª manifestação (deferimento, indeferimento ou exigência) que é uma exigência ou o parecer para a publicação. Quando se trata de publicação, após a elaboração do parecer é feita a publicação. A finalização ocorre em cerca de 90 dias corridos.
    Renovação de registro: 140 dias para a 1ª manifestação da área técnica. A finalização ocorre em cerca de 150 dias corridos.
    *os prazos contam a partir da data de protocolo junto à Anvisa.

    RDC nº 559/2021 (§§1º dos art. 25 e 27)

    As empresas podem acompanhar a fila de análise disponível no Portal de Consultas.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 12 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O registro do produto possui validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da resolução de deferimento da petição inicial de registro, devendo ter sua validade anualmente renovada.


    Legislação
    • A legislação aplicável a cada código de assunto pode ser obtida por meio da Consulta de Assuntos.

      RDC 896/2024. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Tags: cigarrofumotabacofumígeno
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