O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para regularização de produtos derivados do tabaco junto à Anvisa é utilizado o registro de dados cadastrais de todas as marcas de produtos fumígenos derivados do tabaco, fabricadas no território nacional, importadas ou exportadas.
Os dados e as informações cadastrais contidas nas petições não geram número de registro, sendo vedada qualquer divulgação, publicidade ou promoção vinculada ao processo de registro da Anvisa.
É proibida a importação, a exportação e a comercialização no território nacional de qualquer marca de produto fumígeno que não esteja devidamente regularizada junto à Anvisa.
É vedada a comercialização no mercado interno brasileiro das marcas de produtos fumígenos registradas exclusivamente para exportação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores e comerciantes de produtos fumígenos
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
A solicitação de registro de dados cadastrais deve ser efetuada para cada marca a ser comercializada, importada ou exportada, por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa.O interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido. A RDC nº 226/2018 instituiu procedimento totalmente eletrônico para peticionamento e protocolização na Anvisa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Todas as informações sobre os documentos necessários e disposições para obtenção do registro de produtos derivados do tabaco podem ser encontradas na RDC nº 226/2018.
Não será passível de exigência técnica a petição que apresente informações incompletas ou ausência de documentos, ensejando o indeferimento sumário.
Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) Variável de acordo com o porte da empresa
Tempo de duração da etapa
Em média 60 minuto(s) -
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Acompanhar a publicação
A publicação é feita no Diário Oficial da União (DOU). A lista de produtos registrados também é publicada no portal da Anvisa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 140 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm até 90 dias para que seja feita a 1ª manifestação (deferimento, indeferimento ou exigência) que é uma exigência ou o parecer para a publicação. Quando se trata de publicação, após a elaboração do parecer é feita a publicação. A finalização ocorre em cerca de 90 dias corridos.
Renovação de registro: 140 dias para a 1ª manifestação da área técnica. A finalização ocorre em cerca de 150 dias corridos.
*os prazos contam a partir da data de protocolo junto à Anvisa.RDC nº 559/2021 (§§1º dos art. 25 e 27)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO registro do produto possui validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da resolução de deferimento da petição inicial de registro, devendo ter sua validade anualmente renovada.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço