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Solicitar prorrogação de prazo para conclusão de obrigações de projetos audiovisuais

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Solicitar prorrogação de prazo para conclusão de obrigações de projetos audiovisuais
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 29/10/2026
  • O que é?

    Procedimento por meio do qual a proponente solicita mais prazo para concluir obrigações e etapas de um projeto aprovado na Agência Nacional do Cinema - Ancine, tenha ele recursos de fomento indireto (leis de incentivo), de fomento direto (Fundo Setorial do Audiovisual) ou de ambos.

    É possível solicitar as seguintes prorrogações:

    • Prorrogação de Prazo de Conclusão do Objeto;
    • Prorrogação de Prazo de Execução Financeira e Prestação de Contas (solicitados em conjunto); e
    • Prorrogação de Prazo de Exibição Comercial (apenas projetos com recursos do FSA)

    Obs.: este serviço não inclui alterações do plano de financiamento, alterações orçamentárias ou do objeto aprovado. Para acessar esses outros serviços, clique AQUI.

    Resumo das etapas do serviço:

    1. Enviar solicitação de prorrogação de prazo para conclusão de obrigações de projeto audiovisual.
    2. Aguardar Análise e Responder a Diligências.
    3. Aguardar Deliberação. 
    4. Receber resposta à solicitação e conhecer os fundamentos da decisão.
    5. Recorrer da decisão.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço é destinado a pessoa física ou jurídica titular de projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema - Ancine, denominada proponente.

    A partir da apresentação do projeto para aprovação, a proponente se torna responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar solicitação de prorrogação de prazo para conclusão de obrigações de projetos audiovisuais

      A proponente submete a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão de obrigações de projetos audiovisuaisà Ancine.

      Canais de prestação

        Web : 

      A criação de solicitações se dá pelo Cadastro Único de Projetos (CUP). 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em caso de dúvidas ou indisponibilidade de sistema, pode-se entrar em contato pelo e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br

      Em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio desse mesmo e-mail.

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Em primeiro lugar, a proponente deve reunir todas as informações necessárias para submeter o pedido à Ancine, para reduzir o número de comunicações com a Ancine e aumentar a celeridade no tratamento da solicitação.

        O manual aponta todas as informações necessárias, por tipo de solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 15 e 60 minuto(s)
    2. Aguardar Análise e Responder a Diligências

      A partir do envio da solicitação, o processo será analisado pela Ancine. 

      Caso o pedido esteja incompleto ou haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Ancine realizará diligências (que interrompem a contagem de prazo desta etapa), que devem ser respondidas pela proponente em até 30 dias, sob pena de arquivamento da solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento do pedido e as respostas às diligências se dão pelo Portal de Serviços Ancine (login único de pessoa física previamente vinculada), ou pelo Cadastro Único de Projetos (CUP), em “Detalhes da Solicitação”.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em caso de dúvidas ou indisponibilidade de sistema, pode-se entrar em contato pelo e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br

      Em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio desse mesmo e-mail.

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ao final desta etapa, será emitido um Parecer Técnico que será submetido à deliberação da Ancine.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar Deliberação

      O Parecer Técnico é submetido à deliberação das instâncias competentes::

      • Prorrogação inferior a 180 dias - Coordenação de Acompanhamento de Projetos; e
      • Prorrogação superior a 180 dias - Superintendência de Fomento (SFO).

      Atenção: O prazo de 180 dias é calculado a partir do prazo originário do projeto. Assim, se já houve uma prorrogação anterior de 180 dias ou mais, qualquer nova prorrogação daquele prazo, independentemente do tamanho da extensão solicitada, será superior a 180 dias.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento do pedido se dá pelo Portal de Serviços Ancine (login único de pessoa física previamente vinculada), ou pelo Cadastro Único de Projetos (CUP), em “Detalhes da Solicitação”.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em caso de dúvidas ou indisponibilidade de sistema, pode-se entrar em contato pelo e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br

      Em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio desse mesmo e-mail.

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    4. Receber resposta à solicitação e conhecer os fundamentos da decisão

      Após a deliberação, a proponente receberá uma comunicação por e-mail indicando a atualização da solicitação. A partir daí a proponente deve acessar a plataforma Cadastro Único de Projetos (CUP) para ter acesso à toda a documentação que motivou a decisão, em “Detalhes da Solicitação”.

      Canais de prestação

        Web : 

      A proponente deve acessar a plataforma Cadastro Único de Projetos (CUP) para ter acesso à toda a documentação que motivou a decisão, em “Detalhes da Solicitação”.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em caso de dúvidas ou indisponibilidade de sistema, pode-se entrar em contato pelo e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br

      Em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio desse mesmo e-mail.

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    5. Recorrer da decisão

      Em caso de indeferimento, caberá envio de recurso, em até 30 (trinta) dias, à autoridade que emitiu a decisão. Caso não haja reconsideração, o recurso será submetido à autoridade superior, havendo possibilidade de novo recurso, em caso de indeferimento, desde que apresentadas novas informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Os recursos deven ser protocolados via protocolo digital.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em caso de dúvidas ou indisponibilidade de sistema, pode-se entrar em contato pelo e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br

      Em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio desse mesmo e-mail.

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    acompanhamento.sfo@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei n.º 8.685/93 – Lei do Audiovisual.
      • Lei n.º 8.313/91 – Lei Rouanet.
      • Medida Provisória 2.228-1/01.
      • Lei n.º 11.437/2006.
      • Lei n.º 12.485/2011.
      • Instrução Normativa Ancine 158/2021.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANCINEAudiovisualFomento
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