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Você está aqui: Página Inicial Serviços Programar navios para atracar e desatracar nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói

Programar navios para atracar e desatracar nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Programar navios para atracar e desatracar nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Este serviço permite que aos usuários programar as manobras e solicitar o acesso das embarcações que irão atracar, fundear e desatracar nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agências Marítimas/ Armadores.

    Antes de solicitar a utilização da infraestrutura portuária, é fundamental que o usuário esteja familiarizado com o Regulamento de Exploração dos Portos – REP.
    Esse regulamento estabelece as normas básicas de funcionamento dos portos organizados sob jurisdição da PortosRio (Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis), devendo ser observado por todos que utilizam ou exercem atividades nas instalações portuárias, disponível no link:

    https://www.portosrio.gov.br/sites/default/files/inline-files/REGULAMENTO_DE_EXPLORACAO_DOS_PORTOS_0.pdf

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastramento do solicitante

      Para acesso ao sistema SILOG, o agente marítimo deverá:

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitar ao setor financeiro da PortosRio, por meio do e-mail faturamento@portosrio.gov.br, o cadastramento da Agência Marítima, encaminhando os seguintes documentos:

        • Contrato Social e última alteração contratual ou Estatuto;
        • Procuração para fins de solicitação de infraestrutura portuária
      • Após essa etapa, deverá solicitar à Gerência Aquaviária pelo e-mail: gerqua@portosrio.gov.br, o cadastramento da empresa na base de dados do SILOG, informando também os dados dos usuários que irão acessar o sistema, com as seguintes informações:

        • Nome completo;
        • E-mail do colaborador;
        • CPF;
        • Telefone.
      • Para o cadastro no sistema Porto Sem Papel (PSP), é necessário que o agente marítimo esteja previamente cadastrado no sistema Mercante da Receita Federal do Brasil. Após, enviar e-mail para portosempapel@portosrio.gov.br, com a ficha de habilitação preenchida e anexada, a fim de definir o perfil de acesso. A ficha está disponível, no seguinte endereço: https://concentrador.portosempapel.gov.br/PSP-CDP/public/pages/normas/formularios/formularios.xhtml

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Gerar o Documento Único Virtual (DUV) no sistema Porto Sem Papel (PSP);

      O Documento Único Virtual (DUV) é o principal instrumento de formalização da escala de um navio em um porto brasileiro. Ele reúne em um só lugar todas as informações e autorizações necessárias para a chegada, operação e saída da embarcação.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Acesso ao PSP: https://concentrador.portosempapel.gov.br/portal/ Manual do PSP para auxílio: https://capacitacao-portos.labtrans.ufsc.br/

        2. Cadastro atualizado na ANTAQ: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aquaviario/porto-sem-papel/noticias/orientacoes-para-cadastro-de-embarcacoes-inclusao-ou-alteracao

        3. Manual  SILOG: https://www.portosrio.gov.br/pt-br/portos/silog

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Verificar os dados da embarcação no PSP;

      Antes de concluir o DUV, confirme se os dados da embarcação estão corretos, especialmente o DWT. Caso encontre divergências, será necessário atualizar o cadastro junto à ANTAQ, pois os sistemas são integrados e informações divergentes podem atrasar o processo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Realizar o anúncio no sistema SILOG;

      Com o DUV criado e dados da embarcação atualizados, faça o anúncio no SILOG. O anúncio pode passar por validação do Operador Portuário e do Terminal Portuário, e após essas etapas o Técnico de Serviços Portuários (TSP) fará a análise final e registrará o aceite.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Solicitar a ratificação do DUV/PSP;

       Se o DUV estiver no status "Aguardando Ratificação do Aviso de Atracação", a ratificação ocorrerá após o aceite do anúncio no SILOG. Caso contrário, será necessário solicitar a ratificação por e-mail.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Providenciar as anuências no DUV;

      A obtenção das anuências é etapa obrigatória para entrada, operação e saída das embarcações. Deve atender às exigências da ANVISA, Autoridade Marítima, Autoridade Portuária (Provisão e Risco) e Polícia Marítima.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Programar fundeio, atracação e desatracação;

      Solicitações de atracação e desatracação devem ser enviadas até às 14h aos e-mails indicados. O programador analisará e definirá a janela com base no Regulamento de Exploração dos Portos (REP). Fundeio para embarcações maiores de 100 metros de LOA (comprimento) segue line-up no grupo WhatsApp; para menores, via SILOG

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitações enviadas para

        jesuino.alves@portosrio.gov.br e gerqua@portosrio.gov.br

        Pedido de inclusão no grupo “Docas Programações de Fundeio” via gerqua@portosrio.gov.br

        Agendamento via SILOG para fundeios de embarcações até 100m de LOA, atracações e desatracações em Terminais Privados e Estaleiros

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Agendar o Pedido de Manobras no SILOG

      Após as anuências concedidas no DUV, o usuário deve agendar o pedido de manobra no SILOG com antecedência mínima de 24 horas para entrada e 6 horas para mudanças ou saídas. Existe tolerância de até 2 horas para adiantamentos ou atrasos.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Confirmação das anuências no DUV

        Acesso ao SILOG para agendamento do pedido de manobra

        Link para a Pauta de Manobras: https://www.portosrio.gov.br/

        Verificação da publicação para confirmação da autorização

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Acompanhar a publicação na Pauta de Manobras.

      A movimentação da embarcação só é autorizada após a manobra ser analisada e publicada pelo TSP na Pauta de Manobras. A pauta está disponível no site da PortosRio.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Plantão:

       gerqua@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8600 ramal: 8642

      (21) 98882-7345

       Gerência Aquaviária:

       tatiana.pereira@portosrio.gov.br

       (21) 2219-8523

      (21) 99391-2706

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não existe prazo regulamentado.  As etapas vão ocorrendo de acordo com as demandas Agências Marítimas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (21) 97163-1589 / 97990-4995

    e-mail gerqua@portorio.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei dos Portos nº 12.815/2013.

      (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm)

    • Regulamento de Exploração dos Portos. 

      (https://www.portosrio.gov.br/sites/default/files/inline-files/REGULAMENTO_DE_EXPLORACAO_DOS_PORTOS_0.pdf)

    • DECRETO Nº 8.033/2013 – Regulamenta a Lei dos Portos

      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8033.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não há atendimento presencial para o serviço de programação de navios.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não existe uma prioridade estabelecida para atendimento aos usuários e sim uma prioridade na programação das manobras de atracação e desatracação das embarcações que irão utilizar a infraestrutura aquaviária, conforme estabelecido nos artigos 29 e 30 do Regulamento de Exploração dos Portos organizados do Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Programação de embarcaçõesRio de JaneiroNiterói
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