O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que aos usuários programar as manobras e solicitar o acesso das embarcações que irão atracar, fundear e desatracar nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agências Marítimas/ Armadores.
Antes de solicitar a utilização da infraestrutura portuária, é fundamental que o usuário esteja familiarizado com o Regulamento de Exploração dos Portos – REP.
Esse regulamento estabelece as normas básicas de funcionamento dos portos organizados sob jurisdição da PortosRio (Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis), devendo ser observado por todos que utilizam ou exercem atividades nas instalações portuárias, disponível no link: -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastramento do solicitante
Para acesso ao sistema SILOG, o agente marítimo deverá:
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitar ao setor financeiro da PortosRio, por meio do e-mail faturamento@portosrio.gov.br, o cadastramento da Agência Marítima, encaminhando os seguintes documentos:
- Contrato Social e última alteração contratual ou Estatuto;
- Procuração para fins de solicitação de infraestrutura portuária
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Após essa etapa, deverá solicitar à Gerência Aquaviária pelo e-mail: gerqua@portosrio.gov.br, o cadastramento da empresa na base de dados do SILOG, informando também os dados dos usuários que irão acessar o sistema, com as seguintes informações:
- Nome completo;
- E-mail do colaborador;
- CPF;
- Telefone.
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Para o cadastro no sistema Porto Sem Papel (PSP), é necessário que o agente marítimo esteja previamente cadastrado no sistema Mercante da Receita Federal do Brasil. Após, enviar e-mail para portosempapel@portosrio.gov.br, com a ficha de habilitação preenchida e anexada, a fim de definir o perfil de acesso. A ficha está disponível, no seguinte endereço: https://concentrador.portosempapel.gov.br/PSP-CDP/public/pages/normas/formularios/formularios.xhtml
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Gerar o Documento Único Virtual (DUV) no sistema Porto Sem Papel (PSP);
O Documento Único Virtual (DUV) é o principal instrumento de formalização da escala de um navio em um porto brasileiro. Ele reúne em um só lugar todas as informações e autorizações necessárias para a chegada, operação e saída da embarcação.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Acesso ao PSP: https://concentrador.portosempapel.gov.br/portal/ Manual do PSP para auxílio: https://capacitacao-portos.labtrans.ufsc.br/
2. Cadastro atualizado na ANTAQ: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aquaviario/porto-sem-papel/noticias/orientacoes-para-cadastro-de-embarcacoes-inclusao-ou-alteracao
3. Manual SILOG: https://www.portosrio.gov.br/pt-br/portos/silog
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Verificar os dados da embarcação no PSP;
Antes de concluir o DUV, confirme se os dados da embarcação estão corretos, especialmente o DWT. Caso encontre divergências, será necessário atualizar o cadastro junto à ANTAQ, pois os sistemas são integrados e informações divergentes podem atrasar o processo.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar o anúncio no sistema SILOG;
Com o DUV criado e dados da embarcação atualizados, faça o anúncio no SILOG. O anúncio pode passar por validação do Operador Portuário e do Terminal Portuário, e após essas etapas o Técnico de Serviços Portuários (TSP) fará a análise final e registrará o aceite.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar a ratificação do DUV/PSP;
Se o DUV estiver no status "Aguardando Ratificação do Aviso de Atracação", a ratificação ocorrerá após o aceite do anúncio no SILOG. Caso contrário, será necessário solicitar a ratificação por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Providenciar as anuências no DUV;
A obtenção das anuências é etapa obrigatória para entrada, operação e saída das embarcações. Deve atender às exigências da ANVISA, Autoridade Marítima, Autoridade Portuária (Provisão e Risco) e Polícia Marítima.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Programar fundeio, atracação e desatracação;
Solicitações de atracação e desatracação devem ser enviadas até às 14h aos e-mails indicados. O programador analisará e definirá a janela com base no Regulamento de Exploração dos Portos (REP). Fundeio para embarcações maiores de 100 metros de LOA (comprimento) segue line-up no grupo WhatsApp; para menores, via SILOG
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitações enviadas para
jesuino.alves@portosrio.gov.br e gerqua@portosrio.gov.br
Pedido de inclusão no grupo “Docas Programações de Fundeio” via gerqua@portosrio.gov.br
Agendamento via SILOG para fundeios de embarcações até 100m de LOA, atracações e desatracações em Terminais Privados e Estaleiros
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Agendar o Pedido de Manobras no SILOG
Após as anuências concedidas no DUV, o usuário deve agendar o pedido de manobra no SILOG com antecedência mínima de 24 horas para entrada e 6 horas para mudanças ou saídas. Existe tolerância de até 2 horas para adiantamentos ou atrasos.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Confirmação das anuências no DUV
Acesso ao SILOG para agendamento do pedido de manobra
Link para a Pauta de Manobras: https://www.portosrio.gov.br/
Verificação da publicação para confirmação da autorização
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar a publicação na Pauta de Manobras.
A movimentação da embarcação só é autorizada após a manobra ser analisada e publicada pelo TSP na Pauta de Manobras. A pauta está disponível no site da PortosRio.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastramento do solicitante
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão existe prazo regulamentado. As etapas vão ocorrendo de acordo com as demandas Agências Marítimas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPlantão: gerqua@portosrio.gov.br
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária: tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei dos Portos nº 12.815/2013.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm)
-
Regulamento de Exploração dos Portos.
(https://www.portosrio.gov.br/sites/default/files/inline-files/REGULAMENTO_DE_EXPLORACAO_DOS_PORTOS_0.pdf)
-
DECRETO Nº 8.033/2013 – Regulamenta a Lei dos Portos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8033.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão há atendimento presencial para o serviço de programação de navios.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão existe uma prioridade estabelecida para atendimento aos usuários e sim uma prioridade na programação das manobras de atracação e desatracação das embarcações que irão utilizar a infraestrutura aquaviária, conforme estabelecido nos artigos 29 e 30 do Regulamento de Exploração dos Portos organizados do Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
- Telefone
- Cargo
- Login
- Autenticação
- Registro
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisTemporalidade de Documentos do CONRAQ
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são tratados com a finalidade de viabilizar e gerenciar a entrada, movimentação e saída de embarcações nos portos organizados sob jurisdição da PortosRio. O tratamento é necessário para garantir o cumprimento das exigências legais, operacionais e regulatórias, assegurando a segurança, eficiência e rastreabilidade das operações portuárias.
Previsão legal do tratamento- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Lei nº 12.815/2013 – Lei dos Portos
- Decreto nº 8.033/2013 – Regulamenta a Lei dos Portos
- Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
- Regulamento de Exploração dos Portos – REP (PortosRio)
- Resolução ANTAQ nº 62/2021 – Estabelece normas para o cadastramento de embarcações nos sistemas da agência
- Portaria SEP nº 110/2013 – Dispõe sobre o uso do sistema Porto Sem Papel (PSP)
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.portosrio.gov.br/
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço