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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar usuário no Porto Sem Papel

Cadastrar usuário no Porto Sem Papel

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Cadastrar usuário no Porto Sem Papel (PSP) " Porto Sem Papel" , " PSP"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Esse serviço foi criado para viabilizar o acesso de funcionários de empresas de agenciamento marítimo, agentes protetores e operadores portuários, através de informações de login e senha ou por certificado digital.

    No Brasil, o controle de trânsito e estadia das embarcações nos portos nacionais compete ao Governo Federal, que, representado por diversos órgãos anuentes (Anvisa, Marinha, Polícia Federal, Receita Federal, Vigiagro e Autoridades Portuárias), fiscaliza o cumprimento de requisitos e concede anuências autorizando os procedimentos de atracação, operação e desatracação das embarcações.

    Por isso, a Secretaria Nacional de Portos (SNP) do Ministério de Portos e Aeroportos implantou o Sistema Porto Sem Papel (PSP), com a missão de informatizar a troca de informações e documentos digitais entre as agências de navegação, também conhecidas como agências marítimas, e os diversos órgãos anuentes. O acesso ao Sistema PSP é gratuito a todos os envolvidos nas atividades portuárias, permitindo que o processo de obtenção de anuências para o trânsito e estadia das embarcações em portos brasileiros ocorra da forma mais ágil e transparente possível.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Esse serviço pode ser utilizado por agências de navegação, agentes protetores, operadores portuários, anuentes e agentes da autoridade portuária que necessitam realizar o cadastro para habilitar-se a utilizar o Sistema PSP (Porto Sem Papel).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastro para Agentes Marítimos
        • Deve ser realizado cadastro no Mercante como representante legal de uma ou mais agências;
        • Após o cadastro homologado, é necessário entrar em contato com o Porto ou Terminal de Uso Privado de atuação solicitando a habilitação de perfis para acesso;
        • Ao entrar em contato com o Porto, é necessário enviar as informações via formulário de cadastro anexar os documentos conforme orientações do formulário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Relação de cadastradores Portos e TUP's, clique aqui. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) útil(eis)
    2. Solicitar cadastro para Operadores Portuários
        • O cadastro do operador e seus representantes é realizado no Siscomex;
        • Após o cadastro refletir no PSP, o Porto de atuação deve vincular-se no cadastro do operador para que ele possa realizar as confirmações do operações no sistema;
        • Após a vinculação, deve-se habilitar os perfis para que o operador tenha acesso ao PSP;
        • Para que a habilitação ocorra, deve-se enviar o formulário de cadastro. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Relação de cadastradores Portos e TUP's, clique aqui. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) útil(eis)
    3. Solicitar cadastro para Anuentes
        • É necessário entrar em contato com o cadastrador do órgão no qual o anuente opera, solicitando que seja realizada a habilitação do mesmo para acesso ao sistema. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O contato pode ser realizado via e-mail com o órgão. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Solicitar cadastro para Autoridade Portuária
        • Entrar em contato com o cadastrador do Porto/TUP de atuação solicitando que seja realizado o cadastro e habilitação de perfis.
        • Caso não tenham cadastradores ativos no Porto/TUP. É necessário entrar em contato com a Secretaria de Portos, através do e-mail portosempapel@mpor.gov.br, para que seja informado quem são os cadastradores ativos ou para que a Secretaria realize a habilitação de um novo cadastrador.

      Canais de prestação

        Web : 

      Relação de cadastradores Portos e TUP's, clique aqui. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) útil(eis)
    5. Obter dados de acesso
        • Após o contato com os cadastradores para a habilitação dos perfis, será informada, através do e-mail informado no formulário, uma senha (para aqueles que optem por acessar em senha) de acesso ao PSP.
        • Caso não seja localizado o contato do cadastrador do Porto, é recomendado entrar em contato com a Secretaria de Portos através do e-mail portosempapel@mpor.gov.br, solicitando o contato do cadastrador do Porto ou TUP (Terminal de Uso Privado) de atuação. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Relação de cadastradores Portos e TUP's, clique aqui. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para a prestação deste serviço é de cinco dias úteis, para os casos em que não há pendências documentais.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato, clique aqui.

    Ou, entre em contato através do e-mail portosempapel@mpor.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portarias e legislação relacionadas ao Porto Sem Papel, clique aqui.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para movimentação de cargas perigosas no Porto Sem Papel
  • Obter autorização para estadia de embarcações em portos brasileiros no Porto Sem Papel
  • Realizar pagamento da Tarifa de Utilização de Faróis
  • Habilitar usuários no sistema Mercante
  • Programar navios para no Porto de Itaguaí
  • Obter Habilitação no Programa de estímulo ao transporte por cabotagem
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastroPorto Sem PapelPSP
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