O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que aos usuários programar as manobras e solicitar o acesso das embarcações que irão atracar, fundear e desatracar nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agências Marítimas/ Armadores.
Antes de solicitar a utilização da infraestrutura portuária, é fundamental que o usuário esteja familiarizado com o Regulamento de Exploração dos Portos – REP.
Esse regulamento estabelece as normas básicas de funcionamento dos portos organizados sob jurisdição da PortosRio (Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis), devendo ser observado por todos que utilizam ou exercem atividades nas instalações portuárias, disponível no link: -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastramento do solicitante
Para acesso ao sistema SILOG, o agente marítimo deverá:
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitar ao setor financeiro da PortosRio, por meio do e-mail faturamento@portosrio.gov.br, o cadastramento da Agência Marítima, encaminhando os seguintes documentos:
- Contrato Social e última alteração contratual ou Estatuto;
- Procuração para fins de solicitação de infraestrutura portuária
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Após essa etapa, deverá solicitar à Gerência Aquaviária pelo e-mail: gerqua@portosrio.gov.br, o cadastramento da empresa na base de dados do SILOG, informando também os dados dos usuários que irão acessar o sistema, com as seguintes informações:
- Nome completo;
- E-mail do colaborador;
- CPF;
- Telefone.
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Para o cadastro no sistema Porto Sem Papel (PSP), é necessário que o agente marítimo esteja previamente cadastrado no sistema Mercante da Receita Federal do Brasil. Após, enviar e-mail para portosempapel@portosrio.gov.br, com a ficha de habilitação preenchida e anexada, a fim de definir o perfil de acesso. A ficha está disponível, no seguinte endereço: https://concentrador.portosempapel.gov.br/PSP-CDP/public/pages/normas/formularios/formularios.xhtml
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Gerar o Documento Único Virtual (DUV) no sistema Porto Sem Papel (PSP);
O Documento Único Virtual (DUV) é o principal instrumento de formalização da escala de um navio em um porto brasileiro. Ele reúne em um só lugar todas as informações e autorizações necessárias para a chegada, operação e saída da embarcação.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Acesso ao PSP: https://concentrador.portosempapel.gov.br/portal/ Manual do PSP para auxílio: https://capacitacao-portos.labtrans.ufsc.br/
2. Cadastro atualizado na ANTAQ: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aquaviario/porto-sem-papel/noticias/orientacoes-para-cadastro-de-embarcacoes-inclusao-ou-alteracao
3. Manual SILOG: https://www.portosrio.gov.br/pt-br/portos/silog
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Verificar os dados da embarcação no PSP;
Antes de concluir o DUV, confirme se os dados da embarcação estão corretos, especialmente o DWT. Caso encontre divergências, será necessário atualizar o cadastro junto à ANTAQ, pois os sistemas são integrados e informações divergentes podem atrasar o processo.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar o anúncio no sistema SILOG;
Com o DUV criado e dados da embarcação atualizados, faça o anúncio no SILOG. O anúncio pode passar por validação do Operador Portuário e do Terminal Portuário, e após essas etapas o Técnico de Serviços Portuários (TSP) fará a análise final e registrará o aceite.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar a ratificação do DUV/PSP;
Se o DUV estiver no status "Aguardando Ratificação do Aviso de Atracação", a ratificação ocorrerá após o aceite do anúncio no SILOG. Caso contrário, será necessário solicitar a ratificação por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Providenciar as anuências no DUV;
A obtenção das anuências é etapa obrigatória para entrada, operação e saída das embarcações. Deve atender às exigências da ANVISA, Autoridade Marítima, Autoridade Portuária (Provisão e Risco) e Polícia Marítima.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Programar fundeio, atracação e desatracação;
Solicitações de atracação e desatracação devem ser enviadas até às 14h aos e-mails indicados. O programador analisará e definirá a janela com base no Regulamento de Exploração dos Portos (REP). Fundeio para embarcações maiores de 100 metros de LOA (comprimento) segue line-up no grupo WhatsApp; para menores, via SILOG
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitações enviadas para
jesuino.alves@portosrio.gov.br e gerqua@portosrio.gov.br
Pedido de inclusão no grupo “Docas Programações de Fundeio” via gerqua@portosrio.gov.br
Agendamento via SILOG para fundeios de embarcações até 100m de LOA, atracações e desatracações em Terminais Privados e Estaleiros
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Agendar o Pedido de Manobras no SILOG
Após as anuências concedidas no DUV, o usuário deve agendar o pedido de manobra no SILOG com antecedência mínima de 24 horas para entrada e 6 horas para mudanças ou saídas. Existe tolerância de até 2 horas para adiantamentos ou atrasos.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Confirmação das anuências no DUV
Acesso ao SILOG para agendamento do pedido de manobra
Link para a Pauta de Manobras: https://www.portosrio.gov.br/
Verificação da publicação para confirmação da autorização
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar a publicação na Pauta de Manobras.
A movimentação da embarcação só é autorizada após a manobra ser analisada e publicada pelo TSP na Pauta de Manobras. A pauta está disponível no site da PortosRio.
Canais de prestação
E-mail :Plantão:
(21) 2219-8600 ramal: 8642
(21) 98882-7345
Gerência Aquaviária:
tatiana.pereira@portosrio.gov.br
(21) 2219-8523
(21) 99391-2706
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastramento do solicitante
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão existe prazo regulamentado. As etapas vão ocorrendo de acordo com as demandas Agências Marítimas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 97163-1589 / 97990-4995
e-mail gerqua@portorio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei dos Portos nº 12.815/2013.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm)
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Regulamento de Exploração dos Portos.
(https://www.portosrio.gov.br/sites/default/files/inline-files/REGULAMENTO_DE_EXPLORACAO_DOS_PORTOS_0.pdf)
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DECRETO Nº 8.033/2013 – Regulamenta a Lei dos Portos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8033.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão há atendimento presencial para o serviço de programação de navios.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão existe uma prioridade estabelecida para atendimento aos usuários e sim uma prioridade na programação das manobras de atracação e desatracação das embarcações que irão utilizar a infraestrutura aquaviária, conforme estabelecido nos artigos 29 e 30 do Regulamento de Exploração dos Portos organizados do Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço