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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o registro de marca de certificação

Solicitar o registro de marca de certificação

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Marcas
Solicitar o registro de marca de certificação
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Avaliação: 4.6 (88)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade produtos ou serviços com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Seu objetivo é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. É, portanto, diferente da marca de produto ou serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, que pretenda atestar a conformidade de produtos ou serviços de terceiros com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto)
        R$ 1720,00
      • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto)
        R$ 860,00
      • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto)
        R$ 880,00
      • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto)
        R$ 440,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados de identificação do solicitante;
        • Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto);
        • Conteúdo  técnico — nome e/ou imagem da marca e lista de produtos e serviços a serem assinalados pela marca.
        • Documentação técnica contendo características do produto ou serviço a ser certificado e medidas de controle .

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento do pedido de registro de marca de certificação, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e também a Revista da Propriedade Industrial. Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Acompanhamento de processos” do Manual de Marcas do INPI, disponível em “Outras informações".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 7 e 9 mês(es)
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A decisão sobre a registrabilidade do sinal reivindicado como marca de certificação será publicada na RPI após o exame de mérito. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
    6. Obter o certificado

      Acessar ao Sistema Busca Web para download do certificado de registro da marca.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 11 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado. 

    Possíveis Interações

    Em conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame formal. Código 338

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição – Código 382

    - Apresentação de documentos – Código 381

    - Oposição – Código 332

    - Manifestação – Código 339

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito. Código 340

    - Devolução de prazo por falha do INPI. Código 122

    - Obtenção de certidão de atos relativos ao processo. Código 115

    - Obtenção de certidão de busca por titular. Código 116

    - Obtenção de cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. Código 118

    - Obtenção de cópia reprográfica simples. Código 824-5

    - Obtenção de cópia reprográfica autenticada. Código 825-5

    - Desistência de petição. Código 133

    - Apresentação de documentos. Código 150

    - Aditamento à petição. Código 151[


    Outras Informações de Interesse


    Sobre a documentação técnica

    Recomendamos a leitura do Manual de marcas do INPI, sobretudo os itens  " Documentação técnica contendo características do produto ou serviço a ser certificado e medidas de controle"  e " Documentação Técnica para marca de certificação" , disponíveis nos links a seguir:

    https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/3%C2%B707_Orienta%C3%A7%C3%B5es_sobre_tipos_de_anexo#375-Documenta%C3%A7%C3%A3o-t%C3%A9cnica-contendo-caracter%C3%ADsticas-do-produto-ou-servi%C3%A7o-a-ser-certificado-e-medidas-de-controle

    e

    https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B706_An%C3%A1lise_de_documentos_obrigat%C3%B3rios#564-Documenta%C3%A7%C3%A3o-t%C3%A9cnica-para-marca-de-certifica%C3%A7%C3%A3o


    Instruções sobre acompanhamento de processos

    O Manual de Marcas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos:

    http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_peti%C3%A7%C3%A3o_de_marca#310-Acompanhamento-de-processos


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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  • Solicitar o registro de marca coletiva
  • Realizar consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS)
  • Apresentar oposição a pedido de registro de marca
  • Obter a prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro
  • Solicitar a caducidade de registro de marca
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPImarcasconformidade de produtos e serviços
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